STJ: Quarta Turma começa a discutir quem tem a melhor posse de área localizada no Distrito Federal

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a discutir qual o critério a ser adotado para definição da “melhor posse”, para fins de reintegração, sob o novo Código Civil. Pedido de vista do ministro Marco Buzzi interrompeu o julgamento, que já conta com o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão.

Segundo o ministro Salomão, o Código Civil de 2002 não dispôs expressamente sobre o tema, nem reproduziu a normatização anterior. Assim, para definição do que seja “melhor posse” é necessário levar em conta o atendimento de sua função social, tendo como objetivo a nova codificação e seu espírito de cláusulas gerais e conceitos indeterminados, em alinhamento com a Constituição Federal.

“A função social da posse é princípio implícito do Código Civil de 2002. Por isso, a posse deve ser analisada de forma autônoma e independente em relação à propriedade, como fenômeno de relevante densidade social, em que se verifica o poder fático de ingerência socioeconômica sobre determinado bem da vida e de acordo com os valores sociais impregnados”, afirmou o relator.

No caso em questão, o ministro entendeu que o processo deve retornar ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal para que seja analisada a “melhor posse”, na perspectiva de sua função social, diante da limitação de atuação do STJ no tocante às questões fático-probatórias.

Posse mais antiga

A ação de reintegração de posse foi ajuizada por um dos alegados adquirentes de um imóvel localizado no Núcleo Rural Rajadinha II, na cidade do Paranoá, no Distrito Federal. Segundo ele, em janeiro de 2005, por R$ 1.500, adquiriu os direitos possessórios sobre o imóvel em questão, tendo limpado, cercado, construído cisterna e um barraco, onde deixou cama, fogão e vários objetos.

Ainda de acordo com o autor da ação, em março de 2007, o lote foi invadido por terceiros, a mando da outra alegada adquirente, os quais atearam fogo e derrubaram a cerca. Os fatos foram registrados na polícia.

O autor requereu a reintegração de posse e a condenação por danos materiais no valor de R$ 3.500.

O juízo de primeiro grau entendeu que a questão deve ser resolvida com fundamento no melhor título, o que, no caso do processo, quer dizer que a “melhor posse” é a mais antiga. Assim, julgou improcedente o pedido.

O TJDF manteve a sentença. “Comprovado que a posse mais antiga sobre o imóvel em litígio é da ré, não há como conceder a reintegração do imóvel ao autor”, disse o tribunal.

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1148631

Fonte: STJ. Publicação em 11/06/2013.


Títulos protestados acumulam queda de 4,7% em 2013

Dados da Boa Vista Serviços S/A, administradora do SCPC – Serviço Central de Proteção ao Crédito, mostram que os protestos de títulos recuaram 4,7% no acumulado de 2013 contra o mesmo período do ano anterior. Houve queda de 2,7% dos títulos protestados de pessoa física e de 5,7% dos de empresas.

Na comparação contra maio de 2012, a redução foi observada tanto para as pessoas físicas (-2,9%) quanto para as pessoas jurídicas (-13,7%), totalizando um decréscimo de 9,9%.

Já na comparação mensal, o número de protestos diminuiu 5,1%, somando-se os protestos de pessoas físicas e jurídicas. Para as empresas, a contração foi de 6,3% e para as pessoas físicas de 3,1%.

O valor médio dos títulos protestados para o mês foi de R$ 2.573. Para as pessoas físicas o valor correspondeu a R$ 1.735 e R$ 3.088 para as pessoas jurídicas. A tabela 1 mostra as variações citadas.

Títulos protestados de empresas – Regiões

Em maio de 2013, os títulos protestados de empresas representaram aproximadamente 62% do total dos protestos no país. A região Sudeste continua a contribuir com a maior parcela dos títulos protestados (47,6%), seguida das regiões Sul (23,7%), Nordeste (15,6%), Centro-Oeste (8,1%) e Norte (5,1%).

No acumulado do ano contra o mesmo período do ano anterior, a região Sul lidera com a maior diminuição dos protestos de pessoa jurídica, com queda de 8,5% contra uma média nacional de recuo de 5,7%. O Nordeste foi o único a apresentar aumento (0,4%).

Em relação a maio de 2012, o Centro-Oeste foi a região que liderou a redução (-17,8%), enquanto que a região Norte obteve o único crescimento (0,3%).

Já na comparação mensal, os destaques foram as regiões Centro-Oeste, com a maior contração (9,7%), e Nordeste com a única alta (1,1%).

