Incra faz cadastro ambiental rural de todos assentamentos dentro do prazo

Mesmo com a prorrogação do prazo para enviar os dados ao Cadastro Rural Ambiental (CAR), o órgão da reforma agrária e do ordenamento fundiário brasileiro deu um importante passo na quinta-feira (05) para a regularização ambiental nos assentamentos da reforma agrária no Brasil. Com apoio da Universidade Federal de Lavras (Ufla), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) finalizou, dentro do prazo estabelecido pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), o cadastro de todos os assentamentos federais sob responsabilidade da autarquia agrária federal.

Incra e Ufla cadastraram no Sistema Nacional de Cadastramento Ambiental Rural (Sicar) mais de 7 mil assentamentos, beneficiando cerca de 700 mil famílias em uma área total de 44,5 milhões de hectares, além disso, foram cadastrados 146 Territórios Quilombolas que somam 1,2 milhão de hectares. A complexa tarefa – cumprida rigorosamente no prazo – consistiu em alimentar o Sistema de Cadastro Ambiental Rural do MMA (Sicar MMA) com todos os pontos georreferenciais (polígonos) das áreas destinadas à reforma agrária em todo o Brasil criadas pelo Governo Federal.

Na inclusão, o Incra cadastrou os limites dos assentamentos e outros dados dentre eles: CPF e dados dos ocupantes; as atividades agrícolas do assentamento; os limites para lagos, rios e nascentes, áreas de proteção para mata ciliar; as áreas de reserva legal; áreas de usos restritos (pantanais e planícies pantaneiras); áreas de proteção permanente, como florestas, e áreas consolidadas das propriedades rurais em todo o país.

Compromisso
Para a presidente do Incra, Maria Lúcia Falcón, a medida mostra o compromisso do Incra em superar os passivos ambientais de antigas práticas de colonização, cumprir os compromissos ambientais e se preparar para práticas agroecológicas e ser um importante ator da economia verde. “Com a entrega, damos uma demonstração inequívoca com o desenvolvimento com a floresta em pé, com as melhores práticas ambientais para superar de vez uma noção errada dos assentamentos como vetores do desmatamento. Uma vez cadastrados, os assentamentos estão responsabilizados pela preservação, manutenção e exploração sustentável dos recursos ambientais”, explica.

Segundo o assessor da Presidência, Pedro Bruzi Lion, análises preliminares identificam um patrimônio natural gigantesco, cerca de 30 milhões de hectares de vegetação nativa remanescente, 55 mil nascentes e 1,3 milhão de hectares de matas ciliares identificados, além de uma eficiente leitura das áreas produtivas nos assentamentos da reforma agrária. É incalculável o valor desse patrimônio oficialmente cadastrado e georreferenciado em um sistema público, o que assegura transparência e proteção legal. Caberá agora ao órgãos construir políticas públicas que assegurem e fortaleçam a conservação dos ativos e a recuperação dos passivos ambientais, além de um uso eficiente das informações coletadas.

Além de cumprir o prazo, o Incra prepara agora a segunda etapa para aprofundar ainda mais ferramentas de controle e cadastro ambiental. Trata se do Cadastro Ambiental Rural por lotes em assentamentos. De acordo com o coordenador de meio ambiente do Incra, João Scaramella, a medida ampliará o controle dos recursos naturais, além de estimular e premiar os beneficiários que respeitarem a legislação ambiental, essa será ainda uma importante ferramenta de auxilio à gestão e controle de outras políticas da autarquia.

“Com o cadastro por lote, podemos avaliar o patrimônio ambiental, analisar potencialidades e fontes de recursos pela economia verde e, se for preciso, responsabilizar os beneficiários que não respeitarem a legislação ambiental, além de integrar o cadastro aos sistemas de gestão e controle de assentamentos  e beneficiários da política de reforma agrária”, conta o coordenador, mencionando inclusive a possibilidade de revisão ocupacional.

Amazônia
Para se ter uma noção da importância da ação do cadastro ambiental, foram cadastrados no CAR 2.811 assentamentos da Amazônia Legal. Por sua maior dimensão as áreas que agora estão legalmente cadastradas abrangem em torno de 37,7 milhões de hectares. São cerca de 480 mil famílias assentadas que agora podem ter maior controle do patrimônio ambiental nos assentamentos que vivem.

