Proposta prevê reajuste anual de taxas cobradas pelos cartórios.

Preços serão reajustados pelo IPCA.

“Luisa Canziani: reajustes são fundamentais para manter qualidade do serviço”

O Projeto de Lei 448/23, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), determina o reajuste anual pela inflação oficial das taxas cobradas pelos cartórios (os emolumentos). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O índice de atualização será o Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice específico adotado no estado onde o cartório se localiza. O projeto altera a Lei Federal de Emolumentos, que estabelece as normas gerais para a fixação destas taxas.

Luisa Canziani afirma que a medida visa ajustar as receitas notariais aos seus custos. Segundo ela, a estrutura de um cartório é semelhante à de uma empresa. “De ano a ano, as despesas sofrem majoração nominal. Por isso, atualizações são fundamentais para a manutenção da atividade e preservação da qualidade da prestação do serviço à população”, disse a deputada.

Ela afirma ainda que apenas em alguns estados a regra de recomposição inflacionária é adotada. Pela Lei de Emolumentos, as taxas cartoriais são fixadas por unidade da federação.

Tramitação
O projeto será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara dos Deputados.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil.

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TJ-TO – Decisão suspende a correção das provas práticas.

Os candidatos constataram um erro da banca examinadora, pois foi atribuído à questão prática o valor de 0 a 3,0 pontos, segundo a impetrante, inferior ao disposto no Edital.
Afirma que diante do equívoco na atribuição de pontuação, a banca examinadora publicou, após a disponibilização dos boletins de desempenhos de todos os candidatos, um aviso informando que em razão desse erro material, iria recalcular a pontuação das provas, cumprindo o valor de 4 pontos em obediência ao edital do certame. No aviso, teria a banca consignado que não haveria reavaliação das respostas apresentadas, pois as provas já estavam identificada

CLIQUE AQUI para acessar a decisão


Ato normativo do CNJ torna obrigatória paridade de gênero em bancas de concursos para juízes e inclusão de questões sobre direitos humanos.

Comissões examinadoras e bancas de todos os concursos públicos para o cargo de juiz terão paridade de gênero obrigatória no Brasil. Isso significa que elas devem conter o mesmo número de homens e mulheres.

A nova regra obedece ao Ato Normativo 0001902-12.2023.2.00.0000 publicado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ em 28 de março.

Outra mudança aprovada foi a inclusão obrigatória de questões sobre direitos humanos em todos os concursos públicos da Justiça. Tal obrigatoriedade existia somente no caso da Justiça Militar.

Relatora do tema, a conselheira Salise Monteiro Sanchotene destacou que os percentuais de presença feminina no Judiciário encontram-se estagnados desde 2019, no patamar de 38%.

“O teto de vidro na magistratura existe e constatamos também uma diminuição do ingresso de magistradas”, disse.

A paridade está próxima somente na Justiça do Trabalho, em que as mulheres representam 49% da magistratura. Na primeira instância, elas são 40%, enquanto que nas demais, apenas 25% são desembargadoras ou ministras.

Desde 2018, o CNJ instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

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