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TJTO divulga lista definitiva de candidatos para concurso de cartório.


lista dos candidatos com inscrição definitiva regular e dos candidatos desistentes do concurso público para a outorga de delegação de serviços de notas e de registros do Poder Judiciário Tocantins foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), de sexta-feira (5/5), e pode ser conferida aqui ( Lista com inscrições definitivas e desistências.)

concurso é realizado e aplicado pela Comissão de Concurso Público do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), que tem como presidente o desembargador Adolfo Amaro Mendes, e conta com o auxílio, exclusivamente operacional, do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses).  São ofertadas 51 vagas, sendo 34 para ingresso por provimento e 17 para ingresso por remoção.

Com a divulgação da lista dos inscritos, agora os candidatos vão passar pela prova oral que será realizada entre os dias 25 e 28 de junho de 2023.  Conforme a portaria 023/2023, a ordede participação de cada candidato, com indicação do dia e hora do início de sua arguição e hora limite para entrada em sala de prova, será definida por sorteio, em audiência pública no dia 7 de junho de 2023, às 9 horas, na sede do TJTO, ocasião também que será informado o local de prova.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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STJ nega rever tese sobre resolução de compra de imóvel por alienação.


Em outubro, a 2ª seção do STJ firmou tese que estabelece que a resolução, por falta de pagamento, deverá observar a forma prevista na lei 9.514/97.

A 2ª seção do STJ rejeitou embargos de declaração do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor contra tese firmada no Tema 1.095. Em outubro, o colegiado estabeleceu que a resolução, por falta de pagamento, do contrato de compra de imóvel com garantia de alienação fiduciária deverá observar a forma prevista na lei 9.514/97, por se tratar de legislação específica, afastando-se a aplicação do CDC.

Após a fixação da tese, o Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor opôs embargos de declaração pedindo a modificação do julgamento.

Ao negar os embargos, o relator, ministro Marco Buzzi, ressaltou primeiramente a desnecessidade de suspensão do feito até o julgamento definitivo da questão objeto do Tema 982 do STF.

No Tema 982, o STF discute a constitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial nos contratos de mútuo com alienação fiduciária de imóvel, pelo SFI – Sistema Financeiro Imobiliário, conforme previsto na lei 9.514/97.

Rejeitada a preliminar, o ministro Marco Buzzi salientou que seria inviável o conhecimento da matéria por constituir “inegável inovação recursal aventada apenas na presente oportunidade, não tendo sobre ela havido pré-questionamento na origem”.

“Mesmo que assim não fosse, verifica-se inocorrente a apontada negativa de prestação jurisdicional, haja vista que o pronunciamento escarado por essa Corte Superior não se distanciou dos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo averiguado a temática afeta à incidência ou não do diploma consumerista e estabelecido diversas exigências voltadas a salvaguardar dos interesses dos hipossuficientes justamente para fazer frente a tais princípios antes aludidos.”

Assim, o ministro considerou que não há razão para modificar a deliberação impugnada, “notadamente quando a pretensão recursal possui caráter nitidamente infringente”.

Assim, rejeitou os embargos de declaração.

Processo: EDcl nos RESps 1.891.498 e 1.891.498

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo.

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