Corregedoria presta orientação aos tabeliães durante visitas a cartórios


Serventias extrajudiciais de Alagoas têm sido verificadas pelo Corregedor-Geral da Justiça, Fábio Bittencourt, que destaca importância dos serviços ofertados à sociedade

Na última semana, nove serventias extrajudiciais das cidades de Igaci, Feira Grande, Limoeiro de Anadia, Arapiraca e Palmeira dos Índios receberem a visita da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/AL). O intuito foi verificar a estrutura de atendimento, assim como os livros de registro dos atos, ouvir as demandas dos tabeliães e orientá-los a respeito de normativas vigentes.

O Corregedor Fábio Bittencourt destaca a relevância de se observar nas visitas as condições de operação tanto do judicial, quanto do extrajudicial, pois as serventias são responsáveis por prestar serviços importantes à população, logo precisam estar atentas ao que regulamenta o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“A Corregedoria, como órgão correicional e orientador, tem buscado incentivar, por meio de provimentos, os oficiais de cartório a implementarem medidas que ofertem maior celeridade nas atividades desempenhadas. As questões de acessibilidade ao público, assim como a utilização de ferramentas tecnológicas e meios eletrônicos, também são essenciais para tornar mais eficiente e moderna a prestação dos serviços cartorários”, ressalta o Corregedor.

Durante as visitas, os tabeliães dos diversos tipos de cartórios extrajudiciais, como de Registro Civil, Registro de Imóveis, Notas, Protesto e Títulos e Documentos, puderam demonstrar o funcionamento dos serviços ofertados à sociedade, apresentar as dependências físicas de suas unidades e a organização dos arquivos, além de sanar dúvidas.

“O objetivo é averiguar o funcionamento dos cartórios, sobretudo aqueles que tiveram substituição de interino recentemente, as condições e horário de funcionamento, o atendimento às normas prescritas pela Corregedoria, e a contratação dos funcionários de acordo com o que determina a legislação trabalhista”, explica Dr. Anderson Passos, Coordenador do Extrajudicial em Alagoas.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito




Estatuto do Idoso passa a se chamar Estatuto da Pessoa Idosa


Entrou em vigor nesta segunda-feira (25) a lei que altera o nome do Estatuto do Idoso para Estatuto da Pessoa Idosa. A norma (Lei 14.423/22) foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.

A lei tem origem em projeto (PL 3646/19) do senador Paulo Paim (PT-RS). Segundo ele, a palavra ‘idoso’ é usada para designar genericamente todas as pessoas idosas, homens ou mulheres, “embora as mulheres sejam maioria na população de mais de 60 anos, fenômeno conhecido como feminização do envelhecimento”.

Paim disse ainda que a alteração é defendida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI), órgão colegiado ligado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que elabora as diretrizes para a formulação e implementação da Política Nacional do Idoso.

Na Câmara dos Deputados, o projeto passou por duas comissões (de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania), onde recebeu parecer favorável dos deputados Lídice da Mata (PSB-BA) e Pompeo de Mattos (PDT-RS), respectivamente.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito