TJAM: Corregedoria de Justiça e Associação Amazonense de Municípios mobilizarão mais de dez entidades para impulsionar o registro civil de crianças no Estado


Corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha e presidente da AAM, prefeito Jair Souto, anunciaram uma série de ações, incluindo campanhas informativas sobre a gratuidade do serviço de registro e a busca-ativa por pessoas ainda não registradas.

Campanha informativa esclarecendo sobre a gratuidade do serviço de registro civil; busca-ativa por pessoas ainda não registradas e intermediação de acordos de parceria entre cartórios e prefeituras municipais são algumas das ações anunciadas pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM) e a Associação Amazonense de Municípios (AAM) como providências para impulsionar o registro de crianças nascidas no Estado.

Estas e outras iniciativas com o intuito de reduzir os indicadores de sub-registro infantil foram discutidas pela corregedora-geral de Justiça, desembargadora Nélia Caminha Jorge e pelo presidente da Associação Amazonense de Municípios e prefeito de Manaquiri, Jair Souto em uma reunião de trabalho que teve também a participação do desembargador Délcio Luís Santos; do juiz-corregedor auxiliar, Igor Campagnolli e da presidente do Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social do Amazonas (Coegemas/AM), Edilene Alves da Silva.

A mobilização para impulsionar o registro civil no Amazonas partiu da Corregedoria de Justiça em consideração às discussões ocorridas, no final de 2021, durante o “87.º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça (Encoge)” e aos dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que, conforme levantamento realizado no ano de 2019, apontou que, com 8,61%, o Amazonas é o terceiro Estado brasileiro com o maior índice de sub-registro civil, que ocorre quando uma criança não é registrada no mesmo ano de seu nascimento ou no primeiro trimestre do ano subsequente.

Durante a reunião com o presidente da AAM, a desembargadora Nélia Caminha Jorge frisou que mais de dez entidades públicas e da sociedade civil organizada serão mobilizadas para o mesmo projeto. E uma ampla reunião, já com o primeiro cronograma de ações, está marcada para o próximo dia 28 de fevereiro e para a qual serão convidados a participar representantes do Ministério Público Estadual (MPE/AM); da Associação de Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg/AM); da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Amazonas (Arpen/AM); da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP); da Defensoria Pública Estadual (DPE); da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam); do Tribunal de Contas do Estado (TCE); da União dos Vereadores do Amazonas (Uveam); da Ouvidoria do Estado, além da CGJ/AM e da AAM.

Conforme a desembargadora Nélia Caminha Jorge, a meta é criar uma ampla rede colaborativa para propor e executar projetos com a finalidade de favorecer o registro civil das crianças, preferencialmente logo após o nascimento. “O Poder Judiciário, por intermédio da Corregedoria de Justiça, tem o propósito de impulsionar os indicadores de registro civil uma vez que este é um fator determinante para que as pessoas tenham a cidadania reconhecida e para que tenham acesso a uma série de políticas públicas. Assim sendo, estabelecemos este contato, inicialmente com a Associação Amazonense de Municípios e, como próximo passo, vamos mobilizar mais de dez entidades para estabelecer e executar ações concretas com esta finalidade”, afirmou a corregedora-geral de Justiça.

Anteriormente à reunião realizada com a AAM, a Corregedoria também reuniu-se com representantes de cartórios de Registro Civil, obtendo um diagnóstico da situação de sub-registro no estado coletando sugestões de projetos,

O presidente da AAM, prefeito Jair Souto, durante a reunião, reforçou o objetivo da Corregedoria e lembrou que o registro civil abre perspectivas de desenvolvimento pessoal (para o registrado) e coletivo. “O desenvolvimento precisa chegar ao interior do Amazonas e a partir da cidadania adquirida pelo registro civil, podemos avançar. O registro é apenas o primeiro passo para se valorizar o sentimento de cidadania e dar sequência a políticas públicas consistentes”, mencionou Jair Souto.

#PraCegoVer: Na foto que ilustra a matéria: a tela de um computador, com o registro da reunião por videoconferência, na qual pode-se ver as imagens da desembargadora Nélia Caminha; do desembargador Délcio Luís Santos; do juiz-corregedor auxiliar, Igor Campagnolli e do prefeito de Manaquiri, Jair Souto.

Afonso Júnior (CGJ/AM)
Foto: Acervo CGJ/AM

Fonte: INR Publicações.

