13º CONCURSO DE CARTÓRIO SP- EDITAL Nº 40/2025 – CLASSIFICAÇÃO FINAL


EDITAL Nº 40/2025 – CLASSIFICAÇÃO FINAL

Espécie: EDITAL
Número: 40/2025
Comarca: CAPITAL E INTERIOR

CONCURSO EXTRAJUDICIAL

13º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 40/2025 – CLASSIFICAÇÃO FINAL

O Presidente da Comissão Examinadora do 13º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador FRANCISCO ANTONIO BIANCO NETO, TORNA PÚBLICA a classificação final dos candidatos participantes do referido certame, bem como PROCLAMA o resultado do concurso, haja vista que não haverá a realização de audiência pública para tanto:

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

Fonte: INR Publicações.

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COMUNICADO CG Nº 861/2025 – DETERMINA aos Prepostos Designados para responder pelo expediente das delegações vagas integrantes do 13º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, que deverão franquear aos candidatos aprovados no referido certame o exame de toda a documentação das Unidades, seus livros e classificadores, incluindo a escrituração da movimentação financeira do serviço e da vida funcional dos servidores, não sendo permitida a extração de cópia de nenhum documento ou livro.


COMUNICADO CG Nº 861/2025

Espécie: COMUNICADO
Número: 861/2025
Comarca: CAPITAL E INTERIOR

COMUNICADO CG Nº 861/2025 

PROCESSO DIGITAL CG Nº 2024/30645

A Corregedoria Geral da Justiça DETERMINA aos Prepostos Designados para responder pelo expediente das delegações vagas integrantes do 13º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, que deverão franquear aos candidatos aprovados no referido certame o exame de toda a documentação das Unidades, seus livros e classificadores, incluindo a escrituração da movimentação financeira do serviço e da vida funcional dos servidores, não sendo permitida a extração de cópia de nenhum documento ou livro. SOLICITA, AINDA, que seja observado o indispensável dever de cortesia por ambas as partes.

Fonte: DEJESP de 17, 20 e 21/10/2025.

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