Comunicado COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE ALAGOAS nº 39, de 14.08.2023 – D.J.E.: 14.08.2023.


Ementa

Comunica o deferimento dos recursos relativos às inscrições no certame, inclusive de inscrições na condição de pessoa com deficiência e/ou negra, e que os resultados serão disponibilizados no “site” da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).


COMUNICADO Nº 39/2023

O Presidente da Comissão de Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas, designado por meio da Portaria Conjunta nº 02 de 09 de abril de 2019 do C. CNJ, no exercício da delegação da prática de atos referentes ao certame, conforme decisão proferida pela Presidência do C. CNJ nos autos do Pedido de Providências nº 0001488-14.2023.2.00.0000, para conhecimento geral, COMUNICA que foram deferidos todos os recursos relativos às inscrições no certame, inclusive de inscrições na condição de pessoa com deficiência e/ou negra, e os resultados serão disponibilizados no “site” da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br). Desse modo os recorrentes estão incluídos na lista de convocação para Prova Objetiva de Seleção, que será publicada em edital próprio no Diário da Justiça Eletrônico do C. CNJ.

Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE

Presidente da Comissão de Concurso.

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




Você sabia que homem também pode ter direito ao salário-maternidade?


Existem situações que trazem uma preocupação extra para o trabalhador brasileiro. Um caso bem comum diz respeito aos primeiros meses após o nascimento ou a adoção de um filho. Para auxiliar nesse período, existe o salário-maternidade, um dos benefícios que é concedido para quem é segurado da Previdência Social. O que pouca gente sabe é que homens também podeter esse direito.

Nos casos de adoção, a lei permite que pais adotantes recebam salário-maternidade pelo período de 120 dias, o que equivale a quatro meses de afastamento do trabalho. No caso de adoção, o pedido pode ser feito enquanto a criança não completar 12 anos de idade. Para ter direito, é necessário apresentar, no requerimento, o termo judicial de guarda ou adoção.

Para os casais homoafetivos que decidem ter um filho, eles também podem se ausentar do trabalho durante o período de 120 dias, enquanto recebem o salário-maternidade. Dessa forma, os novos papais terão a renda garantida, enquanto se adaptam à nova rotina. Vale lembrar que se dois homens adotam um filho, recebem somente um benefício.

Falecimento da gestante
O salário-maternidade também pode ser pago ao cônjuge ou companheiro, em caso de falecimento da mãe da criança. Se a mulher já havia começado a receber o benefício, o pai da criança terá direito aos valores que faltavam ser pagos. Mas se o óbito foi no parto, ele vai receber os 120 dias de salário-maternidade.

Para mais informações ou para requerer o benefício, clique no link: https://www.gov.br/inss/pt-br/servicos/salarios-maternidade.

Fonte: Governo do Brasil – INSS.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.