STF: Ministro extingue ação contra resolução sobre casamento de pessoas do mesmo sexo


 

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, extinguiu, sem resolução do mérito, o Mandado de Segurança (MS) 32077, impetrado pelo Partido Social Cristão (PSC) contra a Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que veda aos cartórios a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo. Para o ministro, o questionamento da medida teria de ser feito por meio de instrumento de controle abstrato de constitucionalidade, e não por mandado de segurança.

Na decisão, o ministro Fux informa que a Resolução nº 175 tem fundamento nas decisões proferidas pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277, que reconheceram a união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar e a equipararam à união estável. O ministro faz um paralelo entre esta norma e a Resolução nº 7, que veda a prática de nepotismo.

Ele explica que a discussão sobre o poder normativo do CNJ já foi examinada pelo STF, que reconheceu a constitucionalidade da Resolução nº 7 e consignou expressamente a competência do CNJ para editar atos normativos primários, como os previstos no artigo 59 da Constituição Federal (emendas constitucionais, leis complementares, ordinárias e delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções). “Em ambos os casos, o CNJ editou normas com parâmetros erigidos constitucionalmente”, afirmou.

A decisão ressalta que entre as competências previstas no artigo 103-B da Constituição para o CNJ está a de proceder, em casos concretos, à avaliação da legalidade de atos do Judiciário, revê-los ou fixar prazo para que se adotem medidas necessárias ao cumprimento da lei.

Sendo assim, considerou indiscutível sua competência para regular abstratamente tais assuntos, antecipando, por meio de resoluções, seu juízo quanto à validade ou não de uma determinada situação concreta. “Tal como na Resolução nº 7, o CNJ optou antecipadamente por não transigir com certos comportamentos adotados pelas autoridades competentes submetidas a seu poder fiscalizatório”, destacou. 

O ministro citou ainda a Súmula nº 266, do STF, que considera incabível mandado de segurança contra lei em tese. "A Resolução nº 175/2013 qualifica-se como 'lei em tese', razão por que não se submete ao controle jurisdicional pela via do mandado de segurança, atraindo, por isso, a incidência, na espécie, da vedação contida na Súmula nº 266 desta Corte", concluiu.

Fonte: STF. Publicação em 28/05/2013.




Incra qualifica informações sobre imóveis rurais em nome de estrangeiros no País


Uma nova base de dados desenvolvida pelo Incra e pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) está permitindo qualificar as informações sobre compra de terras por estrangeiros no País, além de tornar mais eficiente o controle dos processos relacionados ao tema em tramitação na autarquia. O Sistema Nacional de Aquisição e Arrendamento de Terras por Estrangeiros (Sisnate), em funcionamento, já permitiu identificar inconsistências em oito mil dentre as 34,3 mil propriedades constantes no Incra como pertencentes a pessoas ou empresas de outros países cadastradas no Incra.

“São imóveis nos quais não constam o código de nacionalidade do proprietário ou arrendatário ou o país-sede da pessoa jurídica, por exemplo; problema que foi definitivamente eliminado com a entrada do Sisnate no ar”, aponta o coordenador de Cadastro Rural do Incra, Evandro Cardoso. Segundo explica, essas e as demais informações registradas no sistema estão sendo analisadas e passarão por um processo de depuração e correção, permitindo, assim, conhecer melhor o cenário que envolve a compra de terras por estrangeiros no Brasil.

O Sisnate está integrado ao Sistema Nacional de Cadastro de Imóveis Rurais (SNCR), base sob gestão do Incra em que consta toda a estrutura fundiária brasileira declarada pelos proprietários e contém 5,8 milhões de imóveis cadastrados. Com essa interface, qualquer informação agregada a um dos sistemas ocasionará, automaticamente, a atualização do outro.

As ferramentas disponíveis permitem a geração de relatórios estatísticos e a emissão de gráficos que apontam o quantitativo de estrangeiros no país e nos municípios, além do percentual de área do município ocupado por eles. Desta forma, é possível verificar automaticamente se está sendo cumprido o que determina a Lei 5.709/71 (até 25% da área do município pode ser ocupada por estrangeiros e 10% da área pode ser ocupada por estrangeiro de mesma nacionalidade).

Antes da entrada em vigor do novo sistema, essa averiguação tinha que ser feita a partir da análise dos processos físicos, todos em papel, e o Incra dependia essencialmente da certidão emitida pelos cartórios para saber se os limites haviam sido alcançados.

“Os cartórios vão continuar emitindo as certidões, mas a consolidação de uma base de dados onde se tem uma única fonte de informação para pesquisar dados organiza nossa capacidade de gestão em torno desse tema, facilitando o controle e o processo de transparência”, afirma o diretor de Ordenamento da Estrutura fundiária do Incra, Richard Torsiano.

Agora, todos os processos são registrados no Sisnate e terão sua tramitação acompanhada por servidores com acesso à base de dados. É possível saber, por exemplo, quais analistas visualizaram ou realizaram atualizações nos processos de aquisição abertos na autarquia. Além de servidores, cartórios e órgãos que tenham assinado termo de cooperação com o Incra poderão acessar as informações.

Capacitações

Servidores das 30 superintendências do Incra responsáveis pela análise dos processos de autorização para aquisição ou arrendamento de imóvel rural por estrangeiro já foram capacitados a realizar o gerenciamento e a operação do novo sistema. Os encontros, realizados nos meses de março e abril, possibilitaram reunir sugestões para aperfeiçoar o Sisnate.

As propostas de aprimoramento serão analisadas e, caso sejam consideradas pertinentes, vão ser demandadas ao Serpro, responsável por “hospedar” o sistema.

O passo seguinte será a abertura do Sisnate a consultas externas, possibilitando a qualquer cidadão realizar pesquisas a respeito da presença de estrangeiros no meio rural brasileiro. “Quem quiser saber quantos estrangeiros há em determinado município, por meio do sistema terá não só o número, mas o percentual e a localização deles. Essa é a perspectiva, de que o sistema traga a publicização das informações”, reforça Torsiano.

Fonte: INCRA. Publicação em 28/05/2013.