Projeto permite emissão de títulos de crédito de forma exclusivamente digital


Órgãos que supervisionam a negociação dos títulos deverão manter banco de dados digital para conferência da autenticidade dos documentos

O Projeto de Lei 2897/21 permite a emissão e circulação em formato exclusivamente digital dos títulos de crédito, como nota promissória e duplicata. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, a emissão e a circulação dos títulos digitais de crédito (vinculados ou livres) obedecerão aos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP) e da Lei 12.682/12, que trata da elaboração e do arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.

“Não mais se justifica a criação de títulos de crédito em papel. O enorme avanço tecnológico das últimas décadas permite que sejam gerados documentos em meio integralmente digital, que circulam com a mesma, ou maior, segurança dos documentos em papel”, disse o autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP).

Endosso
Pelo texto, os órgãos responsáveis por supervisionar a emissão e a negociação dos títulos de crédito vinculados (emitidos conforme padrões estabelecidos em lei) deverão manter banco de dados digital para conferência da autenticidade dos papéis. O acesso será gratuito, inclusive para os cartórios, em caso de protesto de título.

O projeto também permite o endosso, a cessão ou alteração dos títulos digitais de crédito, desde que a operação seja registrada em banco de dados.

As medidas propostas pelo deputado Kim Kataguiri são inseridas no Código Civil e na Lei de Protesto de Títulos.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

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Complementação de Renda será processada de forma automática


A partir de fevereiro de 2022, a Complementação de Renda será processada de forma automática.

Para ter direito à Complementação de Renda o Notário e o Registrador devem:

  • Enviar a DAP por meio do módulo Recompe, na Webrecivil;
  • Requerer o ressarcimento dos atos gratuitos mediante o envio/preenchimento da Certidão de Atos Gratuitos e dos respectivos documentos comprobatórios, através da referida plataforma;
  • Preencher os requisitos estabelecidos nos arts. 34 a 36 da Lei 15.424/04 e Atos Normativos expedidos pela Comissão Gestora;  e,
  • Estar em dia com o  recolhimento devido ao RECOMPE-MG de quantia equivalente a 5,66% (cinco vírgula sessenta e seis por cento) do valor dos emolumentos recebidos por eles.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: recompe@recivil.com.br ou telefone (31) 2129-6017 ou (31) 2129-6011.

Fonte: Recivil.

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