TJ/DFT: IMPOSTOS E TAXAS DE CONDOMÍNIO SÃO DEVIDOS SOMENTE APÓS ENTREGA EFETIVA DO IMÓVEL

A 1ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do 6º Juizado Cível de Brasília que condenou a MBR Engenharia e a M&I Empreendimentos Imobiliários a restituir em dobro a um comprador os impostos e taxas de condomínio que lhe foram cobrados antes da entrega das chaves. A decisão foi unânime.

A juíza originária ensina que embora o contrato de compra e venda firmado entre as partes estabeleça que a partir da data de emissão da Carta de Habite-se os impostos e taxas de condomínio passarão a correr, exclusivamente, por conta dos compradores, essa regra contratual é inválida se não ocorrer a efetiva entrega das chaves. Destaque-se que apesar de a entrega da Carta de Habite-se ter se dado em 12/03/2012, a entrega das chaves só ocorreu em 19/02/2013 – quase um ano depois.

Ante tal constatação, a magistrada ressalta que "o dever de lealdade imposto aos contraentes deve ser especialmente observado nos contratos de adesão em que não há margem à discussão das cláusulas impostas aos consumidores aderentes, obrigando o fornecedor a um destacado dever de informação, probidade e boa-fé na confecção do instrumento".

Assim, prossegue a julgadora, "vulnerado tal dever contratual, se há cobrança indevida, efetivo pagamento e engano injustificável, com a clara vulneração da boa-fé objetiva, a devolução em dobro, conforme regra expressa do parágrafo único do art. 42 da lei n. 8.078/90, é medida que se impõe".

Diante disso, a juíza julgou procedente o pedido do autor para condenar as rés, solidariamente, à devolução em dobro do valor pago pelo consumidor, totalizando a quantia líquida de R$ 3.582,06, já considerada a dobra legal, devidamente corrigida desde o efetivo dispêndio e acrescida de juros legais.

A notícia refere-se ao seguinte processo: 2013.01.1.094895-6.

Fonte: TJ/DFT I 02/12/2013.

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STJ: Suspenso julgamento sobre campeonato brasileiro de 1987

Um pedido de vista, feito pelo ministro Sidnei Beneti, interrompeu na tarde desta terça-feira (3) o julgamento do recurso em que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiria o campeão brasileiro de 1987 – se o Clube de Regatas do Flamengo ou o Sport Club do Recife. O julgamento só deverá ser retomado no próximo ano. 

Em 1988, o Sport entrou na Justiça com ação em que reclamava para si o título do campeonato do ano anterior. A ação foi julgada procedente em 1994. Posteriormente, em 2011, por meio de uma resolução, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) declarou os dois times campeões de 1987. 

O Sport ajuizou então pedido de cumprimento de sentença para que prevalecesse a decisão de 1994, que lhe deu o título. 

Sustentações orais

Os advogados dos dois clubes fizeram sustentação oral na sessão da Terceira Turma. Os defensores do Flamengo sustentaram que a sentença julgada em 1994 não impede o reconhecimento de mais de um campeão no mesmo ano civil, ante o reconhecimento de validade a mais de um campeonato. 

Afirmam ainda que o Sport, quando de seu ingresso no Clube dos 13, reconheceu extrajudicialmente o título ao Flamengo. 

Os advogados do time pernambucano alegaram que o campeonato foi validado pela Justiça e apenas o Sport poderia ser campeão em 1987. Segundo eles, a decisão impediria a União, o Conselho Nacional de Desportos (CND) e a CBF de praticar atos contrários a esse entendimento. 

Extinção 

Para a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, o Sport extrapolou o que havia sido decidido em 1994, ao buscar em cumprimento de sentença a revogação de uma resolução posterior. Segundo ela, a CBF cumpriu aquela decisão judicial ao declarar o Sport campeão. 

A ministra reconheceu, preliminarmente, a inadequação do pedido feito em cumprimento de sentença e votou pela extinção do processo. Além de Nancy Andrighi e Sidnei Beneti, a Turma é composta pelos ministros João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino e Villas Bôas Cueva. 

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1417617.

Fonte: STJ I 03/12/2013.

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TJ/SP: CORREGEDORIA ASSINA PROVIMENTO QUE INSTITUI CENTRAL DE PROTESTOS

Provimento assinado no dia (2) pelo corregedor-geral da Justiça de São Paulo, desembargador José Renato Nalini, já é considerado um marco na atividade dos tabelionatos de protesto do Estado. O Provimento nº 38/13 regulamenta a Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto de Títulos (Cenprot).       

A exemplo das centrais criadas em outras áreas de atuação dos cartórios extrajudiciais, como Registro Civil e Registro de Imóveis, a Central de Protestos conferirá maior transparência e agilidade às informações e serviços prestados.        

Por meio de Central, qualquer pessoa poderá fazer, gratuitamente, uma consulta unificada e obter informações, em questão de segundos, sobre existência de protestos em cartórios de todo o Estado. Também será possível requisitar serviços pagos, como emissão de certidões. “Trata-se de um ambiente virtual seguro. Com isso multiplicamos o poder de informação que é bastante útil para os negócios”, disse o juiz assessor da Corregedoria Antonio Carlos Alves Braga Júnior.        

O presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB-SP), José Carlos Alves, parabenizou a equipe da Corregedoria que acolheu a sugestão de criação do portal e conduziu a demanda “de forma transparente e democrática”.        

O corregedor agradeceu aos tabeliães e aos juízes assessores pelo trabalho desenvolvido. “A Justiça de São Paulo, graças aos senhores, implantou pioneiramente o sonho do CNJ. Vivemos em uma época de informações em rede, que só valem se forem confiáveis. Este é o caso da Central de Protestos”, afirmou.        

O presidente da Anoreg, Mário Carmargo, fez uma demonstração do uso da Central, que pode ser acessada de computadores,smartphones e tablets.        

Também estiveram presentes à cerimônia de assinatura do provimento o desembargador Mário Devienne Ferraz; os juízes assessores da Corregedoria Afonso de Barros Faro Junior, Luciano Gonçalves Paes Leme, Gustavo Henrique Bretas Marzagão, Marcelo Benacchio, Alberto Gentil de Almeida Pedroso; os tabeliães Cláudio Marçal Freire (3º Tabelionato da Capital), Carlos Alberto Nicolau (7º Tabelionato da Capital), Rubem Garcia (5º Tabelionato Capital), José Roberto Gouveia (8º Tabelionato Capital), Reinaldo Veloso (Campinas); técnicos do IEPTB-SP; demais tabeliães, magistrados e servidores. A juíza assessora da Corregedoria Tania Mara Ahualli também participou do trabalho de implantação da Central.

Fonte: TJ/SP I 02/12/2013.

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