Tribunais recebem apoio para instalar comissões de mediação de soluções fundiárias.


A instalação e a atuação de comissões de soluções fundiárias nos tribunais de Justiça do país contam com a assessoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A informação foi reforçada pela juíza auxiliar da presidência Fabiane Pieruccini no encerramento do Seminário Soluções Fundiárias: Perspectiva de Atuação do Judiciário no Regime de Transição Estabelecido na ADPF 828.

“O maior interesse é impactar a vida das pessoas e das comunidades”, pontuou a magistrada ao final da tarde do segundo e último dia do seminário.

Na primeira palestra, a advogada Deborah Duprat, integrante do Observatório Pesquisa, Ciência e Liberdade da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e juíza do Tribunal Permanente dos Povos (TPP), analisou a evolução do tratamento das ações possessórias e dos direitos fundiários (individuais e coletivos).

Ela apresentou o resultado de uma série de pesquisas feitas nos últimos anos pelo CNJ e por outros órgãos como o Ministério da Justiça, que mostram as dificuldades na tramitação das demandas coletivas no Poder Judiciário.

Duprat citou, como exemplo, uma ação envolvendo o Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST) em que, embora a demanda seja coletiva, estava cadastrada como demanda de pessoas físicas.

Paraná

A partir da ADPF 828, que impôs o regime de transição para a retomada da execução das decisões de despejo coletivo, os tribunais de Justiça e os tribunais regionais federais foram orientados a instalar comissões de conflitos fundiários que possam servir de apoio operacional aos juízes e a elaborar estratégia de retomada da execução de decisões.

Patricia Elache Gonçalves, secretária da Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), contou sobre a instalação da comissão no estado, passando pela estrutura e forma de atuação do grupo. “O trabalho é operacionalizado todos os dias para a criação de um ambiente favorável de diálogo entre os envolvidos nos conflitos”.

A secretária salientou as dificuldades para a realização de levantamento de dados das ações possessórias em tramitação no TJPR e a apuração da quantidade de mandados de reintegração de posse pendentes de cumprimento. Porém, com auxílio da comissão, a partir de maio, será possível obter um relatório mais eficiente.

No Paraná, a comissão é vinculada à presidência. Ao receberem um mandado de reintegração de posse pendente de cumprimento, o primeiro passo é agendar a visita técnica. “Na maioria dos casos há poucas informações, nem sempre há o local exato ou quantas pessoas estão naquela ocupação”.

Para criar um ambiente de diálogo, ela reforça que é necessária a interlocução com todos os envolvidos. “É preciso saber as expectativas e motivações tanto dos proprietários quanto dos moradores”, reforçou. Ela ainda lembrou que as visitas técnicas são feitas sempre com a presença do magistrado que preside a comissão. No TJPR, é o desembargador Fernando Prazeres.

Durante o evento, o desembargador do TJPR destacou que a atuação da Comissão de Conflitos Fundiários tem conseguido resolver os conflitos de maneira humanizada, com a participação de outros agentes públicos e da sociedade civil, além do poder judiciário. E contou como tem, pessoalmente, atuado nos casos.

“Eram 70 famílias que viviam em uma área rural há muitos anos e foram abandonadas à beira das estradas. Atualmente, eles ainda estão em processo de reconstrução de suas casas e ainda estamos em processo de mediação”, disse.

Desde a instalação da comissão, foram realizadas 123 visitas técnicas em 53 municípios do estado, com 15.328 famílias visitadas. Esses números resultaram na realização de 127 audiências conciliatórias, sendo 13 frutíferas e 39 que estão em andamento.

Responsabilidade

O estabelecimento do diálogo com o Poder Judiciário, na questão das reintegrações de posse, se tornou mais efetivo com a criação da Comissão de Conflitos Fundiários do TJPR, assegurou o capitão da Polícia Militar do Paraná (PMPR) Íncare Correa de Jesus. Ele chefia a Coordenadoria Especial de Mediação de Conflitos da Terra (Coorterra) da PMPR desde a criação do órgão, em 2015.

Ele contou que visitou cada uma das comarcas para propor a instalação de audiências de conciliação, além de ter auxiliado na elaboração de diretrizes específicas de atuação da polícia militar do Paraná. “A intenção é atuar preventivamente para evitar que seja necessária a reintegração”, explicou.

O capitão esclareceu que o Paraná tem 305 mil propriedades rurais e que dos 11 milhões de habitantes, 1,7 milhões são identificados como população rural. Ele defendeu que a preocupação com as pessoas que vivem em uma área irregular deve ser de todos os órgãos da administração pública tanto federais quanto estaduais. “É preciso manter o diálogo interinstitucional e dividir as responsabilidades”, pontuou.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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Documento assinado digitalmente por meio de entidade não credenciada à ICP-Brasil é válido, decide TJSP.


Eventual falsidade deve ser alegada pela parte contrária.

A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento de agravo de instrumento, reconheceu a validade de assinatura digital em título de crédito realizada por meio de links enviados ao signatário. A decisão de primeiro grau exigia a assinatura física ou oriunda de entidade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Em processo de execução de título extrajudicial, a empresa credora apresentou título de crédito com assinatura realizada por meio de sistema de empresa que não faz parte da lista de credenciados na ICP-Brasil. A parte requerente alega que o fato não é suficiente para gerar a invalidade dos documentos assinados por meio da plataforma.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Rodolfo Pellizari, salienta que o Código de Processo Civil admite a utilização de documentos eletrônicos produzidos e conservados de acordo com a legislação específica. Nesse sentido, o julgador destaca que a Medida Provisória 2.200-2, de 2021, que instituiu a ICP-Brasil, estabeleceu que: “não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP- Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento”.
Assim, o magistrado avalia que cabe a parte contrária discutir eventual falsidade documental, “pois, até prova em contrário, devem ser consideradas válidas as assinaturas eletrônicas constantes dos referidos instrumentos particulares”.
A turma julgadora, composta pelos desembargadores Salles Vieira e Plinio Novaes de Andrade Júnior acompanhou o relator em votação unânime.

Agravo de Instrumento nº 2086011-95.2023.8.26.0000

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.

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