RESOLUÇÃO Nº 181, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013

Altera a redação do § 1º do art. 2º da Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, que disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/2007 pelos serviços notariais e de registro.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no julgamento do ATO nº 0001933-18.2012.2.00.0000, na 176ª Sessão Ordinária, realizada em 8 de outubro de 2013;

RESOLVE:

Art. 1º O § 1º do art. 2º da Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

[…]

§ 1º Ficam excepcionadas, nas hipóteses dos incisos I, II e III deste artigo, as nomeações ou designações de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias, admitidos por concurso público, observada a compatibilidade do grau de escolaridade do cargo de origem, a qualificação profissional do servidor e a complexidade inerente ao cargo em comissão a ser exercido, e que o outro servidor também seja titular de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias, vedada, em qualquer caso a nomeação ou designação para servir subordinado ao magistrado ou servidor determinante da incompatibilidade.

[…]

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Joaquim Barbosa
Presidente

Clique aqui e confira o documento original (Disponibilizada no DJ-e nº 199/2013, em 18/10/2013, pág. 4).

Fonte: CNJ.

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Corregedor-geral de Justiça em São Paulo anuncia sua candidatura à presidência do TJ-SP

Entrou em cena um novo personagem no xadrez político da sucessão à Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo – maior Corte estadual do País, com 360 desembargadores.

José Renato Nalini, atual corregedor-geral da Justiça de São Paulo, lançou sua candidatura ao posto mais alto do TJ paulista.

Em e-mail que encaminhou nesta sexta feira, 11, simultaneamente a todos os desembargadores das seções de Direito Privado, Direito Criminal, Direito Público e juízes de segundo grau e substitutos, Nalini disse que vai disputar a Presidência nas eleições marcadas para 4 de dezembro.

O TJ é presidido desde janeiro de 2012 pelo desembargador Ivan Sartori.

Na mensagem a seus pares, Nalini informa. “O Presidente Ivan Sartori comunicou ao Egrégio Conselho Superior da Magistratura, na última quinta-feira (10), não ser candidato à reeleição. Essa postura me anima a disputar a Presidência do nosso Tribunal, nas eleições do próximo dezembro.”

O corregedor apresenta sua plataforma e enaltece enfaticamente a gestão Sartori. “Minha proposta é continuar, consolidar e incrementar a dinâmica administração, com ênfase no resgate do prestígio da Magistratura e dos servidores, restauração das estruturas que o tempo deteriorou e ousadia em novas conquistas materiais e institucionais.”

“Ofereço a experiência de 37 anos de carreira, antecedidos por 4 anos de Ministério Público, acrescentados com a Vice-Presidência e Presidência do saudoso TACRIM (Tribunal de Alçada Criminal, extinto pela Emenda 45/2004), reforçados com a honrosa titularidade da Corregedoria Geral da Justiça, que me foi conferida por generosidade dos colegas que confiaram em meu trabalho”, assinala Renato Nalini. “Além da trajetória de quem há décadas pesquisa formas de aperfeiçoamento do Poder Judiciário”, anota.

“Estou às ordens para ouvir propostas e sugestões e pretendo visitar pessoalmente os colegas para trocar ideias como alguém que postula a presidência da nossa prestigiada Corte, num momento histórico em que ela alcança respeito em toda a República, mercê do protagonismo da presente gestão.”

José Renato Nalini é graduado em Ciências Jurídicas e Sociais (PUC-Campinas, 1971), obteve o Mestrado (USP,1992) e Doutorado em Direito Constitucional (USP, 2000).

Foi membro do Ministério Público do Estado de São Paulo (1973-76). Ingressou na magistratura em 1976 e foi presidente do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo (2002/2004). Foi eleito Corregedor Geral da Justiça para o Estado de São Paulo no biênio 2012/2013. O pleito no Tribunal de Justiça de São Paulo é disciplinado pelo Regimento Interno.

Na sessão de 7 de agosto passado, o Órgão Especial do TJ – formado por 25 desembargadores, 12 dos quais eleitos pelos pares, 12 mais antigos e o próprio presidente – aprovou a Resolução 606/2013.

A Resolução 606 promoveu uma alteração decisiva no modelo eleitoral do TJ, abrindo caminho para a reeleição, vez que permite a todos os desembargadores se candidatarem à Presidência.

Contra a mudança insurgiu-se o desembargador Damião Cogan, com um pedido de providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob alegação de que o texto da Resolução 606 afronta o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) – norma que veta a reeleição e só autoriza aos mais antigos chegarem às cadeiras mais altas da Corte.

O CNJ acolheu o pedido de Cogan, mas a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo, representando o TJ, ingressou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF).

Nesta quinta feira, 10, o ministro Ricardo Lewandowski,do STF, determinou, em caráter liminar, o restabelecimento da Resolução 606/2013, reabrindo o caminho para eventual reeleição.

Fonte: Blog do Estadão – Política I 11/10/2013.

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TJ/SP: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA PUBLICA ALTERAÇÕES DAS NORMAS DE SERVIÇO

Foi publicado hoje (18), no Diário da Justiça Eletrônico, o Provimento nº 30/13, da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), que atualiza e revisa o TOMO I das Normas de Serviço.

 

A proposta foi elaborada pelos juízes assessores da Corregedoria com o objetivo de reestruturar os capítulos I a XII, em razão das significativas alterações do ordenamento jurídico e dos avanços tecnológicos implementados no Tribunal de Justiça de São Paulo, a fim de oferecer à população uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente.

 

O corregedor-geral, desembargador José Renato Nalini, aprovou o parecer dos juízes assessores em razão da importância das Normas para atuação de magistrados, servidores, advogados e demais operadores do direito e determinou a edição do provimento, que entra em vigor em trinta dias.


Para visualizar o parecer dos assessores e o Provimento CG nº 30/13, acesse a página 12 do DJE. Clique aqui para visualizar o DJE.

 

Fonte: TJ/SP I 18/10/2013.

 

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