TJAL adia para fevereiro retorno total do trabalho presencial


O Tribunal de Justiça de Alagoas adiou o retorno total do trabalho presencial do Judiciário, que estava previsto para 24 de janeiro. De acordo com o Ato Normativo nº 01/2022, publicado nesta terça (18), as atividades judiciárias e administrativas deverão voltar a ser totalmente presenciais em 17 de fevereiro.

Assinado pelo presidente do Tribunal, Klever Loureiro, e pelo corregedor-geral de Justiça, Fábio Bittencourt, o Ato adia os efeitos do Ato Normativo Conjunto nº 12, de 07 de dezembro de 2021, e faz permanecer em vigor o Ato Normativo Conjunto nº 09, de 27 de julho de 2021.

Assim, a presença de servidores em cada local de trabalho deverá permanecer de, no mínimo, 50% da lotação das unidades judiciais e administrativas.

Conforme Ato nº 09/2021, as unidades devem ter pelo menos um servidor para atender presencialmente as pessoas que têm dificuldade de acesso aos meios digitais, no horário de expediente normal. Os contatos das unidades podem ser conferidos no Balcão Virtual.

Sessões virtuais

As sessões do Pleno e das câmaras do Tribunal de Justiça continuarão ocorrendo de forma virtual. É possível acompanhá-las ao vivo por este link. Advogados que desejem fazer sustentação oral em processos, de forma remota, podem se inscrever por este link.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Alagoas.

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Ex-esposa não deve ser beneficiária de previdência privada; valores serão divididos entre companheira e filhos


Uma ex-esposa deve ser excluída dos beneficiários de previdência contratada pelo ex-marido quando eles ainda eram casados. A entidade previdenciária deverá dividir o valor do pecúlio entre a viúva, companheira do falecido desde 2014, e os dois filhos, um deles fruto da primeira união. A decisão unânime é da 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.

Vítima da Covid-19 em 2020, o homem contratou plano de previdência privada em 2001, quando ainda estava casado. O divórcio só ocorreu em 2010. Quatro anos depois, ele registrou união estável com a autora da ação, com quem teve uma filha, e manifestou expressamente, na época, sua vontade de que todos os pecúlios ficassem a favor da então companheira.

Na divisão dos valores previdenciários determinada em primeira instância, contudo, a ex-esposa do contratante foi incluída no rol dos beneficiários, o que deu origem à ação. As autoras, na qualidade de companheira e filha, por força da união estável, têm legitimidade para pleitear a indenização relativa ao pecúlio por morte, no entendimento da relatora do recurso, a desembargadora Carmen Lucia da Silva.

A magistrada levou em consideração a declaração de vontade do falecido, “sendo de rigor a exclusão da ex-esposa do rol de beneficários”. A decisão ainda ressaltou que o falecido declarou, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que ambas eram suas dependentes. O julgamento também teve participação dos desembargadores Almeida Sampaio e Marcondes D’Angelo.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM.

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