Fonte: INCRA | 12/05/2016.

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TJ/RJ: Corregedoria regulamenta Usucapião Extrajudicial

A Corregedoria Geral da Justiça editou o Provimento CGJ n° 23/2016, publicado na quinta-feira (12/05) no Diário da Justiça Eletrônico, que regulamenta a usucapião extrajudicial nos Serviços Notariais e de Registro de Imóveis no Estado do Rio de Janeiro, definindo regras para a lavratura da ata notarial de reconhecimento extrajudicial de usucapião e sobre os procedimentos a serem realizados nos Registros de Imóveis.

A medida foi impulsionada pelas mudanças trazidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC) em relação à usucapião, que regulamenta a possibilidade de fazê-lo pela via extrajudicial, junto às Serventias Extrajudiciais, ou seja, fora do Poder Judiciário. Com base no artigo 1.071 do novo CPC, a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) passa a ser acrescida do artigo 216-A, o qual permite que o pedido de usucapião seja realizado perante o Cartório de Registro de Imóveis da comarca em que o bem estiver situado.

Dessa maneira, o novo CPC introduziu a utilização da via extrajudicial nos casos de usucapião, desde que atendidos os requisitos da norma legal. Com essa nova modalidade, tornou-se necessário uma regulamentação sobre o procedimento e, para isso, a Corregedoria contou com a participação da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (ANOREG-RJ), do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro (CNB/RJ), e da Associação dos Registradores Imobiliários do Estado do Rio de Janeiro (ARIRJ) e da Escola de Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (ENOREG-RJ).

Segue, na íntegra, o Provimento CGJ n° 23/2016 (páginas 62 a 66):

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=12/05/2016&caderno=A&pagina=62

Fonte: TJ/RJ | 12/05/2016.

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TJ/PI: CGJ cria Portal Extrajudicial e obriga cartórios a se informatizarem

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí expediu Provimento que obriga os cartórios de todo o Piauí a se informatizarem. O Provimento 08/2016 cria ainda o Portal Extrajudicial, que tem como objetivo concentrar informações, recomendações e disponibilizar manuais voltados exclusivamente para a atividade extrajudicial.

Pela nova regra, as serventias extrajudiciais, exceto as que exercem exclusivamente as atividades de registro civil, deverão adotar o Sistema Informatizado de Automação Cartorária (SIAC).

Segundo o corregedor-geral da Justiça, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, a medida está em consonância com a necessidade de padronização dos procedimentos para a lavratura dos atos adotados pelas serventias extrajudiciais. “Com a informatização, também será ampliada a segurança nos atos notariais e registrais, com o maior controle dos selos físicos utilizados, permitindo a consulta eletrônica dos atos realizados através do número do selo”, explica o corregedor. Outra vantagem apontada pelo desembargador em relação à informatização das serventias extrajudiciais é a redução do uso de papel.

Esse sistema permitirá, por exemplo, o registro de informações em banco de dados; elaboração e gravação eletrônica de todos os atos lavrados e emitidos pela serventia; gerenciamento de protocolo e geração de recibo, todos eletrônicos, com armazenamento de via; consulta e emissão de relatórios;  exportação, viawebservice, de dados para os sistemas do CENSECe demais sistemas exigidos por lei por atos normativos da CGJ e do TJPI; controle a autenticação de usuários e gerencie permissões de acesso às suas diversas funcionalidades, garantindo-se permissão de acesso à CGJ para consultas, inspeções e extração de relatórios, diretamente no sistema implantado na serventia.

O período de adaptação das serventias extrajudiciais à nova exigência será escalonado em quatro etapas e condicionado a questões como o volume de atos praticados, a disponibilidade de acesso à Internet e fornecimento de assistência e suporte.

Para elaborar essa nova norma, a Corregedoria instituiu Comissão formada pelo juiz auxiliar da Corregedoria José Airton Medeiros; o juiz Marcelo Mesquita, diretor de informática da Associação dos Magistrados Brasileiros; o juiz da Vara Agrária, Heliomar Rios; os servidores da CGJ-PI Carlos Felipe, Staini Borges e Lúcio Brígido Júnior; e o servidor da STIC Severino Neto.

Pela legislação em vigor, cabe à CGJ-PI “orientar, fiscalizar e propor medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços extrajudiciais”.

Fonte: TJ/PI | 30/04/2016.

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