Provimento CNJ amplia o prazo para envio de dados à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados


Provimento CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 31, de 22.05.2013 – D.J.: 23.05.2013.

Modifica o inciso I do artigo 16, do Provimento nº 18, de 28 de agosto de 2012, dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC.

O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, Ministro FRANCISCO FALCÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, visando o aprimoramento dos serviços de notas e o fluxo das informações notariais;

CONSIDERANDO o termo de acordo assinado entre o Colégio Notarial do Brasil Conselho Federal e o Conselho Nacional de Justiça, que ensejou a edição do Provimento nº 18, em que criada a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC;

CONSIDERANDO que a interligação entre os tabelionatos de notas, o Poder Judiciário e os órgãos da Administração Pública demanda a adoção de várias medidas de ordem técnica;

CONSIDERANDO a necessidade de dilação de prazo para a implantação dessas medidas, comunicada pelo Colégio Notarial do Brasil;

RESOLVE:

Art. 1º O inciso I do art. 16, do Provimento nº 18, de 28 de agosto de 2012, desta Corregedoria Nacional de Justiça, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I. Até o dia 31 de julho de 2013, para atos lavrados entre 1º de janeiro de 2012 e a data de início de vigência deste Provimento.

Art. 2º Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2013.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

Corregedor Nacional de Justiça

Fonte: Arpen/SP




SP: Decisão do STJ impede despejo de famílias em fazenda desapropriada pelo Incra


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, em decisão publicada hoje (24), a retirada de 81 famílias de trabalhadores rurais sem terra da fazenda Portal do Paraíso, em Gália (SP), que havia sido determinada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O Incra foi imitido na posse do imóvel pela 1ª Vara Federal de Marília em outubro de 2012 e autorizou a entrada das famílias na área por medida de segurança, já que elas se encontravam acampadas à beira da estrada.

Mas o proprietário da fazenda entrou com agravo de instrumento em segunda instância, buscando postergar a imissão na posse sob alegação de que os valores pagos a título de indenização no processo de desapropriação não correspondiam à realidade. Assim, em 18 de março deste ano, o TRF3 determinou a retirada das famílias e concedeu prazo de 10 dias para cumprimento da decisão.

O Incra recorreu ao STJ, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), alegando que, de acordo com a Lei Complementar 76/93, a chamada "lei do rito sumário", a imissão na posse precede a discussão dos valores em razão da urgência na implementação da reforma agrária prevista na Constituição Federal. O ministro presidente do STJ, Felix Fischer, acatou a argumentação e declarou, em sua decisão, que a retirada das famílias "tem a capacidade de desestabilizar a paz social, podendo comprometer, portanto, a incolumidade física dos agentes envolvidos nesse cenário".

Continuidade

A decisão do STJ pode ser consultada no endereço eletrônico www.stj.jus.br (o número do processo é SLS 1517). Agora, a Superintendência Regional do Incra em São Paulo pode dar continuidade ao processo de criação do assentamento. O órgão aguarda apenas a concessão de licença ambiental pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) para dar início ao processo de seleção de famílias a serem assentadas.

Fonte: INCRA. Publicação em 24/05/2013.