CNJ: Novos infográficos esclarecem processo de emissão de documentos para público do socioeducativo.


Você está visualizando atualmente Novos infográficos esclarecem processo de emissão de documentos para público do socioeducativo

Com o objetivo de apoiar profissionais que atuam com a emissão de documentos para adolescentes e jovens no sistema socioeducativo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou dois infográficos sobre emissão de CPF e de certidões de registro civil. Os materiais detalham o processo de emissão desses documentos e orientam os servidores da área, como parte do esforço para ampliar o acesso a documentos básicos e auxiliar o acesso a direitos para esse público.

Os materiais integram a Ação Nacional de Documentação para o Público do Sistema Socioeducativo, lançada em julho pelo CNJ com o objetivo de criar fluxos com instituições de todo o país para a emissão de documentos para adolescentes que cumprem ou já cumpriram medida socioeducativa.

Com poucos meses em operação, a ação já resultou em acordos de cooperação firmados em 11 unidades da federação entre tribunais de justiça, órgãos do Executivo local e o Operador Nacional de Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN). Esses acordos formalizam o fluxo de emissão de documentos para este público, incluindo as condições de gratuidade. Eles foram assinados em Amazonas, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Rio de Janeiro, Roraima, Sergipe e Tocantins.
Acesse:

Infográfico: Certidões de Registro Civil para Adolescentes e Jovens do Sistema Socioeducativo
Infográfico: CPF para Adolescentes e Jovens do Sistema Socioeducativo

Os infográficos para o Sistema Socioeducativo reproduzem a estratégia bem-sucedida de operacionalização da política pública no contexto penal. Em fevereiro de 2024, o CNJ lançou cinco materiais informativos para emissão de documentos a esse público, que foram amplamente impressos e utilizados para facilitar o trabalho na ponta.

Em outubro, o CNJ vai realizar o quinto Ciclo de Capacitação on-line da Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos. Essa será a primeira edição aberta para servidores que atuam no sistema socioeducativo.

As ações de identificação civil e emissão de documentos tanto para o sistema socioeducativo como para o sistema penal têm apoio técnico do programa Fazendo Justiça.

Texto: Pedro Malavolta
Revisão: Nataly Costa e Débora Zampier
Agência CNJ de Notícias

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




TRT da 2ª Região: Banco deve colocar profissional com autismo em trabalho 100% remoto.


Decisão proferida na 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes-SP determinou que instituição bancária coloque empregado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em regime de trabalho 100% remoto, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O entendimento, com base em laudos periciais de medicina, psicologia e assistência social, foi o de que a remoção de barreiras promovida pelo teletrabalho integral oferece melhores condições para o profissional, incluído entre as pessoas com deficiência. Os laudos sugerem nova avaliação do caso após dois anos.

O trabalhador havia feito, administrativamente, pedidos de adaptação ao Banco do Brasil: redução de carga horária em caráter permanente e trabalho remoto no formato híbrido, já que também apresentava patologias na coluna. Teve, no entanto, ambos negados, sob alegação de que não havia normativo interno que permitisse as adaptações solicitadas.

Na sentença, o juiz Rodrigo Rocha Gomes de Loiola apontou o normativo da empresa anexado aos autos que permite a atuação à distância, até mesmo com prioridade aos funcionários com deficiência. “Mesmo assim não foi oferecida ao reclamante a possibilidade de teletrabalho parcial ou integral, ainda que em outro setor”, pontuou o magistrado.

Embasado na Constituição Federal, na Lei Brasileira de Inclusão, em outras legislações nacionais e em tratados e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil sobre direitos humanos, o julgador considerou que a reclamada violou o dever de propiciar um meio de trabalho adaptado e seguro ao empregado. Determinou, assim, que o banco integre o profissional a alguma equipe que já atue no formato remoto, até mesmo de outra cidade ou estado, o que não acarreta prejuízo ao homem já que trabalhará a partir da própria residência.

Para decidir, o magistrado levou em consideração diretrizes estabelecidas no Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva, elaborado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Cabe recurso.

(Processo nº 1000262-28.2025.5.02.0372)

Fonte: Justiça do Trabalho – TRT da 2ª Região.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.