IRPF 2026: Número de declarações supera 25 milhões e retenção em malha cai para 5,6%


Prazo final de entrega é o último minuto do dia 29/5

A Receita Federal recebeu, até a manhã de segunda-feira (18/5), 25.342.349 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026.

Do total de declarações enviadas até o momento, 1.410.027 foram retidas em malha fiscal, o que corresponde a 5,6% do total apresentado.

O percentual atual reforça a redução contínua nas retenções, conforme demonstrado na evolução ao longo das últimas semanas:

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Os dados confirmam que, com o avanço do processamento das informações e a regularização de inconsistências por contribuintes e fontes pagadoras, o volume proporcional de retenções vem diminuindo gradualmente.

Orientações aos contribuintes

O prazo final de entrega é o último minuto do dia 29 de maio de 2026.

A Receita Federal reforça a importância de:

  • Não deixar o envio da declaração para os últimos dias;
  • Verificar atentamente as informações antes da transmissão;
  • Monitorar o processamento da declaração por meio do aplicativo oficial ou pelo portal Gov.br;
  • Regularizar rapidamente eventuais pendências para evitar permanência em malha.

Fonte: GOV/BR

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CGJ/SP: Averbação e arquivamento de documentos no Registro Civil – Item 124 e subitem 136.1, Cap. XVII, NSCGJ – Constatação de omissão normativa e diversidade de práticas de arquivamento de documentos apresentados para averbação no Registro Civil – Necessidade de padronização normativa – Fixação da obrigatoriedade de arquivamento, preferencialmente em meio eletrônico, vedada a retenção da via original – Atribuição de caráter normativo.


PROCESSO Nº 2025/143088

Espécie: PROCESSO
Número: 2025/143088
Comarca: CAPITAL

PROCESSO Nº 2025/143088 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pelo MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, ora adotados, determino a obrigatoriedade de arquivamento, preferencialmente em meio eletrônico, de documentos apresentados para averbação no Registro Civil das Pessoas Naturais, mediante reprodução simples, vedada a retenção de via original após a consumação do ato registral. Atribuo caráter normativo ao presente entendimento, tornando-se obrigatória sua observância por todos os Oficiais de Registro Civil do Estado de São Paulo. Publique-se o parecer e a presente decisão na íntegra, tanto no Diário Eletrônico da Justiça do Estado l do Extrajudicial. Int. São Paulo, 13 de maio de 2026. (a) SILVIA ROCHA, Corregedora-Geral da Justiça.

PODER JUDICIÁRIO  -– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Proc. 2025/00143088

(187/2026-E)

Averbação e arquivamento de documentos no Registro Civil – Item 124 e subitem 136.1, Cap. XVII, NSCGJ – Constatação de omissão normativa e diversidade de práticas de arquivamento de documentos apresentados para averbação no Registro Civil – Necessidade de padronização normativa – Fixação da obrigatoriedade de arquivamento, preferencialmente em meio eletrônico, vedada a retenção da via original – Atribuição de caráter normativo.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (Acervo INR – DEJESP de 18.05.2026 – SP)


Fonte:  INR PUBLICAÇOES

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