TJ/SP: CORREGEDOR-GERAL PRESTIGIA FASE DE PROVAS ORAIS DO 9º CONCURSO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Hamilton Elliot Akel, visitou na sexta-feira (6) o local onde ocorrem as provas orais com candidatos do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, no 17º andar do Fórum João Mendes Júnior.

Akel disse que a visita atendeu ao convite do desembargador Marcelo Martins Berthe, que preside a comissão do concurso. “Este certame se desenvolve observando os parâmetros estabelecidos pela Corregedoria e as normas impostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de modo a preservar e garantir a máxima transparência”, afirmou. “O Tribunal de Justiça dá extrema importância à atividade notarial. No Estado de São Paulo temos um notariado muito eficiente. Trago aos senhores candidatos os votos de que sejam felizes na prova.”

O desembargador Marcelo Berthe afirmou que a presença do corregedor-geral é muito importante para demonstrar a importância que o TJSP dá ao concurso. “O Tribunal prestigia, de longa data e de forma pioneira, a atividade notarial, de grande importância para a cidadania e para o Poder Judiciário.”

Elliot Akel acompanhou a arguição da primeira candidata.

Destinado a 222 unidades extrajudiciais, o 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo teve início em março de 2014, com a publicação do edital, e contou com 5.458 inscrições para provimento e remoção. Participam do exame oral e entrevista 562 candidatos que já passaram pelas provas de seleção, escrita e prática. A fase seguirá até início de abril. Após, será incluída pontuação de títulos e divulgada a classificação final.

Concurso – O Tribunal de Justiça de São Paulo foi o primeiro do País a realizar concursos para provimento das unidades extrajudiciais. A outorga nos critérios de provimento e remoção de ingresso na titularidade do serviço é feita de acordo com os princípios definidos para o preenchimento das vagas com base no artigo 236, § 3º da Constituição Federal: “O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”; de acordo, também, com os termos definidos na Constituição Estadual e na Resolução nº 81 do CNJ.

Dois terços das vagas são destinados aos candidatos a provimento que atendam aos requisitos legais previstos nos artigos 14 e 15, § 2º da Lei Federal nº 8.935/94. Um terço será destinado a candidatos à remoção que já exerçam titularidade de registro ou notarial no Estado há mais de dois anos e atendam ao previsto no artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94.

Serviços notariais e de registro são aqueles de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

Fonte: TJ – SP | 06/02/2015.

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MMA faz esforço concentrado para regularizar assentamentos no CAR

Acre será o primeiro estado beneficiado. Bahia, Mato Grosso e Goiás serão os próximos

Os assentamentos da reforma agrária vão acelerar o processo de regularização ambiental para atender ao novo Código Florestal. A partir desta semana, começa o esforço concentrado para inscrição no sistema informatizado do Cadastro Ambiental Rural (CAR). A expectativa é atender o primeiro bloco de 758 assentamentos, que abrigam 310 mil famílias em uma área total de 7,3 milhões de hectares.

A medida é liderada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). As inscrições serão realizadas em blocos. O Acre será o primeiro estado a receber a equipe de cadastramento dos assentamentos no sistema eletrônico criado pelo governo federal para viabilizar a implantação do CAR. Bahia, Mato Grosso e Goiás serão os próximos a passar pelo processo de inscrição.

RECUPERAÇÃO

Em todo o país, 285 mil propriedades rurais já foram cadastrados no Sistema Eletrônico do CAR (SiCAR). As inscrições são condições necessárias para que os imóveis façam parte do Programa de Regularização Ambiental (PRA), regulamentado em maio deste ano. Isso dará início ao processo de recuperação ambiental de áreas degradadas dentro dos terrenos, conforme prevê a Lei 12.651, de 2012, o chamado Código Florestal.

A inscrição no CAR é realizada por meio do SiCAR, que emite um recibo, seguindo a mesma lógica da declaração do Imposto de Renda. Depois de realizado o cadastro, os proprietários ou os possuidores de imóveis rurais com passivo ambiental relativo às Áreas de Preservação Permanente (APPs), de Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito (UR) poderão aderir aos PRAs da unidade da federação em que estão localizados.

LISTA

Veja o número de inscrições realizadas até agora, separadas por região:

– Centro-Oeste: 76.550
– Nordeste: 10.679
– Norte: 157.970
– Sudeste: 32.430
– Sul: 7.954
– Total: 285.583

SAIBA MAIS

Área de Preservação Permanente (APP): Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

Reserva Legal (RL): É uma área localizada no interior de uma propriedade rural, que não seja a APP, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.

Uso Restrito (UR): Áreas de inclinação entre 25° e 45°.

Fonte: IRIB.

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Baixa na hipoteca registrada em cartório é capaz de comprovar quitação integral de débito

TRF da 5ª região concluiu que, na hipótese, seria desnecessária a apresentação de comprovantes de pagamento das parcelas.

A baixa de hipoteca, quando regularmente averbada em cartório, comprova a quitação integral de dívida, sendo desnecessária a apresentação dos comprovantes de pagamento das parcelas nesta hipótese.

Esse foi o entendimento adotado pela 4ª turma do TRF da 5ª região para negar provimento a recurso da CEF. A instituição ajuizou execução por título extrajudicial hipotecário contra mutuários que, segundo a instituição, teriam descumprido as obrigações mensais resultantes de contrato de financiamento habitacional.

No caso, a Caixa sustentava que o ato autorizativo do cancelamento da hipoteca sobre o imóvel seria inválido, porque foi realizado pelo antigo credor da dívida, o extinto Banorte S/A, sem sua autorização. Portanto, segundo a CEF, o ofício expedido não teria validade jurídica. A instituição ainda alegou que em momento algum os mutuários apresentaram prova do pagamento das parcelas.

Em grau recursal, o relator, desembargador Rogério Fialho Moreira, em consonância com a decisão de 1º grau, destacou que a baixa da hipoteca decorre da quitação da dívida, de modo que a existência de autorização para essa baixa demonstra o conhecimento da quitação da dívida pelos bancos credores.

“O fato de ter sido a baixa na hipoteca registrada em Cartório leva à conclusão de que o registro se fez na presença da devida autorização da Caixa Econômica Federal. Por outro lado, embora os executados não tenham juntado aos autos os recibos de quitação das parcelas referentes ao financiamento habitacional, os documentos apresentados pelos embargantes, nos quais as próprias instituições credoras autorizaram a baixa de hipoteca, mostram-se suficientes para demonstrar a quitação da dívida.”

Os mutuários foram patrocinados pelos profissionais da banca José Delgado & Dutra Advogados.

A notícia refere-se ao seguinte Processo: 0005633-16.2012.4.05.8400

Clique aqui e leia a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas | 06/02/2015.

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