Escola IRTDPJBrasil lança curso sobre a qualidade no atendimento aos clientes dos cartórios


A Escola IRTDPJBrasil lança mais um importante curso de capacitação para registradores e seus colaboradores. Desta vez, o foco é a qualidade no atendimento aos clientes. A parceria foi feita com o trainer Heverson do Vale e garante um valor especial para associados ao Instituto e aos cartórios em dia com a Central Nacional.

“O curso está centrado em responder perguntas essenciais: Como está o relacionamento entre seus colaboradores? Você acredita que o clima interno tem colaborado para o crescimento da sua empresa? Você sente sua equipe motivada a agir de maneira resolutiva? Estas e outras questões refletem na satisfação dos clientes internos e externos e podem ser a causa de muitos problemas como falta de engajamento, resistência a mudanças, falta de pró atividade”, afirma o professor, que possui duas titulações internacionais na matéria.

“Heverson do Vale traz em seu currículo larga experiência no ambiente cartorial, com treinamento para entidades do segmento. Esse motivo foi decisivo para que a Escola IRTDPJBrasil firmasse essa parceria”, diz a coordenadora acadêmica do Instituto, Vanuza C. Arruda. Ela lembra que a qualidade no atendimento é preponderante para que os cartórios de RTDPJ possam oferecer os seus serviços.

O treinamento sobre qualidade já foi feito por cerca de mil profissionais nos mais diversos estados do Brasil. No segmento cartorial, estão clientes como a Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná- ARIPAR, o Instituto de Notários e Registradores do Estado do Paraná – INOREG, além das Anoregs dos estados de Tocantins, Pará e Maranhão.

Inscrições e informações

O curso será ao vivo e tem duração e três dias – 17, 18 e 19 de agosto -, sempre de 19 às 20h30, com certificação aos inscritos. As aulas ficarão disponíveis para os alunos por 12 meses, na plataforma do curso.

As inscrições são recebidas exclusivamente pela internet até o dia 15 de agosto, no site http://heversondovalle.com.br/atendimento_irtdpjbr/ Para ter direito ao desconto, registradores e seus colaboradores devem solicitar o cupom promocional no e-mail irtdpjbrasil@irtdpjbrasil.org.br. O valor especial é valido para associados ao Instituto e cartórios em dia com a Central RTDPJBrasil.

Conteúdo programático

Aula 1: Mentalidade de um time vencedor; Alcançando o sucesso coletivo; Pensar como empreendedor.

Aula 2: Introdução Diferenças entre Cliente X Usuário; Alinhamento de expectativas.

Aula 3: Tipos de clientes; Fatores decisores de satisfação; Principais motivos de insatisfação.

Aula 4: Canais representacionais; 7 Pilares da Guestologia Disney

Aula 5: Estratégias Disney Linguagem corporal / verbal;  Palavras, tom de voz;  Cenário e hora do show

Aula 6: Controle emocional; Dominando as feras; Criando empatia

Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil

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CNJ publica novo provimento sobre o apostilamento de documentos estrangeiros


Normativo altera e revoga provimentos anteriores sobre a Convenção da Apostila da Haia

Foi publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o Provimento nº 116/2021, que altera e revoga provimentos anteriores sobre a Convenção da Apostila da Haia. A partir de agora, o apostilamento volta a ser feito por todas as especialidades do serviço extrajudicial, incluindo o Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas.

Segundo o novo normativo, o apostilamento poderá ser executado por qualquer notário ou registrador cadastrado, mediante capacitação oferecida por suas entidades de classe, sob supervisão da Corregedoria Nacional de Justiça, independentemente de especialização do serviço ou de circunscrição territorial.

Para exercer a atribuição, o responsável pela serventia e os escreventes autorizados já cadastrados deverão participar e obter aprovação no curso de capacitação até agosto de 2022.

Em seu artigo 4º o Provimento dispõe que “será mantida, no sistema eletrônico de apostilamento, ferramenta relacionada a banco de dados de sinais públicos de autoridades brasileiras, para fins de coleta de seus padrões de sinais públicos, assim como identificação civil e documentação”.

Provimento nº 116/2021

Fonte: Comunicação IRTDPJBrasil

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