O maior valor médio dos títulos protestados em maio foi na região Norte (R$ 3.916), acima da média nacional (para pessoa jurídica, que foi de R$ 3.088). A tabela 2 mostra as variações nos protestos de títulos para as pessoas jurídicas entre as regiões do país para os diferentes períodos.

Fonte: Migalhas. Publicação em 11/06/2013.


TJMG: Convênio promove conciliação de conflitos relacionados a imóveis

Magistrados, servidores e conciliadores conduzirão as sessões; empresas enviarão preposto.

Nesta segunda-feira, 10 de junho, foi assinado o termo de cooperação que formaliza a parceria entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e a Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI-MG) e o Sindicato das Empresas Administradoras de Imóveis, Corretoras de Imóveis e Incorporadoras de Imóveis e Urbanizadoras da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Secovi-MG). A solenidade ocorreu na sede da CMI (rua Alagoas, 721, Savassi), às 10h30.

O convênio inaugura a conciliação pré-processual de conflitos entre clientes e empresas do mercado imobiliário no Centro Judiciário de Belo Horizonte, no Fórum Lafayette. A expectativa é que, a partir de agora, situações problemáticas envolvendo locação, compra e venda de imóveis, revisão de aluguel e despejo possam ser resolvidas sem necessidade de ajuizar uma ação, como já ocorre com o sistema bancário e empresas como a Cemig e de telefonia.

Caso os cidadãos interessados não possuam ações em curso, eles poderão se inscrever, pelo Portal TJMG, para uma sessão de conciliação. Chamadas as partes, são apresentadas propostas. Se houver acordo, cada um recebe uma cópia impressa do que ficou estabelecido mediante negociação. Se o que foi pactuado não for cumprido, esse documento poderá ser utilizado em uma eventual execução judicial. Se o acordo não for obtido, o cidadão será orientado sobre as demais formas de solução do conflito.

Justiça pacificadora: uma aposta mineira

O 3º vice-presidente do TJMG e superintendente dos projetos inovadores, desembargador Manuel Saramago, ressaltou o caráter pioneiro da iniciativa: “Ela servirá como um filtro da litigiosidade, reduzindo o número de feitos em tramitação no país, os quais se aproximam da marca de R$ 90 milhões, e contribuindo para uma sociedade mais justa, solidária, participativa e pacificadora”.

Ele destacou o empenho do Conselho Nacional de Justiça e do Judiciário mineiro em “reduzir a excessiva judicialização das relações humanas e edificar uma nova cultura na resolução de conflitos”. As alternativas oferecidas hoje aos cidadãos, segundo o magistrado, dão oportunidade para que as próprias partes dialoguem e, com o auxílio de um conciliador, construam juntas uma solução.

O presidente Herculano Rodrigues enfatizou a necessidade de as faculdades de Direito incorporarem em seus currículos as soluções extrajudiciais das controvérsias, estimulando as formas negociadas ou amigáveis. Citando o livro bíblico dos Provérbios, que afirma que “a resposta branda desvia o furor”, ele declarou que a via consensual promove o amadurecimento humano e social e a autonomia das partes e frisou a importância dos Centros Judiciários no reforço da cidadania.

Termo de cooperação

Presidente da CMI, Evandro Veiga Negrão de Lima Júnior, se disse esperançoso com o convênio, que deverá, de forma inovadora, melhorar a prestação de serviços imobiliários e reduzir a quantidade de processos. “Quem tem um problema não quer brigar, mas resolver a questão. O advogado deve ser o primeiro conciliador, sobretudo quando se pensa que os juízes recebem cerca de seis processos novos todos os dias”, acrescentou o advogado Francisco Maia Neto, vice-presidente jurídico da CMI/ Secovi-MG.

Assinaram o termo de cooperação o presidente do TJMG, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues; o 3º vice-presidente do TJMG, desembargador Manuel Saramago; a juíza coordenadora do Centro Judiciário, Lucy Augusta Aznar de Freitas; o
presidente da CMI, Evandro Veiga Negrão de Lima Júnior; o presidente do Secovi, Ariano Cavalcanti de Paula; os advogados Camila Linhares, Francisco Maia Neto e Fernando Magalhães.

A solenidade também contou com a presença do 2° vice-presidente do TJMG e superintendente da Escola Judicial Edésio Fernandes, desembargador José Antonino Baía Borges, e de servidores da Assessoria da Gestão da Inovação (Agin).

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom | TJMG – Unidade Goiás | (31) 3237-6568 | ascom@tjmg.jus.br. Publicação em 10/06/2013.