ANOREG/SP: ON-RCPN lançará módulo digital que simplifica o reconhecimento de paternidade no Registro Civil


Nova funcionalidade torna o processo mais ágil, seguro e acessível, com fluxo simplificado e suporte completo aos registradores por meio de vídeo tutorial.

O Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) lançará no dia 9 de abril o módulo de Reconhecimento de Paternidade, uma nova funcionalidade que moderniza e facilita a realização desse importante ato no âmbito do Registro Civil. A iniciativa amplia o acesso ao serviço, tornando o processo mais ágil, seguro e acessível tanto para os cidadãos quanto para os Cartórios.

O reconhecimento de paternidade é um direito fundamental que assegura à criança o vínculo jurídico com o pai, garantindo acesso a direitos como nome, filiação e herança. Com o novo módulo, esse procedimento passa a contar com uma solução digital integrada, que simplifica a comunicação entre as partes envolvidas e o Cartório, reduzindo burocracias e otimizando o tempo de atendimento.

Na prática, o processo é iniciado pela mãe, que pode acessar o sistema, visualizar os registros de seus filhos e solicitar o reconhecimento de paternidade de forma simples e direta. Após a solicitação, o pai indicado recebe uma notificação para manifestar sua concordância e realizar a assinatura do termo de reconhecimento, podendo, inclusive, concluir etapas de forma digital. Todo o fluxo é conduzido dentro do sistema oficial, garantindo rastreabilidade e segurança.

“O lançamento do módulo de Reconhecimento de Paternidade representa um avanço significativo na modernização do Registro Civil, ao unir tecnologia, segurança jurídica e facilidade de acesso. Nosso objetivo é garantir que esse direito fundamental seja exercido de forma mais ágil, segura e acessível para todos os cidadãos”, destaca o presidente do ON-RCPN, Luis Carlos Vendramin Júnior.

Integrando tecnologia de ponta, o módulo assegura a proteção dos dados pessoais e a integridade das informações, em conformidade com as normas vigentes. Além disso, a solução proporciona uma experiência fluida e descomplicada, tanto para os usuários quanto para os registradores, fortalecendo a atuação dos cartórios como agentes de cidadania e inclusão social. Para auxiliar os registradores na utilização da ferramenta, o Operador preparou um vídeo tutorial completo com o passo a passo do processo. Clique aqui para acessar o conteúdo.

Fonte: ANOREG/SP.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




ANOREG/MT: ON-RCPN e Arpen-Brasil publicam orientação sobre a Recomendação CNJ nº 55 e o envio de dados ao SIRC


O Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) divulgaram uma orientação conjunta detalhando os procedimentos que devem ser adotados pelos Oficiais de Registro Civil após a publicação da Recomendação CNJ nº 55/2026.

Esta nova norma do Conselho Nacional de Justiça, relatada pelo Corregedor Nacional, ministro Mauro Campbell Marques, revogou a Recomendação nº 40/2019 e estabeleceu diretrizes atualizadas para a alimentação de dados no sistema nacional. Segundo o documento, os oficiais devem zelar pela alimentação correta e tempestiva da Central de Informações de Registro Civil (CRC), o que representa um passo essencial para a consolidação do registro eletrônico previsto pela Lei nº 14.382/2022.

A norma também dispõe sobre compartilhamento com outros bancos de dados. Nesse sentido, até que a interoperabilidade tecnológica entre o SERP (CRC) e o SIRC seja concluída pela Dataprev, os Cartórios devem continuar enviando as informações da forma que já vinha sendo feita. Devem ser reportados os dados de nascimentos, natimortos, casamentos e óbitos, além de elementos específicos de averbações, anotações e retificações que impliquem alterações nesses registros.

A orientação reforça, ainda, o cuidado proativo para evitar o compartilhamento de dados sensíveis não previstos em lei, como informações de pessoas em programas de proteção, convicções religiosas, opiniões políticas ou enfermidades familiares.

Para registros anteriores a 2015, conhecidos como legado, a recomendação é aguardar a viabilização da interoperabilidade entre o SERP e o SIRC para evitar a duplicação de bases e garantir a segurança jurídica no compartilhamento, tendo em vista que não existem balizas objetivas que asseguram o compartilhamento de forma adequada. Assim que concluída a integração entre os sistemas, serão emitidas novas orientações para assegurar a pronta comunicação entre a CRC e o SIRC. Essa medida também visa dar pleno cumprimento ao Acórdão TCU nº 1606/2025 e garantir que o intercâmbio de informações entre as unidades registrais e os entes públicos ocorra de forma eficiente e segura.

Clique aqui para acessar a Orientação completa.

Fonte: ANOREG/MT.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.