A PARTIR DE 21/11/2013, IMÓVEIS RURAIS COM ÁREA IGUAL OU SUPERIOR A 250 HECTARES DEVERÃO OSTENTAR GEORREFERENCIAMENTO E CERTIFICAÇÃO DO INCRA


A partir de 21/11/2013, vencido mais um prazo de carência estabelecido no artigo 10 do Decreto nº. 4.449/02, imóveis rurais com área igual ou superior a 250 ha. (hectares), objeto de desmembramento, parcelamento, remembramento ou de qualquer situação de transferência, deverão ostentar de imediato o georreferenciamento e a certificação do INCRA.

Saiba mais sobre o georreferenciamento e a certificação do INCRA. Clique aqui!

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Arpen-SP e CNB-SP divulgam orientações sobre Provimento 31 da CGJ-SP


A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP)e o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP) divulgam orientações conjuntas sobre o Provimento nº 31/2013, publicado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ-SP) para autorizar a emissão de cartas de sentença pelas serventias extrajudiciais.

Clique aqui e leia na íntegra.

Fonte: Arpen/SP I 19/11/2013.

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