Anoreg-SC lança 7ª edição da Revista Segurança Jurídica


A revista Segurança Jurídica comemora um ano trazendo em sua sétima edição uma reportagem sobre o sucesso desta ferramenta de comunicação inédita para a classe notarial e registral catarinense. A publicação, um produto da Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg/SC), produzida pela Mundi Editora, aborda em suas edições os assuntos que mais interessam a classe notarial do Estado e do País.

A intenção, segundo o presidente da Anoreg/SC, Otávio Margarida, é divulgar as atividades da associação, os trabalhos desenvolvidos pelos seus associados, a evolução e a modernização dos serviços extrajudiciais catarinenses.

A reportagem de capa desta edição aborda o lançamento das centrais, principalmente a Central do Registro de Imóveis e a Central do Registro Civil, que trarão significativos benefícios à sociedade. Em breve, Santa Catarina fará parte de um sistema de interligação eletrônica com o estado de São Paulo, por meio do Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados, desenvolvido pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP).

Esse sistema foi lançado em São Paulo ainda em agosto de 2012. A ideia de criar o portal surgiu da necessidade de aliar a tecnologia aos sistemas cartorários do Estado, facilitando a vida do cidadão.

Confira ainda uma reportagem sobre os projetos da Corregedoria-Geral de Justiça sobre inspeção virtual nos serviços; o convênio entre a Univali e a Anoreg/SC, que amplia possibilidades de estágios nos cartórios aos acadêmicos de Direito; e uma entrevista exclusiva com os desembargadores Vanderlei Romer e Salete Silva Sommariva sobre os serviços extrajudiciais catarinenses.

Para ter acesso a todas as reportagens clique aqui.

Fonte: Anoreg/Brasil – Anoreg/SC I 25/10/2013.

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Arpen-SP e CNB-SP emitem comunicado sobre o Provimento n° 31/2013 que trata da formação extrajudicial de cartas de sentença


A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) e o Colégio Notarial do Brasil -Seção São Paulo (CNB-SP), em virtude da publicação do Provimento CG nº 31/2013, vem perante os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais informar:

A edição do referido Provimento pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo com o apoio da Arpen-SP e do CNB-SP, que entrará em vigor a partir de 21 de novembro de 2013, regulamenta a formação de cartas de sentença pelos Notários e Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo. Assim, a fim de instruir e garantir a padronização do procedimento de elaboração das cartas de sentença pelos serviços extrajudiciais, o CNB-SP e a Arpen-SP lançarão, em breve, um conjunto de orientações para o cumprimento do referido Provimento, bem como um curso institucional sobre o tema.

A Arpen-SP e o CNB-SP se colocam a disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

Clique aqui e confira a íntegra do Parecer e do Provimento nº 31/2013.

Fonte: Arpen/SP I 25/10/2013.

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