Consulta: Aquisição de Imóvel Rural Por Estrangeiro

Consulta:

Imóvel rural (32 has) adquirido por estrangeiro e foi oportunamente registrado, também, no  livro de registro de terras rurais adquiridas por estrangeiro. Este imóvel está em condomínio pro indiviso  e os proprietários apresentaram requerimento solicitando o desdobro do imóvel. Como devo proceder em relação ao Livro de Estrangeiro? Faço averbação no livro para constar  e informo ao INCRA??

Resposta:

1- O módulo de Exploração Indefinida nesta cidade é de 25 hectares, portanto a aquisição foi dentro dos 3 módulos permitidos (artigo 3º, parágrafo 2º da Lei 5.709/71 e artigo 7º parágrafo 1º do Decreto74.965/74);

2- No entanto, nos termos do artigo 7º parágrafo 3º do Decreto 74.965/74, “Dependerá de autorização a aquisição de mais de um imóvel (mesmo) com área não superior a 3 módulos feita por uma pessoa física estrangeira”

3- Já aqui em nosso estado, existe provimento da ECGJSP, permitindo a aquisição de mais de uma propriedade rural sem necessidade de autorização do INCRA desde que a soma total dos imóveis não ultrapasse 3 módulos (Provimento 05/2012), e assim também o é no item 42.3 do Capítulo XIV da NSCGJSP  (Notas)

4- Também em nosso estado, por decisão normativa, há comunicação ao INCRA das transferências a brasileiros, de imóveis rurais anteriormente adquiridos por estrangeiro (item 92.3 do Capítulo XX das NSCGJSP – Provimento 33/05);

5- No caso concreto, se possível o desdobro/desmembramento do imóvel rural, deve sim ser feita a averbação no Livro de Aquisição de Imóveis Rurais por Estrangeiros, porque nesse caso gerará duas unidades imobiliárias, e eventualmente uma poderá ser alienada quando antão deverá haver comunicação ao INCRA em face da mudança de titularidade (Artigos 4º do Decreto 4.449/02 e parágrafo 7º do artigo 22 da Lei 4.947/66);

6- A comunicação ao INCRA também deverá ser feita logo após a averbação do desmembramento, até porque, essa comunicação em face do desmembramento é obrigatória (artigo 4º do Decreto 4.449/02 e parágrafo 7º da Lei 4.947/66); 

7- Entretanto, como o proprietário estrangeiro com o desmembramento ficará proprietário de duas áreas rurais, e considerando os termos do parágrafo 3º do artigo 7º do Decreto 74.965/74, para o desmembramento deverá (por cautela) haver autorização do INCRA (ver artigo 15 da Lei 5.70971 e 19 do Decreto 74.965/74 e Processo CGJSP 2.023/94 – Campinas – SP).

É o parecer sub censura.
São Paulo Sp., 24 de Junho de 2.013

Fonte: Blog do Grupo Gilberto Valente | 27/06/2013.

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Tocantins é o primeiro no país a viabilizar a implantação do Cadastro Ambiental Rural, criado pelo novo Código Florestal

A senadora Kátia Abreu participa nesta sexta, 28, da solenidade de assinatura de contrato de doação no valor de R$ 40  milhões, a ser assinado entre o governo do Estado e o Ministério do Meio Ambiente com a finalidade de implantar no Tocantins o Cadastro Ambiental Rural, criado pelo novo Código Florestal brasileiro. Os recursos – que não são reembolsáveis, sem custo para o Estado –  são oriundos do Fundo Amazônia, que é gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Social ,  foram viabilizados com a ação parlamentar da Senadora, a pedido do governador Siqueira Campos e a partir de estudos elaborados pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. O contrato será assinado nesta sexta pelo governador Siqueira Campos e a ministra Izabela Teixeira, no Palácio Araguaia. Os trabalhos foram iniciados ainda na gestão do ex-secretário Divaldo Rezende e tiveram continuidade com o atual secretário Alan Barbiero.

Pelos dispositivos do novo Código Florestal, em dois anos todos os produtores rurais brasileiros são obrigados a ser incluídos no CAR. Os recursos, assim, serão utilizados na instrumentalização do Cadastro. O Estado do Tocantins, neste aspecto, sai  na frente: é o primeiro Estado da Federação a conseguir os recursos, via Fundo da Amazônia,  para implantar o Cadastro Ambiental Rural, dando condições para uma produção sustentável.

O Cadastro Ambiental Rural  é um registro público eletrônico, obrigatório para todas as propriedades rurais do país, com objetivo de reunir e integrar informações relacionadas às áreas de preservação permanente, reserva legal, vegetação nativa, áreas de uso restrito e áreas consolidadas.

