Receita Federal amplia divulgação de interpretações tributárias vinculantes


Entendimentos vinculantes decorrentes do julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade pelo STF agora podem ser consultados no sítio da RFB na internet.

No primeiro semestre deste ano, a Receita Federal criou uma área específica em seu sítio eletrônico para divulgar interpretações tributárias vinculantes relacionadas aos tributos que administra – também conhecida como jurisprudência vinculante – que devem ser observadas pelo órgão em sua atuação.

Foram disponibilizados, no início, entendimentos confirmados por meio de Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF), julgamentode temas sob o rito da repercussão geral pelo STF e sob o rito dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), Súmulas Vinculantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), Atos Declaratórios da Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN) e Pareceres vinculantes da PGFN, além de Soluções de Consulta e de Divergência elaboradas pela própria Receita Federal.

Nesta nova fase, informações sobre dezenas de entendimentos vinculantes decorrentes de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) julgadas pelo STF nos últimos vinte anos foram adicionadas ao sítio da Receita Federal na internet.

Trata-se de julgamentos envolvendo diversos tributos administrados, como, por exemplo, a ADI nº 5.422, sobre a não incidência de imposto de renda pessoa física (IRPF) sobre valores percebidos a título de alimentos ou de pensão alimentícia, e a ADI nº 4.101, sobre a instituição de alíquotas específicas de Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras e equiparadas, dentre muitas outras.

Com a facilitação do acesso do contribuinte à denominada jurisprudência vinculante, a Receita Federal busca melhor orientá-lo e, assim, contribuir para que exerça seus direitos e deveres de forma segura, rápida e previsível, em um ambiente de maior segurança jurídica, confiança, transparência, igualdade, menor litigiosidade e adequado equilíbrio concorrencial, gerando benefícios para toda a sociedade.

Clique aqui para acessar as informações sobre a jurisprudência vinculante, incluindo os novos entendimentos relacionados ao julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade pelo STF.

Fonte: Receita Federal

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Anoreg/SP promove Campanha de Natal 2023; participe!


Com o final do ano cada vez mais próximo, chegou o momento de colocar em prática o verdadeiro ‘espírito natalino’. Querendo trazer alegria aos asilos e casas de repouso do Estado de São Paulo, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP) convida os cartórios paulistas a participarem da Campanha de Natal 2023.

Essa importante ação social visa arrecadar roupas, fraldas geriátricas, materiais de higiene, presentes em geral, livros, mantimentos e/ou outros materiais para doação aos asilos e casas de repouso localizados em todo o Estado.

A Anoreg/SP enviará dois cartazes para ajudar na divulgação da campanha. Cada cartório participante poderá escolher o lugar que receberá as doações. A associação aconselha que o recolhimento dos itens seja realizado até 18 de dezembro. Já a entrega deve ser feita entre 20 e 23 de dezembro.

O cartório deverá utilizar a caixa de campanhas anteriores para realizar a coleta dos materiais. Em caso de dúvidas ou solicitação de nova caixa, entre em contato pelo e-mail associados@anoregsp.org.br.

Pedimos ainda que os cartórios encaminhem para o e-mail associados@anoregsp.org.br as fotos do dia da entrega para divulgação em nossos meios de comunicação.

Contribua e faça valer seu espírito natalino!

Fonte: Anoreg/SP

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