Registro de união estável em cartório garante licença por casamento para servidores da JF


O Conselho da Justiça Federal (CJF), reunido nesta última sexta-feira (8), decidiu conceder licença gala (casamento) para um técnico judiciário que apresentou certidão de união estável lavrada em cartório. A partir de agora, o mesmo posicionamento poderá ser adotado por toda a Justiça Federal para a concessão do benefício.

Conforme o relator do processo administrativo, desembargador Francisco Wildo Lacerda Dantas, o entendimento doutrinário e jurisprudencial é unânime com relação à equiparação da união estável ao casamento. “Constata-se que, tal qual o casamento, o reconhecimento da união estável como entidade familiar é de cunho indiscutivelmente constitucional”, observou.

Em seu voto, o conselheiro relator destacou que a legislação atual protege a entidade familiar, seja ela oriunda do casamento ou da união estável. O fundamento está previsto no artigo 226 da Constituição Federal, no artigo 1.723 do Código Civil de 2002 e também nos artigos 97 e 241 da Lei 8.112/90. 

“Entendo que a licença casamento deve ser concedida na formalização da união estável de servidor público federal, e não apenas nos casos de casamento, em face da analogia existente com a licença nojo, que estabelece o afastamento do servidor em caso de falecimento do companheiro (a)”, sustentou o desembargador Francisco Wildo.

A licença gala possibilita a ausência do trabalho pelo prazo de oito dias consecutivos. Para fazer jus ao benefício, o servidor deverá apresentar à administração de seu órgão o registro dessa situação em cartório, tanto no momento de sua constituição, quanto de sua dissolução, a fim de evitar a concessão indevida de licenças simultâneas.

Caso a união estável se converta em casamento e o servidor já tenha usufruído da licença, não poderá fazê-lo novamente, já que o benefício possui fim específico e passa agora a ser concedido mediante equiparação de dois institutos referentes à constituição de entidade familiar.

CJF-ADM-2014/00232.

Fonte: CJF | 08/08/2014.

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TJ/SP: EPM INICIA CURSO SOBRE PRINCÍPIOS DO REGISTRO IMOBILIÁRIO


A Escola Paulista da Magistratura (EPM), em parceria com a Corregedoria Geral da Justiça, iniciou na quinta-feira (7) o curso Os Princípios do Registro de Imóveis, com exposição do registrador João Baptista Galhardo e debate do desembargador Narciso Orlandi Neto sobre o tema “O Princípio da Continuidade”. A aula teve como mediador o juiz assessor da Corregedoria e coordenador do curso Swarai Cervone de Oliveira.         

“O curso, pautado por aspectos práticos, inspira-se na constatação de dificuldades enfrentadas por juízes corregedores e outros profissionais no trato da matéria, que não integra o curso regular de direito”, afirmou Swarai Oliveira. Nessa perspectiva, o objetivo é  demonstrar os princípios atinentes ao registro de imóveis: continuidade, especialidade (objetiva e subjetiva), legalidade, inscrição/prioridade e abordar a forma como deve ser feita uma correição nas serventias extrajudiciais.

João Baptista Galhardo discorreu sobre a origem dos princípios no direito romano e questões de ordem prática ligadas ao princípio da continuidade, tais como a forma da abertura das matrículas, da averbação da venda, da doação, da locação, da arrematação e da adjudicação imobiliárias e dos cancelamentos ou averbação de nulidade desses atos.     

Ao relatar as soluções encontradas, o palestrante comentou que os profissionais do direito em geral, inclusive os registradores, devem ser criativos, pois “a Justiça existe para resolver conflitos e não para ampliá-los”.         

Narciso Orlandi Neto, por sua vez, discorreu sobre a transição do princípio da inscrição para o princípio registrário e as exceções em que o direito real circula fora do registro de imóveis, bem como quanto a aspectos da aquisição de direito imobiliário e disponibilidade.         

As aulas do curso, sob a coordenação dos juízes Gustavo Henrique Bretas Marzagão e Swarai Cervone de Oliveira, terão prosseguimento até 4 de setembro. Confira a programação:         

14/8         

Tema: Princípio da Especialidade         

Mediador: juiz Gabriel Pires de Campos Sormani         

Registrador Ademar Fioranelli         

Convidado: juiz Marcelo Fortes Barbosa Filho      

21/8         

Tema: Princípio da Legalidade         

Mediadora: juíza Renata Mota Maciel Madeira Dezem         

Registrador Sérgio Jacomino         

Convidado: desembargador Ricardo Dip         

28/8         

Tema: Princípio da Inscrição/Prioridade         

Mediadora: juíza Ana Luiza Villa Nova         

Registrador Flauzilino Araújo dos Santos         

Convidado: juiz Luciano Gonçalves Paes Leme    

4/9         

Tema: A Correição no Cartório de Registro de Imóveis         

Desembargador Francisco Eduardo Loureiro         

Juiz Gustavo Henrique Bretas Marzagão         

Registrador Francisco Ventura de Toledo

Fonte: TJ/SP | 08/08/2014.

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