A Cobiça dos Olhos

Por que ficamos tentados em nossa mente? Porque a nossa mente é o comando central. É lá que raciocinamos e onde reside o nosso intelecto. É na mente que contemplamos, sonhamos, fantasiamos. A Bíblia nos diz: "Pois, embora vivamos como homens, não lutamos segundo os padrões humanos. As armas com as quais lutamos não são humanas; pelo contrário, são poderosas em Deus para destruir fortalezas" (2 Coríntios 10:3-4).

Assim Eva foi tentada: através da cobiça dos olhos: Eva, dê só uma olhada nisso. Você já viu alguma fruta como esta? Satanás atacou a mente de Eva. A cobiça dos olhos é uma tentação mental, tentação que vem através do domínio da mente. Como o apóstolo Paulo escreveu à igreja de Corinto: "O que receio, e quero evitar, é que assim como a serpente enganou Eva com astúcia, a mente de vocês seja corrompida e se desvie da sua sincera e pura devoção a Cristo" (2 Coríntios 11:3). 
 
Podemos cometer pecados horríveis em nossas mentes. Podemos viajar ao passado através de nossas memórias. Podemos viajar para o futuro através da nossa imaginação. Muitas vezes, o diabo vai nos levar a pensar: Você não precisa fazer isso. Apenas pense nisso. Isso é tudo. Não precisa ir mais longe que isso. Você pode lidar com isso. 
 
Mas depois de um tempo, só pensar já não basta. Depois de um tempo, fantasiar já não é suficiente. Queremos passar para o próximo estágio. Daí, começamos a flertar, a tocar, a saborear. Começamos a brincar com o pecado. E o que logo percebemos é que estamos presos a ele.
 
"Pois tudo o que há no mundo — a cobiça da carne, a cobiça dos olhos e a ostentação dos bens — não provém do Pai, mas do mundo." (1 João 2:16).
 
Fonte: Devocionais Diários | 10/10/2013.
 
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Jurisprudência: Direito Civil. Prevalência da Usucapião Sobre a Hipoteca Judicial de Imóvel

A decisão que reconhece a aquisição da propriedade de bem imóvel por usucapião prevalece sobre a hipoteca judicial que anteriormente tenha gravado o referido bem. Isso porque, com a declaração de aquisição de domínio por usucapião, deve desaparecer o gravame real constituído sobre o imóvel, antes ou depois do início da posse ad usucapionem, seja porque a sentença apenas declara a usucapião com efeitos ex tunc, seja porque a usucapião é forma originária de aquisição de propriedade, não decorrente da antiga e não guardando com ela relação de continuidade. Precedentes citados: AgRg no Ag 1.319.516-MG, Terceira Turma, DJe 13/10/2010; e REsp 941.464-SC, Quarta Turma, DJe 29/6/2012. 

Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 3/9/2013.

A notícia refere-se ao seguinte processoREsp 620.610-DF.

Fonte: Anoreg/BR – Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça/N° 0527 I 10/10/2013.

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TJ/MG: Concurso Extrajudicial Edital 02/2011 – Consulta aos dados das serventias

Os candidatos aprovados no concurso poderão consultar os dados referentes às receitas, despesas, encargos e dívidas dos serviços ofertados no Edital 02/2011, por meio de sistema informatizado. Os dados estarão disponíveis no período de 02 de outubro de 2013, a partir das 8 horas, até as 8 horas do dia 22 de outubro de 2013.

As orientações para autocadastramento e acesso ao Sistema de Consulta às Receitas e Despesas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais foram encaminhados por mensagem eletrônica ao endereço de e-mail cadastrado na inscrição do candidato, sendo importante verificar se a mensagem não foi direcionada ao lixo eletrônico (spam).

A Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) ressalta que o endereço de e-mail informado deverá ser de uso pessoal e restrito do candidato e que será vedada a extração de cópia, fotografia ou qualquer outra forma de reprodução ou transmissão eletrônica dos dados fornecidos pelo Sistema de Consulta às Receitas e Despesas dos Serviços Notariais e de Registro, seja pelos candidatos aprovados em concurso, seus procuradores, servidores, magistrados ou qualquer outra pessoa, conforme disposto no parágrafo único do artigo 6º do Provimento nº 214, de 12 de abril de 2011, publicado pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.

As listagens dos candidatos aprovados no certame que terão acesso ao Sistema de Consulta às Receitas e Despesas, foram divulgadas na edição do Dje de 30/09/2013 e podem ser consultadas também no Portal TJMG, link Concursos.

Fonte: TJ/MG I 07/10/2013.

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