STJ: Quarta Turma começa a discutir quem tem a melhor posse de área localizada no Distrito Federal


  
 

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a discutir qual o critério a ser adotado para definição da “melhor posse”, para fins de reintegração, sob o novo Código Civil. Pedido de vista do ministro Marco Buzzi interrompeu o julgamento, que já conta com o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão.

Segundo o ministro Salomão, o Código Civil de 2002 não dispôs expressamente sobre o tema, nem reproduziu a normatização anterior. Assim, para definição do que seja “melhor posse” é necessário levar em conta o atendimento de sua função social, tendo como objetivo a nova codificação e seu espírito de cláusulas gerais e conceitos indeterminados, em alinhamento com a Constituição Federal.

“A função social da posse é princípio implícito do Código Civil de 2002. Por isso, a posse deve ser analisada de forma autônoma e independente em relação à propriedade, como fenômeno de relevante densidade social, em que se verifica o poder fático de ingerência socioeconômica sobre determinado bem da vida e de acordo com os valores sociais impregnados”, afirmou o relator.

No caso em questão, o ministro entendeu que o processo deve retornar ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal para que seja analisada a “melhor posse”, na perspectiva de sua função social, diante da limitação de atuação do STJ no tocante às questões fático-probatórias.

Posse mais antiga

A ação de reintegração de posse foi ajuizada por um dos alegados adquirentes de um imóvel localizado no Núcleo Rural Rajadinha II, na cidade do Paranoá, no Distrito Federal. Segundo ele, em janeiro de 2005, por R$ 1.500, adquiriu os direitos possessórios sobre o imóvel em questão, tendo limpado, cercado, construído cisterna e um barraco, onde deixou cama, fogão e vários objetos.

Ainda de acordo com o autor da ação, em março de 2007, o lote foi invadido por terceiros, a mando da outra alegada adquirente, os quais atearam fogo e derrubaram a cerca. Os fatos foram registrados na polícia.

O autor requereu a reintegração de posse e a condenação por danos materiais no valor de R$ 3.500.

O juízo de primeiro grau entendeu que a questão deve ser resolvida com fundamento no melhor título, o que, no caso do processo, quer dizer que a “melhor posse” é a mais antiga. Assim, julgou improcedente o pedido.

O TJDF manteve a sentença. “Comprovado que a posse mais antiga sobre o imóvel em litígio é da ré, não há como conceder a reintegração do imóvel ao autor”, disse o tribunal.

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1148631

Fonte: STJ. Publicação em 11/06/2013.