Procuradores afastam exigências judiciais impostas para o Incra tomar posse de fazenda desapropriada para reforma agrária


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu afastar condições judiciais impostas para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tomasse posse de imóvel desapropriado para reforma agrária.

A Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto
(PFE/Incra) ajuizaram ação de desapropriação da Fazenda Oriental, no município de Wenceslau Guimarães/BA, pleiteando a transferência do domínio do imóvel para o Incra e liminar assegurando o direito de posse da autarquia.

Os procuradores alegaram a necessidade de implantação da política pública voltada à reforma agrária na região e, em consequência, o assentamento de famílias de trabalhadores rurais como medida de pacificação social imediata.
O magistrado de primeira instância que analisou o caso condicionou à posse do imóvel à comprovação de publicação do edital para conhecimento de terceiros e depósito de honorários periciais provisórios. As unidades da AGU, no entanto, contestaram que não havia previsão legal para a exigência destes procedimentos.

Em recurso apresentado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), as procuradorias sustentaram que a decisão da primeira instância afrontava a Lei Complementar 76/1993. Alegaram, ainda, que haveria atraso na desapropriação, causando lesão à ordem administrativa e graves prejuízos sociais para os destinatários finais do programa de reforma agrária.

As procuradorias enfatizaram que a Lei Complementar nº 76/1996 determina, no artigo 6º, inciso I, que o juiz deve introduzir o autor da ação, no caso o Incra, na posse do imóvel no prazo de 48 horas após despachar a petição inicial, sem qualquer elemento condicionante.

Concordando com os argumentos da AGU, o TRF1 concedeu o recurso para o cumprimento da ação de desapropriação e autorizando o Incra a ingressar na posse do imóvel. A decisão destacou que a exigência dos documentos feita pelo juízo de primeiro grau era "despropositada" e que o ato poderia interferir nas razões de conveniência e oportunidade da administração pública para fins de reforma agrária.

A PF/BA e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 7725-21.2013.4.01.0000/BA – TRF1

Fonte: Wilton Castro- AGU. Publicação em 27/05/2013.




CNJ vai definir normas para guarda de documentos eletrônicos


O Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu formar um grupo de trabalho, para propor normas e parâmetros voltados à guarda dos documentos do Processo Judicial Eletrônico (PJe). A proposta partiu do Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), que será parceiro no trabalho.

“A definição sobre o que deve ser guardado e por quanto tempo já foi feita através da Recomendação CNJ nº 37”, informou o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Marivaldo Dantas. Alguns processos, disse ele, são de guarda permanente. A dificuldade é que a tecnologia fica obsoleta com muita rapidez. Com isso, dados armazenados em determinado tipo de mídia podem se tornar inacessíveis com a evolução tecnológica.  

O grupo de trabalho vai elaborar propostas para a política de preservação documental do Judiciário. O diretor de Tecnologia da Informação do Superior Tribunal Militar, Elifas Gurgel, informou que há um projeto de guarda e gestão documental na Corte, que poderá servir de subsídio para o grupo de trabalho. Segundo ele, o projeto foi desenvolvido pelo Centro de Análises de Sistemas Navais (Casnav), vinculado ao Comando da Marinha.

Doações – Durante o encontro, o diretor de Tecnologia da Informação do CNJ, Lúcio Melre, disse que o conselho vai investir, neste ano, na compra de aceleradores de velocidade de links de rede e em scanner para distribuição aos tribunais. A necessidade, segundo ele, foi identificada no questionário de governança de TI, respondido em 2012 pelos tribunais.

O recebimento de 50% (cinquenta por cento) dos equipamentos previstos para doação pelo CNJ está condicionado ao cumprimento, por cada Tribunal, das resoluções sobre tabelas unificadas e numeração única de processo. Segundo Marivaldo Dantas, no ano passado alguns tribunais receberam menos equipamentos porque não implantaram completamente a numeração unificada ou as tabelas processuais.

Fonte: Gilson Luiz Euzébio- Agência CNJ de Notícias. Publicação em 27/05/2013.