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Padrinho consegue guarda provisória da afilhada, criada por ele desde tenra idade; pedido inclui reconhecimento de socioafetividade


A Justiça do Rio de Janeiro deferiu a medida de urgência para conceder a guarda provisória de uma menina de 10 anos ao seu padrinho, pelo período de 120 dias. Desde um ano e dois meses de vida, a menina esteve sob a guarda fática dele e da esposa – o casal era amigo do pai biológico na época do nascimento. A decisão é da 2ª Vara de Família da Comarca de Alcântara.

Recentemente, a mãe biológica desejou restabelecer o convívio com a criança, o que deu origem à ação. O autor pede, além da regulação da convivência, a declaração de reconhecimento da paternidade socioafetiva, na forma da multiparentalidade, e a inclusão do seu patronímico paterno no sobrenome da menina.

Em dezembro de 2020, morreu o pai biológico, com quem a criança também tinha pouco contato. A menina costumava conviver periodicamente com a genitora, até que esta, recentemente, passou a retirar a filha do seu ambiente familiar a fim de mantê-la consigo para prestar assistência à irmã recém-nascida.

Autor da ação pede guarda compartilhada

Nos autos, o autor sustentou ainda que a mãe biológica estaria abandonando a menina de forma moral e intelectual, culminando até em evasão escolar. A criança chegou a fugir da casa da genitora, recolhida a uma delegacia de polícia para, posteriormente, ser levada ao Conselho Tutelar, onde foi instaurado procedimento administrativo.

No pedido, o padrinho pleiteou o retorno da criança para o seu lar, além da guarda provisória com fixação de uma convivência assistida da genitora até a realização de estudo social do caso. Pediu, ainda, a guarda compartilhada da afilhada juntamente com a parte-ré, com fixação da residência no lar do autor.

Além da medida de urgência para conceder a guarda provisória por 120 dias ao padrinho, a decisão da 2ª Vara de Família da Comarca de Alcântara, no Rio, deferiu a convivência com a genitora. Ela poderá ficar com a menina em finais de semana alternados, sem pernoite, até que seja realizado estudo psicossocial do caso.

Amor, afeto, carinho e proteção

As advogadas Mariana Diaz, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, e Rose Vitória, atuaram no caso. Para Mariana, a decisão liminar deverá ser mantida pelo melhor interesse da criança. “A menina mora com os padrinhos desde um ano e dois meses de vida, tendo uma relação de amor, afeto, carinho e proteção, além de todo o suporte moral, financeiro e psicológico que o padrinho sempre ofereceu.”

Segundo a advogada, o Código Civil de 2002 reconhece, de forma implícita, a paternidade socioafetiva em seu artigo 1.593: “O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem”. Mariana acrescenta: “O legislador entendeu que a pessoa cuidar, dar carinho e estar presente diariamente na rotina de outra é o que define seu parentesco”.

A decisão liminar também encontra respaldo na jurisprudência. “Não é diferente o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, que, em seus julgados, tem mostrado apoio e reconhecimento do pai socioafetivo.” A multiparentalidade também já foi admitida, na Repercussão Geral 622 do Recurso Extraordinário – RE 898.060, de 2016. “A Corte decidiu, por maioria, que ‘a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro’, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante, baseada na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”.

Além de acatar a multiparentalidade, a decisão reconheceu que o vínculo de filiação existe independentemente da declaração ou não em registro. Isso nos mostra que ser o responsável legal de uma criança ou adolescente vai muito além do que um mero papel registrado em cartório”, defende Mariana Diaz, que resgata um ensinamento de Maria Berenice Dias, vice-presidente do IBDFAM, em seu Manual de Direito das Famílias:

O desenvolvimento da sociedade e as novas concepções da família emprestavam visibilidade ao afeto, quer na identificação dos vínculos familiares, quer para definir os elos de parentalidade. Passou-se a desprezar a verdade real quando se sobrepõe um vínculo de afetividade. A maior atenção que começou a se conceder à vivência familiar, a partir do princípio da proteção integral, aliada ao reconhecimento da posse do estado de filho, fez nascer o que se passou a chamar de filiação socioafetiva. Assim, em vez de se buscar a identificação de quem é o pai ou de quem é a mãe, passou-se a atentar ainda mais ao interesse do filho na hora de descobrir quem é o seu pai “de verdade”, ou seja, aquele que o ama como seu filho e é amado como tal.

Fonte: ANOREG/BR.

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