CGJ/SP comunica a entrada em vigor da Central do Registro Civil, que permite buscas de registros diretamente pelo Judiciário



COMUNICADO CG Nº 349/2013

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA a todos os Juízes de Direito do Estado de São Paulo, que em decorrência da edição do Provimento nº 19/2012 que dispõe sobre a instituição, gestão e operação da Central de Informações do Registro Civil (CRCJud), as pesquisas de buscas de Registros Civis poderão ser efetuadas diretamente junto à aludida Central e, no caso de localização do registro, a certidão almejada poderá ser solicitada por meio do próprio sistema.

COMUNICA, ainda, que através do sistema de Busca estarão disponíveis para consulta os registros das Serventias Extrajudiciais inseridos no sistema, conforme cronograma estabelecido no Provimento acima descrito, sendo que para maior precisão nas pesquisas, deverão ser fornecidos todos os dados possíveis e o acesso ao sistema se dará seguindo os procedimentos a seguir
descritos:

1 – Link para acesso ao sistema
https://sistema.arpensp.org.br/crcjud

2 – Cadastramento dos Magistrados
Na página inicial do link acessado, na lateral direita, aparecerá a mensagem:
“Para cadastramento dos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Clique aqui”
Vá ao ícone “Clique aqui”.
Nesta etapa os magistrados deverão preencher as seguintes informações:
Nome;
CPF;
Telefone;
Comarca;
Vara;
E-mail.
Em seguida, enviar o cadastro.
As informações serão recebidas pelo Suporte da ARPEN/SP que autorizará o acesso ao sistema, enviando email de confirmação para o mesmo anteriormente cadastrado.
Após o recebimento da confirmação, o magistrado está apto a acessar o sistema, imprescindivelmente com Certificado Digital.

3 – Operando o sistema CRC
Feito o acesso com o Certificado Digital, o magistrado visualizará a tela principal, contendo a quantidade de registros carregados no sistema subdivididos em Nascimentos, Casamentos, Óbitos, Emancipações, Interdições e Ausências.

Fonte: DJE/SP de 25/04/2013




Minha Casa, Minha Vida Rural é apresentado pelo Incra na Bahia


Representantes de movimentos sociais, instituições financeiras e do Governo da Bahia estão reunidos nesta sexta-feira (27), no auditório do Incra em Salvador, para conhecer e debater as regras do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), o Minha Casa, Minha Vida. O seminário foi aberto nesta manhã pelo superintendente da autarquia, Luiz Gugé, com a presença do coordenador de infraestrutura da Diretoria de Desenvolvimento do Incra em Brasília, Sérgio Rezende.

Gugé destacou que o Minha Casa, Minha Vida será um grande passo para o desenvolvimento das áreas do Incra na Bahia. "Temos uma esperança muito grande em operacionalizar logo esta ação para garantir moradia digna aos nossos trabalhadores rurais", disse. Já Sérgio Rezende explicou que o objetivo do encontro está sendo divulgar a nova ação federal para construção de residências no campo e "estabelecer pactos entre o Incra, movimentos sociais, instituições financeiras e governo estadual para execução do Minha Casa, Minha Vida em assentamentos baianos". Ele afirmou que a proposta lançada no seminário é estabelecer, até o final do dia, prioridades para que o Incra elabore um cronograma para celebrar os primeiros contratos.

Sobre o Programa

O Programa Minha Casa, Minha Vida Rural beneficiará, a partir deste ano, os agricultores familiares assentados em áreas de reforma agrária de todo o País. A inclusão das famílias assentadas vai ampliar os recursos destinados à construção e à reforma de habitações e tornará mais ágil o acesso às moradias. A extensão do programa aos beneficiários da reforma agrária foi estabelecida pela Portaria Interministerial nº 78, publicada no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro deste ano.

Será concedido subsídio no valor de R$ 30.500,00 para construção de habitações ou R$ 18.400,00 para reforma e ampliação de moradias. As famílias beneficiadas pagarão somente 4% do valor financiado, em quatro parcelas anuais, sem juros e sem atualização monetária, com vencimento da primeira parcela um ano após assinatura do contrato.

Responsabilidades

Os projetos habitacionais podem ser organizados pelo poder público, cooperativas, associações e sindicatos, que serão responsáveis pela execução das obras e mobilização das famílias selecionadas. As entidades financiadoras serão o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, que serão responsáveis pela análise, aprovação e liberação de recursos.

O Incra orientará as famílias assentadas sobre as regras de acesso ao programa, providenciará documentos para a elaboração dos projetos habitacionais, além de contribuir com apoio técnico e monitoramento das obras. O acesso dos assentados também será facilitado, já que o órgão comprovará o enquadramento das famílias nas regras do programa.

De acordo com a Portaria Interministerial nº 78, os assentados incluídos no Programa Minha Casa, Minha Vida Rural não terão acesso aos créditos concedidos atualmente pelo Incra para construção e reforma de moradias, cujos valores são respectivamente R$ 25 mil e R$ 8 mil.

A nova regra estabelece ainda que os assentados que já receberam o crédito concedido pelo Instituto para aquisição ou recuperação de materiais de construção poderão participar do novo programa somente na modalidade reforma.

Fonte: INCRA. Publicação em 26/04/2013.