STJ confirma: obrigatoriedade de averbação da reserva legal e de recomposição da vegetação


“A averbação da reserva legal não é faculdade, mas obrigação legal; e caso o imóvel não possua vegetação nativa no percentual estabelecido pela lei, é do proprietário atual o dever de adotar as medidas legais de recomposição.” Com essa posição, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial nº 1.097.927 interposto pelo Estado de Minas Gerais.

A decisão acolheu os argumentos apresentados pelo Procurador do Estado César Raimundo da Cunha no sentido de que a averbação da área legal no registro de imóveis competente não constitui opção do proprietário rural nem faculdade do registrador de imóveis, mas sim imposição legal, visando à preservação e proteção da fauna e da Flora e, caso o imóvel não possua vegetação nativa no percentual estabelecido pela lei, o proprietário atual tem o dever de promover a recomposição da vegetação da área.

Fonte: Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais.

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TJAM divulga relação das Serventias Extrajudiciais vagas no Estado


O Presidente da Comissão do Concurso das Serventias Extrajudiciais do Amazonas, Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA, torna pública, em conformidade com a Resolução nº 81 de 09 de junho de 2009 do Conselho Nacional de Justiça, a relação das Serventias Extrajudiciais Vagas ordenadas de acordo com a data de vacância.

Diante da coincidência de datas e em conformidade ao Capítulo 2, subitem 2.1.3, da minuta do edital constante na Resolução supracitada, o Presidente da Comissão faz saber que no dia 03 de Setembro de 2013, às 14h00min, no auditório Desembargador Ataliba David Antonio, localizado na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, realizou-se Audiência Pública para sortear o desempate das serventias.

O resultado do sorteio determinará a distribuição das Serventias Vagas, que deve ser feita na proporção de 2/3 (dois terços) para provimento e 1/3 (um terço) para remoção, ordenadas por ordem de antiguidade, em conformidade com o art. 16 da Lei nº 8.935/94.

Por fim, faz saber, que no mesmo ato realizou sorteio de 3 (três) serventias que serão destinadas para portadores de necessidades especiais, sendo 2 (duas) para provimento e 1 (uma) para remoção, número que atende ao mínimo de 10% de acordo a Resolução nº 6/2012 TJAM.

Fonte: Anoreg Brasil/DJE – Caderno Administrativo, Edição 1304 -– 13/09/13, – Pag. 10  I 18/09/13.

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