IGP-DI cai 2,33% em maio.


Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) caiu 2,33% em maio. No mês anterior, a taxa havia sido de -1,01%. Com este resultado, o índice acumula variação de -3,56% no ano e de -5,49% em 12 meses. Em maio de 2022, o índice havia subido 0,69% e acumulava elevação de 10,56% em 12 meses.

“A queda dos preços do Diesel (de -3,85% para -14,82%) e de grandes commodities, especialmente do minério de ferro (de -7,94% para -11,89%) e do milho (de -8,06% para -16,85%), explicam o aprofundamento da deflação ao produtor. No âmbito do consumidor, as maiores contribuições para a desaceleração do índice partiram de passagens aéreas (de -3,67% para -17,91%) e gasolina (de -0,38% para -1,97%). Na construção civil, a aceleração foi conduzida por acordos coletivos que justificam o acréscimo registrado pela mão-de-obra, cuja variação foi de 1,22% em maio”, afirma André Braz, Coordenador dos Índices de Preços.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) caiu 3,37% em maio. No mês anterior, o índice havia apresentado queda de 1,56%. Na análise por estágios de processamento, a taxa do grupo Bens Finais variou de 0,77% em abril para -0,71% em maio. O principal responsável pela desaceleração da taxa foi o item combustíveis para o consumo, cuja taxa passou de 0,40% para  -6,60%. O índice de Bens Finais (ex), que resulta da exclusão de alimentos in natura e combustíveis para o consumo, caiu 0,02% em maio, contra alta de 0,54% em abril.

A taxa do grupo Bens Intermediários passou de -0,89% em abril para -3,24% em maio. O principal responsável pelo aprofundamento da queda foi o subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, cuja taxa passou de -2,85% para -12,28%. O índice de Bens Intermediários (ex), calculado após a exclusão de combustíveis e lubrificantes para a produção, caiu 1,59% em maio, ante queda de 0,52%, no mês anterior.

O estágio das Matérias-Primas Brutas caiu 6,11% em maio, contra queda de 4,45% em abril. Contribuíram para este movimento os seguintes itens: milho em grão (-8,06% para -16,85%), bovinos (1,84% para -5,25%) e minério de ferro (-7,94% para -11,89%). Em sentido oposto, vale citar, soja em grão (-9,89% para -7,71%), aves (-1,10% para 0,08%) e leite in natura (2,55% para 3,43%).

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) variou 0,08% em maio, após subir 0,50% em abril. Seis das oito classes de despesa componentes do índice registraram decréscimo em suas taxas de variação: Educação, Leitura e Recreação (-0,62% para -3,37%), Saúde e Cuidados Pessoais (1,51% para 0,73%), Transportes (0,19% para -0,22%), Alimentação (0,67% para 0,41%), Comunicação (0,60% para 0,22%) e Vestuário (0,52% para 0,46%). As principais contribuições para este movimento partiram dos seguintes itens: passagem aérea (-3,67% para -17,91%), medicamentos em geral (3,23% para 0,81%), gasolina (-0,38% para -1,97%), frutas (-0,33% para -1,76%), tarifa de telefone móvel (1,60% para 0,62%) e calçados (1,13% para 0,72%).

Em contrapartida, os grupos Habitação (0,48% para 0,85%) e Despesas Diversas (0,20% para 0,94%) apresentaram avanço em suas taxas de variação. Nestas classes de despesa, as maiores influências partiram dos seguintes itens: taxa de água e esgoto residencial (0,00% para 2,58%) e jogo lotérico (0,42% para 11,77%).

Núcleo do IPC e Índice de Difusão

O núcleo do IPC registrou taxa de 0,38% em maio, ante 0,35% no mês anterior. Dos 85 itens componentes do IPC, 35 foram excluídos do cálculo do núcleo. Destes, 17 apresentaram taxas abaixo de -0,05%, linha de corte inferior, e 18 registraram variações acima de 0,68%, linha de corte superior. O índice de difusão, que mede a proporção de itens com taxa de variação positiva, ficou em 62,90%, 6,78 pontos percentuais abaixo do registrado em abril, quando o índice foi de 69,68%.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) variou 0,59% em maio, ante 0,14% no mês anterior. Os três grupos componentes do INCC registraram as seguintes variações na passagem de abril para maio: Materiais e Equipamentos (0,28% para -0,13%), Serviços (0,30% para 0,51%) e Mão de Obra (0,00% para 1,22%).

Fonte: Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Sinduscon divulga tabelas de Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo – Referência Maio de 2023.


a) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo*, Maio de 2023

a.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.898,65 2.329,65 2.831,12
PP-4 1.764,81 2.174,69
R-8 1.687,99 1.942,27 2.289,09
PIS 1.301,10
R-16 1.884,97 2.469,52

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e

RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 2.250,44 2.377,68
CSL – 8 1.951,80 2.098,40
CSL – 16 2.600,20 2.747,29

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 2.062,42
GI 1.109,97

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, Maio de 2023 (Desonerado**)

b.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.782,99 2.166,75 2.654,33
PP-4 1.667,35 2.065,88
R-8 1.596,41 1.812,68 2.152,43
PIS 1.222,34
R-16 1.760,24 2.315,93

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e

RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 2.105,61 2.231,48
CSL – 8 1.821,50 1.964,61
CSL – 16 2.426,78 2.614,01

b.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.905,60
GI 1.037,51

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

(**) Nota técnica – Tabela do CUB/m² desonerado

Os valores do Custo Unitário Básico (CUB/m²) presentes nesta tabela foram calculados e divulgados para atender ao disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterado pela Lei 12.844/13 que trata, entre outros, da desoneração da folha de pagamentos na Construção Civil.

Eles somente podem ser utilizados pelas empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal (assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada) esteja enquadrada nos grupos 412,432,433 e 439 da CNAE 2.0.

Salienta-se que eles não se aplicam às empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal esteja enquadrada no grupo 411 da CNAE 2.0 (incorporação de empreendimentos imobiliários).

A metodologia de cálculo do CUB/m² desonerado é a mesma do CUB/m² e obedece ao disposto na Lei 4.591/64 e na ABNT NBR 12721:2006. A diferença diz respeito apenas ao percentual de encargos sociais incidentes sobre a mão de obra. O cálculo do CUB/m² desonerado não considera a incidência dos 20% referentes a previdência social, assim como as suas reincidências.

Qualquer dúvida sobre o cálculo deste CUB/m² entrar em contato com o setor de economia do Sinduscon-SP, pelo e-mail secon@sindusconsp.com.br.

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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