Proposta prevê reajuste anual de taxas cobradas pelos cartórios.


  
 

Preços serão reajustados pelo IPCA.

“Luisa Canziani: reajustes são fundamentais para manter qualidade do serviço”

O Projeto de Lei 448/23, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), determina o reajuste anual pela inflação oficial das taxas cobradas pelos cartórios (os emolumentos). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O índice de atualização será o Índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou índice específico adotado no estado onde o cartório se localiza. O projeto altera a Lei Federal de Emolumentos, que estabelece as normas gerais para a fixação destas taxas.

Luisa Canziani afirma que a medida visa ajustar as receitas notariais aos seus custos. Segundo ela, a estrutura de um cartório é semelhante à de uma empresa. “De ano a ano, as despesas sofrem majoração nominal. Por isso, atualizações são fundamentais para a manutenção da atividade e preservação da qualidade da prestação do serviço à população”, disse a deputada.

Ela afirma ainda que apenas em alguns estados a regra de recomposição inflacionária é adotada. Pela Lei de Emolumentos, as taxas cartoriais são fixadas por unidade da federação.

Tramitação
O projeto será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara dos Deputados.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.