Concurso de Cartórios: TJAC divulga resultado do concurso público para outorga de delegações de notas e de registros


O Edital nº 4/2013, publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4.970 (fls. 79 e 80), de 5 de agosto de 2013, traz a lista por ordem alfabética e notas das provas de títulos dos candidatos. O documento é assinado pelo Corregedor Geral da Justiça e presidente da comissão do concurso, desembargador Pedro Ranzi.

No total, 43 candidatos foram analisados pelo critério de provimento e outros 6 candidatos pelo critério de remoção. Eles disputam 14 serviços notariais e de registro, sendo que 5% das vagas são reservadas para portadores de necessidades especiais.

Uma vez analisados os recursos e publicada a classificação final no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), os candidatos aprovados serão convocados para entrevista pessoal junto à Comissão Organizadora do certame e realização de exames psicotécnicos. Depois dessas etapas, os candidatos serão novamente convocados, dessa vez para a sessão pública de escolha dos serviços notariais, ainda com data, local e horário a serem publicados no DJe e disponibilizados no site www.concursosfmp.com.br.

Fonte: TJAC | 05/08/2013.

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Pai Presente garante mais de 22 mil reconhecimentos espontâneos de paternidade


Criado em agosto de 2010, o programa Pai Presente, da Corregedoria Nacional de Justiça, completa três anos em 2013 tendo contribuído para 22.830 reconhecimentos espontâneos de paternidade. O programa, realizado em parceria com os tribunais de Justiça de todo o País, visa incentivar pais que não registraram seus filhos na época do nascimento a assumirem essa responsabilidade, ainda que de forma tardia.

Na tentativa de chegar até o suposto pai, magistrados brasileiros fizeram 228.416 notificações às mães e realizaram 22.887 audiências, com o objetivo de garantir o registro paterno às pessoas que ainda não têm essa informação na certidão de nascimento. Além dos casos em que o pai reconhece de forma espontânea a paternidade, outros 28.207 processos para investigação de paternidade foram instaurados e 13.093 exames de DNA foram feitos.

O programa teve início com a edição do Provimento n. 12 da Corregedoria Nacional de Justiça, que estabeleceu um conjunto de medidas a serem adotadas pelos juízes na busca da identificação paterna e da garantia do registro. Em fevereiro de 2012, a edição do Provimento n. 16 facilitou o reconhecimento tardio da paternidade, ao permitir que pais, mães e mesmo os filhos iniciem um procedimento de reconhecimento da paternidade em qualquer cartório de registro civil.

De acordo com o Provimento, mães e filhos maiores de 18 anos que não possuem o nome do pai na certidão podem indicar o nome do suposto pai no cartório de registro civil e dar início ao pedido de reconhecimento. O mesmo procedimento pode ser seguido pelos pais que desejarem espontaneamente reconhecer os filhos, ainda que tardiamente. O programa teve prosseguimento com a edição do Provimento n. 26, de dezembro de 2012, que levantou dados novos de crianças nessa situação.

A iniciativa da Corregedoria mobilizou o Judiciário brasileiro. Juízes passaram a empreender todos os esforços possíveis para auxiliar as famílias na busca dos supostos pais. Diversos tribunais aderiram institucionalmente ao programa Pai Presente, como foi o caso do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) e do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT), ou instituíram os próprios programas voltados para a garantia do reconhecimento da paternidade. Em outros tribunais as iniciativas já existiam e, com o programa Pai Presente, ganharam ainda mais visibilidade.

Fonte: Tatiane Freire | Agência CNJ de Notícias | 09/08/2013.

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