Anoreg-MT reitera pedido para que notários e registradores observem prazos de remessa e entrega de certidões pela CEI-MT


A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) reitera o pedido para que os notários e registradores observem os prazos de remessa dos documentos e para entrega de certidões solicitadas na Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT), conforme estabelece o caput dos artigos 99 e 121 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CNGCE), a saber:

“Art. 99 – O responsável pelo expediente da serventia extrajudicial enviará todos os dias, pessoalmente ou por meio dos seus prepostos, as informações constantes nos livros de cada atribuição, com a finalidade de manter alimentada a central, a partir do 10º (décimo) dia da prática do ato, sob pena de responder administrativamente pela omissão”.

“Art. 121. As certidões emitidas por meio da Central Eletrônica de Integração e Informação dos Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso – CEI/MT deverão ser fornecidas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observada a exceção prevista no § 1º deste artigo, contado do primeiro dia útil posterior à data constante no identificador de remessa eletrônica, com prejuízo dos demais prazos fixados pelos solicitantes.

§ 1º Caso o pedido ou a remessa não seja lido, a central automaticamente dará como lida no prazo estabelecido no caput deste artigo, excetuando-se a serventia que não dispõe de conexão com a internet no Município, a qual terá prazo de até 10 (dez) dias para fornecer a certidão.”

Conforme a Corregedoria, a não observância dos prazos incorrerá o registrador e notário em penalidade administrativa.

Assessoria de Comunicação da Anoreg-MT

Ofício Circular nº 22/2021-DOF

Fonte: Anoreg/MT

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TJ/SP – TJSP celebrará 70 anos da instalação do Tribunal de Alçada


Em comemoração aos 70 anos de instalação do Tribunal de Alçada do Estado de São Paulo, o Museu do TJSP realizará, na segunda-feira (9), às 10 horas, evento telepresencial transmitido pelo canal oficial da Corte paulista no YouTube, para levar informações ao público sobre esse momento histórico do Poder Judiciário. Na ocasião será exibido vídeo com informações sobre a criação, curiosidades, instalação em outros estados e posterior extinção.

O Tribunal de Alçada de São Paulo foi instalado em 11 de agosto de 1951, após a Constituição Federal de 1946 permitir a criação no âmbito das Justiças estaduais, para atender ao crescente número de recursos. Nos anos 1967 e 1972, ele se tresdobrou no estado: em outubro de 1967, foram instalados o 1º Tribunal de Alçada Civil e o Tribunal de Alçada Criminal, ao passo que, em dezembro de 1972, foi instalado o 2º Tribunal de Alçada Civil. Em 2004, com a Emenda Constitucional (EC) nº 45, as três cortes e o Tribunal de Justiça de São Paulo foram unificados.

Serviço

Tribunal de Alçada do Estado de São Paulo – 70 anos da instalação

Segunda-feira (9), às 10 horas

Transmissão: www.youtube.com/tjspoficial

Fonte: Sinoreg/SP

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