TJMS divulga feriados e estabelece pontos facultativos de 2022


Está publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, dia 19 de janeiro, a Portaria n. 16, que divulga a relação dos feriados e estabelece os pontos facultativos de 2022 no Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul para efeitos administrativos e jurisdicionais.

Neste ano, não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias, em razão de feriados e pontos facultativos, nos seguintes dias:

– 1º a 6 de janeiro – Feriado Forense (Lei n. 3056/2005);
– 7 de janeiro – Transferência do Feriado do Dia da Justiça do ano de 2021 (Portaria n.º 1.160/2021, publicada no D.J. n.º 4849, de 23/11/2021);
– 28 de fevereiro – segunda-feira – Carnaval;
– 1º de março – terça-feira – Carnaval;
– 2 de março – quarta-feira – Cinzas;
– 14 de abril – quinta-feira – Semana Santa;
– 15 de abril – sexta-feira – Semana Santa;
– 21 de abril – quinta-feira – Tiradentes;
– 16 de junho – quinta-feira – Corpus Christi;
– 11 de agosto – quinta-feira – Instituição dos Cursos Jurídicos;
– 7 de setembro – quarta-feira – Independência do Brasil;
– 11 de outubro – terça-feira – Divisão do Estado;
– 12 de outubro – quarta-feira – Nossa Senhora Aparecida;
– 28 de outubro – sexta-feira – Dia do Servidor Público;
– 2 de novembro – quarta-feira – Finados;
– 15 de novembro – terça-feira – Proclamação da República;
– 19 de dezembro – segunda-feira – (Transferência do feriado do dia 8 de dezembro – Dia da Justiça);
– 20 a 31 de dezembro – Feriado Forense (Lei n. 3056/05).

Não haverá expediente forense na Comarca de Campo Grande e na Secretaria do Tribunal de Justiça no dia 13 de junho (segunda-feira) e no dia 26 de agosto (sexta-feira), em razão das comemorações do Padroeiro (Dia de Santo Antônio) e do Aniversário da Cidade, respectivamente.

Foram estabelecidos como ponto facultativo os dias 22 de abril (sexta-feira), 17 de junho (sexta-feira), 10 de outubro (segunda-feira) e 14 de novembro (segunda-feira), devendo as horas não trabalhadas serem repostas até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do feriado correspondente, salvo no caso de decretação de ponto facultativo pelo Governador do Estado.

Nos dias em que não houver expediente funcionará o Plantão Judiciário.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




Benefícios acima do mínimo têm reajuste de 10,16%


Com o índice registrado pelo INPC, valor do teto sobe para R$ 7.087,22

Os segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo terão os benefícios reajustados em 10,16%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os novos valores foram oficializados pela Portaria Interministerial MTP/ME nº 12, publicada nesta quinta-feira (20), no Diário Oficial da União (DOU). O reajuste vale desde 1º de janeiro de 2022.

O teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser de R$ 7.087,22 (antes era de R$ 6.433,57).

Contribuição

As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos também foram atualizadas.

As alíquotas são de 7.5% para aqueles que ganham até R$ 1.212; de 9% para quem ganha entre R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35; de 12% para os que ganham entre R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03; e de 14% para quem ganha de R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22.

Essas alíquotas, relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior. Lembrando que, com a reforma da Previdência, as alíquotas passaram a ser aplicadas de forma progressiva, ou seja, cobradas apenas para a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa. Assim, a alíquota efetiva aplicada será menor.

Piso previdenciário

O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 1.212,00. O piso é igual ao novo salário mínimo nacional, fixado para o ano de 2022.

No auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, o salário de contribuição terá como limite o valor de R$ 1.655,98.

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC /LOAS) – destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza –, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também sobem para R$ 1.212,00.

Já o benefício pago a seringueiros e aos dependentes, com base na Lei nº 7.986/89, passa a valer R$ 2.424,00. A cota do salário-família passa a ser de R$ 56,47, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.655,98.

 

Trabalho, Emprego e Previdência

Fonte: gov.br.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.