Pesquisa Pronta traz decisões sobre rescisão de promessa de compra e venda e substituição de penhora.


​A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda o direito dos compradores de discutir judicialmente a rescisão da promessa de compra de imóvel objeto de leilão e a possibilidade de substituir a penhora em dinheiro por seguro-garantia.

O serviço divulga as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito civil – Contratos

Compromisso de compra e venda. Rescisão. Leilão do imóvel objeto do contrato. Efeito sobre as parcelas pagas ao promitente comprador.

“O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o leilão extrajudicial, por iniciativa da vendedora, não exclui o direito dos compradores de discutir judicialmente a rescisão da promessa de compra e venda e o reembolso dos valores pagos”.

AgInt no REsp 2.015.473, relator ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 3/10/2022, DJe de 6/10/2022.

Direito Processual Civil – Execução

Penhora. Substituição da garantia prestada em dinheiro.

“Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é possível a substituição da penhora em dinheiro por seguro-garantia, desde que o valor não seja inferior ao débito executado.”

AgInt nos EDcl no AREsp 2.033.961, relator ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/3/2023, DJe de 16/3/2023.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Comunicado COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE ALAGOAS nº 28, de 27.04.2023 – D.J.E.: 28.04.2023.


Ementa

Divulga comunicado da Comissão de Concurso, acerca do prosseguimento do certame, como segue.


COMUNICADO Nº 28/2023

Presidente da Comissão de Concurso para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas, designado por meio da Portaria Conjunta nº 02 de 09 de abril de 2019 do C. CNJ, no exercício da delegação da prática de atos referentes ao certame, conforme decisão proferida pela Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministra Rosa Weber, nos autos do Pedido de Providências nº 0001488-14.2023.2.00.0000, vem divulgar comunicado da Comissão de Concurso, acerca do prosseguimento do certame, como segue.

Na 355ª Sessão Ordinária do Plenário do C. CNJ, realizada em 30/08/2022, foram julgados cinco recursos administrativos atinentes a serventias extrajudiciais oferecidas no edital do concurso, objetos dos Pedidos de Providências n° 0004721-58.2019.2.00.0000, 0004725-95.2019.2.00.0000, 0004727.65.2019.2.00.0000, 0004732-87.2019.2.00.0000 e 0004733-72.2019.2.00.0000.

Conforme respectivos V. Acórdãos de lavra designada ao E. Conselheiro Mário Goulart Maia, tais recursos foram acolhidos, para declarar providas as serventias, determinando-se a exclusão dessas unidades da lista geral de serventias vagas levadas a concurso. Tratam-se das seguintes serventias extrajudiciais:

1-) 3º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió, no Município de Maceió, CNS 00.189-1;

2-) 2º Cartório de Títulos e Documentos, no Município de Maceió, CNS 00.179-2;

3-) Cartório de Registro Civil e Notas, no Município de Maceió, CNS 00.294-9;

4-) 2º Tabelionato de Notas e Protestos, no Município de Rio Largo, CNS 00.187-5;

5-) Registro Civil das Pessoas Naturais, no Município de Rio Largo, CNS 00.352-5.

Neste passo, a fim de dar cumprimento aos julgados, foi necessária a reelaboração da lista de vacâncias das serventias extrajudiciais do Estado de Alagoas, para excluir as serventias declaradas providas nos Pedidos de Providências mencionados, bem como incluir as serventias vagas desde a publicação do edital do concurso.

A nova lista foi homologada pelo Plenário do C. CNJ em sessão virtual na data de 24/03/2023, nos autos do Pedido de Providências nº 0001488-14.2023.2.00.0000, sob relatoria da E. Conselheira Ministra Rosa Weber, Presidente do C. CNJ.

Diante desses fatos, com a alteração do conjunto das serventias extrajudiciais oferecidas a concurso público, a Comissão de Concurso se reuniu e deliberou, por unanimidade: I) ANULAR o Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas nº 01/2019, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do C. CNJ em 11 de setembro de 2019, com a consequente anulação dos atos do certame realizados posteriormente, com base em tal edital; II) publicar novo edital, com reabertura das inscrições.

Brasília, 27 de abril de 2023.

Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE

Presidente da Comissão de Concurso

Clique aqui para visualizar a íntegra do Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas nº 01/2023

Fonte: INR Publicações.

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