Registro Civil da Pessoa Jurídica e o Princípio da Continuidade


Associação Alvará Judicial

Consulta:

Associação está parada desde 06/05/1953, onde o presidente era José, não tendo sido noticiada nenhuma alteração até a presente data.

Agora foi recebido Alvará Judicial da 2ª Vara Cível, solicitando a exclusão do nome de Auro como presidente, pois o seu mandato se exauriu em 29.09.1982.

Pergunta-se:

Faz-se a juntada deste Alvará no processo da associação ou simplesmente faz-se nota devolutiva informando que não há alteração desde 1953 ???

24-07-2.013.

Resposta:

Deve ser feita nota devolutiva informando da impossibilidade de ser feita a averbação solicitada em face de a entidade estar inativa a mais de sessenta anos, desde 06/05/1.953, onde consta como presidente o Sr. Jose, nada constando em relação ao Sr. Auro, sendo dessa forma impossível a prática do ato até mesmo pelo princípio da continuidade.

Ademais, o correto seria a apresentação de mandado e não alvará (autorização).
De qualquer forma, faz-se a nota de devolução e arquiva/junta cópia da nota e do alvará junto ao processo.

É o parecer sub censura.

São Paulo Sp., 24 de Julho de 2.013

ROBERTO TADEU MARQUES.

Fonte: Blog do Grupo Gilberto Valente | 07/08/2013.

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Mais de 5,5 milhões de crianças não têm paternidade reconhecida no Brasil


O problema causa constrangimento na infância e um vazio pessoal. Para ter os direitos garantidos são muitos os que recorrem ao exame de paternidade.

Não ter a paternidade reconhecida é uma realidade de milhares de crianças e até de adultos no Brasil. Um fato que, se não for tratado com a devida atenção, pode trazer complicações no futuro.

Conhecer o pai ainda é um sonho para muitas pessoas, de acordo com a Corregedoria Nacional de Justiça. Mais de 5,5 milhões de crianças não têm a paternidade reconhecida na certidão de nascimento. O problema causa constrangimento na infância e um vazio pessoal.

Para ter os direitos garantidos são muitos os que recorrem ao exame de paternidade. Segundo a advogada Bruna Rinaldi, especialista em direito da família, ninguém é obrigado a fazer o exame de DNA, mas o juiz pode se basear nas provas obtidas nos autos do processo e falar que o pai é o réu por suposição. “Ele pode falar isso mesmo sem o pai fazer o exame de DNA. Se a mãe conseguir a prova sem autorização do pai, isso é levado em juízo porque foi adquirida de forma ilícita, mas é uma comprovação. O que tem que ser levado em consideração sempre é o melhor para a criança”, afirma.

Se o suposto pai tiver falecido, a pessoa vai ter que entrar com uma ação pedindo para que outros herdeiros do pai fazerem o exame, mas eles também não são obrigados. “Se houverem provas relevantes que a mãe teve um relacionamento, o juiz pode deferir a paternidade também”, ressalta Bruna Rinaldi.

Fonte: G1 | 01/08/2013.

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