Eficácia no uso de técnicas de mediação e conciliação requer experimentação prática


Carolina Maciel afirmou que, em um processo de conciliação, é preciso mudar a forma de comunicação, permitindo que as partes foquem apenas no problema em evidência. 

Ao tratar das técnicas da mediação e conciliação durante curso promovido pelo Ipam na sede do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), a professora Carolina Maciel Barbosa defendeu que o bom mediador deve assimilar as ferramentas de abordagem disponíveis, mas ponderou que apenas a experimentação prática definirá a maneira mais adequada para a aplicação dessas técnicas na solução dos conflitos.

“Para ser um bom mediador, além de ter talento, de ter uma personalidade apropriada para essa tarefa, é importante a técnica que a gente aprende com estudo, observação, supervisão e prática. Na verdade, é importante o mediador ter em mente que ele tem uma caixa de ferramentas com técnicas, mas ele não tem um manual de como usá-las”, explicou.

Na oportunidade, Carolina Maciel afirmou que, em um processo de conciliação, é preciso mudar a forma de comunicação, permitindo que as partes foquem apenas no problema em evidência. As técnicas aplicadas nesse processo, aponta, devem ter o poder de transformar as relações. Para isso, considera, o conciliador deve observar com atenção os contextos a fim de decidir quais as técnicas mais apropriadas.

Nesse sentido, a professora citou a pesquisadora argentina Marinés Soares, defendendo que “não é útil um catálogo de técnicas porque estas vão sempre depender do sistema complexo e total em que são aplicadas”. Carolina Maciel ainda explicitou algumas ferramentas que podem ser utilizadas nos processos de conciliação e mediação. Dentre as alternativas mencionadas, estão a recontextualização, a legitimação, a escuta ativa e o espelhamento.

A técnica da recontextualização, informa a professora, enquadra o problema em outro marco que pode ser mais abrangente, menos abrangente ou simplesmente diferente, de acordo com as circunstâncias. Já a técnica da legitimação, também chamada de técnica do afago, está relacionada a uma conotação positiva das posições das partes, reconhecendo-as como legítimas. “Essa técnica ajuda as partes a mudarem de posição dentro das histórias que trazem, tirando-as de lugares de vitimização ou tirania”, salientou Carolina Maciel.

Outra técnica fundamental utilizada pelos mediadores e conciliadores é a escuta ativa. “O mediador usa essa técnica e convida as partes a usarem também”, afirma a professora, explicando que essa ferramenta consiste na escuta com todos os sentidos, verbais e não verbais. O mediador, ressalta, deve ouvir e interpretar com os elementos que o outro está trazendo, além de registrar o que está sendo dito com a anotação de palavras chaves e de demonstrar que ouviu e compreendeu o que foi dito. 

Em relação à técnica de espelhamento ou reconhecimento, Carolina Maciel atentou para a importância de que o mediador e o conciliador busquem se colocar no lugar do outro a partir de elementos das narrativas das partes e de perguntas abertas, tanto circulares quanto reflexivas.

Carolina Maciel ainda destacou que, durante a mediação, é possível deixar que as partes manifestem suas emoções, mas ressalvou cuidado para não tocar em questões psicológicas que exijam um especialista. Conforme a professora, é importante que o mediador tente sempre agir com transparência e demonstrar atenção para não quebrar a relação de confiança com as partes.

Fonte: CNB/SP I 18/09/2013.

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TJ/AM: Juiz reconhece dupla paternidade de criança


Sobrenomes do pai afetivo e do pai biológico irão figurar no registro do menor

O juiz da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus, Dídimo Santana Barros Filhos, proferiu sentença reconhecendo a existência de dois pais de uma criança: um biológico e outro afetivo. Com o reconhecimento na Justiça, a criança terá em seu registro os sobrenomes dos dois pais.

O caso não é comum, como diz o próprio magistrado na decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico no início de agosto, na qual ele destaca que, "de forma louvável, todos manifestaram preocupação e zelo pela situação do menor".

A ação foi proposta no final de 2012 pelo pai afetivo, que conviveu com a mãe da criança por 11 anos e foi viver com ela quando o bebê tinha apenas três meses de idade. "Por se considerar pai em virtude do carinho com o menor, registrou-o como se seu filho fosse", diz a ação inicial. Anos depois o suposto pai biológico procurou pelo filho e ficou comprovada a paternidade por exame de DNA.

Com isto, o pai afetivo requereu ação negatória de paternidade e a anulação do registro da criança. Mas, na audiência, manifestou o interesse em continuar sendo pai afetivo e de contribuir voluntariamente para a provisão de alimentos. Já o pai biológico se comprometeu a contribuir com 30% do salário mínimo para pensão alimentícia.

"Tem-se assim uma situação deveras interessante: uma criança com dois pais; ambos assumindo responsabilidades que beneficiam e destacam preocupação e zelo pelo menor", afirma o juiz na sentença.

Os envolvidos chegaram a um acordo também quanto ao registro, para figurar, além dos sobrenomes da mãe e do pai afetivo, o do pai biológico. Desta forma, o juiz declarou a paternidade biológica, a ser averbada à margem do registro, sem exclusão da paternidade afetiva, a ser preservada no registro e nas certidões a serem expedidas, acrescentando ao nome do menor o sobrenome do pai biológico.

O parecer da promotora Anabel Vitória Mendonça de Souza foi pelo reconhecimento da paternidade biológica, mas pela manutenção do registro civil, por inexistência de previsão legal para acrescentar o nome do pai biológico na certidão.

Em sua decisão, o juiz afirma que, "conquanto não seja comum – ou, até mesmo, a Justiça ainda não se tenha manifestado a respeito -, tem se por perfeitamente possível a solução evocada pelas partes, uma vez que vai ao encontro do princípio do melhor interesse do menor, que deve orientar e fundamentar questões a ele relacionadas. Melhor que um pai responsável, dois; melhor que uma pensão alimentícia, duas; melhor que uma sucessão hereditária, duas".

O magistrado avalia o desfecho como positivo: "Que bom se toda criança tivesse a sorte de ter dois pais…"

Patricia Ruon Stachon

Fonte: Divisão de Imprensa e Divulgação do TJ/AM.

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