TJ/SP: HOMEM QUE ALEGA TER SIDO ENGANADO POR EX-COMPANHEIRA TEM INDENIZAÇÃO NEGADA


A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização de um homem que teria registrado a filha de sua ex-companheira acreditando ser o pai biológico. O autor alegava que durante nove anos manteve relacionamento amoroso com a requerida e reconheceu a paternidade da menina, mas que, com a separação, a mulher passou a insinuar que a criança era fruto de relacionamento com outro homem, o que ficou comprovado com o exame de DNA.

        

Em razão das supostas humilhações que teria sofrido no ambiente de trabalho, entre amigos e familiares, além do prejuízo com o sustento de uma criança que não era sua filha, pedia indenização no valor de R$ 13 mil.

 

Em primeira instância, a 3ª Vara Cível da Comarca de Sumaré negou o pedido. Inconformado, apelou ao TJSP, mas a turma julgadora manteve a sentença por entender que o autor não demonstrou que foi enganado pela ex-companheira.

        

O relator do recurso, desembargador Viviani Nicolau, destacou em seu voto que “embora o exame de DNA tenha excluído a paternidade do autor em relação à menor, não se pode concluir, à luz das provas coligidas nos autos, que o autor, efetivamente, desconhecia que não era o pai da menina”.

        

Os desembargadores Carlos Alberto Salles e Donegá Morandini também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

 

Fonte: TJ/SP I 12/11/2013.

 

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TJ/SP: JUSTIÇA REJEITA DENÚNCIA CONTRA CORONEL QUE COMANDOU REINTEGRAÇÃO NO ‘PINHEIRINHO’


A 5ª Vara Criminal da Comarca de São José dos Campos rejeitou ontem (11) denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o coronel PM Manoel Messias Mello, que cuidou do cumprimento da ordem de reintegração de posse da área conhecida como “Pinheirinho”, em janeiro de 2012. A Promotoria alegava que o coronel teria cometido abuso de autoridade, além de expor a vida ou a saúde de terceiros a perigo durante a operação.

        

A juíza Marise Terra Pinto Bourgogne de Almeida rejeitou a denúncia por “inépcia e falta de justa causa para a ação penal”. Inépcia porquenão teriam sido especificados os atos de abuso de autoridade atribuídos ao comandante, nem qual foi sua participação em cada um dos atos narrados, sendo imputado a ele, genericamente, os crimes.

        

Com relação à falta de justa causa, a magistrada explicou que o coronel, ao dar seguimento à ordem de reintegração, agiu no estrito cumprimento de seu dever legal. Também ressaltou que a estratégia adotada não se revestiu de qualquer anormalidade para a situação. “É inconteste que houve o emprego de força policial, que é legalmente previsto nas execuções de ordens judiciais, o que por si só não constitui crime.”

 

A notícia refere-se ao seguinte processo: 0030429-14.2013.8.26.0577.

 

Fonte: TJ/SP I 12/11/2013.

 

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