Os recursos beneficiarão 96 municípios tocantinenses que serão atendidos já na primeira etapa de implementação do CAR Tocantins. Os 43 municípios restantes serão atendidos em uma segunda etapa, com recursos próprios do governo estadual e do Programa de Investimento Florestal (FIP), administrado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA).

A importância do CAR é destacada pelo secretário de Desenvolvimento Agrário e Regularização Fundiária, deputado federal Irajá Abreu, para quem o instrumento é o que o meio rural mais esperava. Irajá frisa que o Cadastro vai levar a uma relação de maior confiança do campo com o meio ambiente. “Não vamos ter mais uma relação de rivalidade e sim de cooperação e confiança. É uma mudança importante para os dois setores que agora passam a um novo patamar. É importante para o produtor rural em especial os pequenos produtores e é importante para o meio ambiente”.

Fonte: Surgiu | 27/06/2013.

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TJSP investe na cultura da pacificação de conflitos

Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos atua com eficiência na gestão de meios alternativos de conclusão de litígios

Criado a partir da Resolução nº 125/10 do Conselho Nacional de Justiça, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NPMCSC) do Tribunal de Justiça de São Paulo é o órgão formulador e executor da política e das técnicas de pacificação de conflitos no Judiciário estadual, tanto em fase pré-processual (quando não foi ajuizada ação) quanto processual. Conduzida pelo desembargador Vanderci Álvares, coordenador do NPMCSC, e composta por desembargadores, juízes e servidores da Corte, o Núcleo tem realizado um trabalho de sucesso: 65 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) estão instalados no Estado, promovendo sessões de conciliação e mediação e desafogando a Justiça Comum de inúmeros processos das áreas cível, fazendária, previdenciária, de família e dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazendários. Em 2012, cerca de 70% das reclamações cíveis e de família que chegaram aos CEJUSCs foram solucionadas com acordos em fase pré-processual; quando a ação já havia sido proposta, o índice de acordo foi de 54%.

O leque de atribuições do Núcleo Permanente é amplo e vai além da implantação de CEJUSCs. A título de exemplo, a coordenadora do apoio administrativo do órgão, Maria Cristina Coluna Fraguas Leal, explica que ele atua no incentivo e na promoção de capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados, servidores, conciliadores e mediadores nos métodos consensuais de solução de conflitos. “O Núcleo também age na interlocução com os órgãos integrantes da rede constituída por todos os órgãos do Poder Judiciário e por entidades públicas e privadas parceiras, inclusive universidades e instituições de ensino.”

Um projeto de remuneração de conciliadores e mediadores, a implementação de cadastro estadual de facilitadores e da Justiça expressa no Fórum João Mendes Júnior e a ampliação da quantidade de CEJUSCs no Estado são alguns dos planos que estão na pauta do Núcleo Permanente. “Não temos dúvida em afirmar que os CEJUSCs, em breve, representarão a ‘justiça rapidinha’, com respostas imediatas à sociedade e visualização da efetividade do cumprimento das obrigações impostas nos campos civil e penal”, afirma o coordenador do NPMCSC, desembargador Vanderci Álvares.

Crimes de menor poder ofensivo poderão ser recepcionados pelos CEJUSCs, diz coordenador do Núcleo

A cultura da conciliação e da solução de conflitos pela via não litigiosa tem caminhado bem no Estado de São Paulo e no país?

Des. Vanderci Álvares – Estamos disseminando a cultura da mediação com muito afinco no Estado de São Paulo, fruto do preparo de mediadores e conciliadores profissionais formados pelas instituições de ensino habilitadas pelo Núcleo. Sabemos que no restante do Brasil isso também vem acontecendo com proficiência.

Como o senhor avalia o trabalho dos CEJUSCs?

O trabalho desenvolvido nos CEJUSCs instalados no Estado de São Paulo é de qualidade profissional digna de nota; os resultados já se fazem notar com diminuição do número de processos ajuizados: quase 30% na área cível e por volta de 70% em matéria de família.

É possível ampliar ou aperfeiçoar métodos alternativos de solução de conflitos para situações de maior relevância social, como para alguns tipos de crimes?

A Emenda nº 1, editada pelo CNJ em janeiro deste ano, complementando a Resolução 125/2010, previu, expressamente, a possibilidade de recepção nos CEJUSCs da matéria penal – crimes de menor poder ofensivo –, e já estamos cuidando dessa adaptação que, em muito, diminuirá o número de processos criminais que aportam nas Varas Criminais. É questão de tempo e está muito perto de acontecer essa inovação permissiva de acompanhamento do cumprimento das penas alternativas a serem aplicadas: prestação de serviços à comunidade ou transformação em cestas básicas.

NR: Texto originalmente publicado no DJE de 26/6/13

Fonte: TJSP | 2806/2013.

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