Medida Provisória PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA nº 1.172, de 01.05.2023 – D.O.U.: 01.05.2023.


Ementa

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º O valor do salário mínimo será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), a partir de 1º de maio de 2023.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto nocaput, o valor diário e horário do salário mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e a R$ 6,00 (seis reais), a partir de 1º de maio de 2023.

Art. 2º Fica revogada a Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, a partir de 1º de maio de 2023.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2023.

Brasília, 1º de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Simone Nassar Tebet

Carlos Roberto Lupi

Luiz Marinho

Presidente da República Federativa do Brasil

Fonte: INR Publicações.

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A Comissão de Enunciados do Recivil altera enunciados já publicados e disponibiliza modelos.


A Comissão de Enunciados publica atualização na Guia de Código de Atos e Tributação e na Guia do E-protocolo conforme a Portaria N° 7.577 de 2023 da CGJ que altera o item 15 da Tabela 7 de Emolumentos.
Além disso, está disponível os modelos oferecidos pela comissão em arquivo separado dos enunciados.

Para acesso a Guia de Código de Atos e Tributação do RCPN clique aqui.
Para acesso a Guia do E-protocolo clique aqui.

Para acesso aos Modelos clique aqui.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais.

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