TJBA divulga resultado provisório da prova oral do concurso de delegatários

O presidente da comissão informou que a lista será enviada para divulgação no Diário da Justiça Eletrônico, na edição do dia, 7/3.

O resultado provisório da prova oral do concurso para provimento das unidades dos serviços extrajudiciais de notas e de registros em Salvador foi afixado na área externa do auditório do Tribunal de Justiça da Bahia, no dia 4/2, logo após a sessão pública em que a Comissão do Concurso anunciou a conclusão da quinta prova do certame.

O presidente da comissão, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, informou que a lista será enviada para divulgação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), na edição, no dia 7/2.

Após a publicação, disse o desembargador, será aberto prazo, de 9 a 11 deste mês, para a entrega de recurso contra o resultado provisória da prova.

“Nosso certame está transcorrendo normalmente, sem transtornos, e, se assim permanecer, o resultado final será divulgado no dia 25 de maio deste ano, conforme o cronograma”, afirmou o desembargador no final da sessão pública.

Durante a audiência, após destacar o “trabalho gigantesco da Comissão de Concurso em equalizar algumas situações de ações judiciais”, cerca de 30 candidatos, reunidos em uma comissão, propuseram ajuda ao desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano.

A colaboração, na condição de terceiro interessado nos casos de eventuais ações contra o concurso, foi aceita pelo desembargador. “Isso vai ser muito bom, pois essas pessoas estão interessadas na conclusão do concurso, e vão nos ajudar como interessados na finalização”, disse.

A sessão pública para anúncio do resultado provisório da prova oral foi no auditório do Tribunal de Justiça da Bahia com a participação da juíza Maria Verônica Moreira Ramiro, pela Presidência; do juiz Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira, pela Corregedoria Geral de Justiça; da juíza Ângela Bacellar Batista, pela Corregedoria do Interior; e de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Ministério Público, registrados e notários.

Fonte: IRIBI | 07/03/2016

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


STF: Ação contra norma do TJ-PE sobre serventias extrajudiciais no estado tem perda de objeto

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4453 por perda de objeto. Na ação, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) questionava dispositivos da Resolução 291/2010, do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ-PE), que tratava de serventias extrajudiciais no estado.

Segundo a associação, o Tribunal de Justiça não tem competência para iniciar o processo legislativo sobre criação, extinção de cargos e remuneração dos serviços auxiliares, inclusive as serventias extrajudiciais, o que só poderia ser feito por lei formal.

O Plenário do STF, em 29 de junho de 2011, por unanimidade, deferiu medida cautelar para suspender a eficácia da resolução. 

Perda de objeto

A relatora da ADI 4453, ministra Cármen Lúcia, afirmou que recebeu informações do TJ-PE quanto à edição, em 14 de dezembro de 2011, da Lei Complementar pernambucana 196/2011, que organiza os serviços notariais e registrais daquele estado. “O cotejo das normas impugnadas com as que lhes sobrevieram demonstra perda superveniente de objeto desta ação, pela alteração e revogação da Resolução 291/2010 do Tribunal de Justiça de Pernambuco”, disse a ministra.

De acordo com a relatora, “a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem reconhecido prejuízo de ações de controle abstrato nas quais as normas impugnadas deixaram de subsistir no ordenamento jurídico”.

Fonte: Anoreg – BR | 08/03/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ-BA deve cumprir prazo mínimo de 10 dias para entrega de laudos em concurso

A 6ª Plenária Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) que observe prazo de mínimo dez dias para a convocação dos candidatos à quarta fase do concurso para outorga de delegação de serventias extrajudiciais de notas e registros. Nesta fase, os candidatos devem entregar laudos neurológicos e psiquiátricos.

Candidatos convocados, autores do Procedimento de Controle Administrativo 0005122-96.2015.2.00.0000, alegam ter tido apenas dois dias úteis para providenciarem os laudos, reservarem hotel e passagens aéreas para se apresentarem no TJBA. A publicação do edital de convocação foi feita no dia 21 de outubro de 2015, uma quarta-feira, e a entrega dos laudos foi marcada a partir do dia 26 de outubro. Os candidatos pediram que fosse observada antecedência mínima de 15 dias e que a entrevista pessoal fosse realizada em data compatível com a do exame psicotécnico.

Para o relator do procedimento, conselheiro Bruno Ronchetti, a concessão de poucos dias para o cumprimento da exigência poderia inviabilizar o cumprimento da medida e acabar por excluir estes candidatos do concurso. Além disso, como o certame tem abrangência nacional, há candidatos aprovados na terceira fase que residem distantes de Salvador, o que poderia dificultar ainda mais a situação destes candidatos.

De acordo com o relator, a Resolução 81 do CNJ, que dispõe sobre os concursos de provas e títulos para as serventias extrajudiciais, não fixa o prazo necessário para obtenção dos laudos, mas a imposição de prazos exíguos a alguns candidatos para o cumprimento da determinação viola o princípio da isonomia e também o da razoabilidade.

Em seu voto, seguido pelos demais conselheiros, o relator acolheu parcialmente o pedido dos candidatos, determinando que o TJBA observe prazo não inferior a dez dias na convocação para a quarta fase do concurso. Não foi aceito o pedido para que a entrevista pessoal fosse realizada em data compatível com a do exame psicotécnico, pois o tribunal informou que o laudo psicológico é imprescindível à entrevista pessoal.

Fonte: Anoreg – SP |  07/03/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.