STJ – Pesquisa Pronta destaca cédula rural e taxa de manutenção de associação de moradores


Serviço possui o objetivo de divulgar entendimentos do STJ.

Por meio do sistema Pesquisa Pronta, disponibilizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e produzido pela Secretaria de Jurisprudência, o usuário tem acesso, em tempo real, à jurisprudência do Tribunal em temas de maior destaque. A organização dos assuntos é feita de acordo com o ramo do direito ou por meio de categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos). A nova edição trouxe seis entendimentos, dentre os quais se destacam a execução de dívida fundada em cédula rural e penhora de taxa de manutenção de Associação de Moradores.

Cédula Rural

No primeiro tema, referente ao Recurso Especial n. 1.763.241, que teve como Relator o Ministro Mauro Campbell Marques, a Segunda Turma, fixou entendimento no sentido de que “o vencimento antecipado das prestações em razão do inadimplemento do executado não altera o termo inicial da contagem do prazo prescricional, que continua a ser a data do vencimento originalmente previsto no título. Em outras palavras, a contagem do prazo prescricional para a ação executiva que visa ao recebimento da totalidade do débito oriundo de cédula rural está adstrita à data de vencimento da última parcela e não é influenciada por eventual vencimento antecipado”.

  • Veja a relação de acórdãos encontrados sob a ementa: “Execução de Dívida Fundada em Cédula Rural. Vencimento Antecipado das Prestações. Alteração do Termo Inicial do Prazo Prescricional. Possibilidade?

Associação de Moradores

Quanto ao segundo tema, referente ao AgInt no AREsp 951.884, que teve como Relator o Ministro Antonio Carlos Ferreira, a Quarta Turma do STJ entendeu que, “segundo a jurisprudência desta Corte Superior, diversamente das despesas condominiais, que possuem natureza propter rem, as contribuições criadas por associações de moradores ostentam natureza de dívida fundada em direito pessoal, sendo possível ao devedor opor exceção de impenhorabilidade do bem de família”.

  • Veja a relação de acórdãos encontrados sob a ementa: “Associação de Moradores. Taxa de Manutenção. Penhora: Possibilidade?

Acesse o sistema Pesquisa Pronta.

Fonte: IRIB, com informações do STJ.

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Arpen/SP – Arpen/SP inicia apresentação do Software Sofia Rei


Primeiro dia do evento online é marcado pela apresentação da plataforma e do novo módulo de nascimento. Subsídio para contratação terceirizada de programa será descontinuado em 2022

Nesta terça-feira (10.08) foi dado início ao Workshop Sofia Rei – o Software Inteligente do Registro Civil, evento voltado à apresentação do programada desenvolvido pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP) para os atos de nascimentos, casamentos, óbitos e rotinas estruturais e administrativas dos Cartórios de Registro Civil paulistas.

A apresentação contou com a participação do presidente da entidade, Luis Carlos Vendramin Jr., e de dois de seus vice-presidentes, Gustavo Renato Fiscarelli e Karine Maria Famer Rocha Boselli, que focaram na apresentação geral da plataforma e no módulo inicial de Nascimento.

O presidente da Associação abriu o evento dando as boas-vindas aos integrantes e agradecendo o “expressivo número de participantes” da live, que contou com mais de 450 integrantes. Vendramin ainda explicou o motivo da criação do novo software, que após dois anos de trabalho, está pronto para uso dos registradores, substitutos e prepostos ds serventias extrajudiciais de Registro Civil.

Com o objetivo de auxiliar principalmente os cartórios deficitários, aqueles que em grande parte estão presentes em pequenos municípios do estado de São Paulo, muitas vezes com poucos recursos e grandes desafios pelas questões que o permeiam, o Sofia Rei tem em suas funcionalidades a otimização e a integração das atividades cartorárias do RCPN de forma automatizada com a Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC).

“A ideia de facilitar a vida e a atividade dos cartórios deficitários foi nosso grande objetivo, visando oferecer uma ferramenta integrada e informatizada”, explicou o presidente da Arpen/SP. “É um software feito de registradores para registradores”, completou, ressaltando que todas as funções do Sofia Rei foram pensadas a partir da necessidade dos próprios registradores.

Já o vice-presidente da entidade Gustavo Fiscarelli salientou as horas de trabalho e recursos empregados para a operação do sistema Sofia Rei, que após muito esforço e dedicação, foi finalizado. “Agradeço a todos por este projeto, principalmente a você [Luis Carlos Vendramin], que trabalhou nele por dois anos e deu tanto de si”, comentou.

Também presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Gustavo Fiscarelli destacou a história pioneira da Arpen/SP e a relevância que esta instituição possui em sua vida. “Aqui é minha casa, é aqui que eu atuo”, enfatizou o oficial do Cartório de Registro Civil de Cotia.

O vice-presidente discorreu ainda sobre o sistema, que mesmo sendo um novo projeto, tem suas raízes nas atividades já exercidas pelos registradores. “Estamos propondo novamente uma mudança, mas sempre visando o melhor”, disse. E comentou ainda sobre a importância do tempo nas funções cartorárias, e como o Sofia Rei auxiliará em sua otimização.

Mesmo já disponível para o uso, os palestrantes explicaram que ainda há muito o que fazer pela frente. “O avanço do sistema será contínuo”, disse Fiscarelli, lembrando que para manter o software constantemente atualizado, um programa de governança será implantado, a fim de que as funções do Sofia Rei acompanhem a evolução da atividade.

Karine Boselli, vice-presidente da Arpen/SP, comentou sobre o pioneirismo da Associação para com novos projetos e ideias. “Somos sempre os pioneiros, foi assim na CRC [Central de Informações do Registro Civil], oferecendo uma integração entre os cartórios, e agora somos também com a otimização, por meio do Sofia Rei”, disse. Boselli ainda explicou que o uso do novo software será de livre e espontânea vontade do registrador, podendo ou não optar em utilizá-lo. “O Sofia Rei é uma escolha que depende de cada oficial.”

Seguindo com a apresentação, Vendramin explicou como realizar o primeiro cadastro na plataforma, que é efetuado juntamente com o atendente do sistema. “Na quinta-feira será aberta uma agenda para o pré-cadastro da apresentação do Sofia Rei”, explicou o presidente.

Na sequencia, Vendramin simulou um procedimento de registro de nascimento na plataforma, explicando de forma sucinta e prática como um oficial, substituto ou escrevente deverá fazê-lo, sempre de forma fácil e automatizada. “A ideia principal do Sofia Rei é a integração de modo completo”, concluiu.

Subsídio descontinuado

Até o lançamento do Software Sofia Rei, a Arpen/SP, visando sempre a conveniência e segurança dos cartórios deficitários, fornecia um subsídio a estas serventias, para que as próprias contratassem sistemas terceirizados com o intuito de os prover em suas funções.

Com o novo sistema, desta vez de própria autoria da Arpen/SP, e que possuirá todas as funcionalidades que um cartório demanda, não há mais a necessidade de contrato com operações terceirizadas, visto que o próprio Sofia Rei fornecerá as atividades fundamentais.

Desta forma, o subsídio para a contratação de sistemas terceirizados será descontinuado. “Nosso foco inicial foi substituir o subsídio, que será descontinuado no dia 1º de janeiro de 2022”, explicou Vendramim. “Deixamos um prazo de cerca de cinco meses para que a transformação do cartório seja feita de forma escalonada”.

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Fonte: Assessoria de Comunicação – Arpen/SP

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