TJ/MG – Aviso n. 42/CGJ/2021 – Comunicação de existência de operação ou proposta suspeita à CGJ


Os responsáveis pelos Tabelionatos de Notas, Tabelionatos de Protesto de Títulos, Registros Civis com Atribuição Notarial, Registros de Imóveis, Registros de Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas, Registros de Títulos e Documentos e Registros Civis das Pessoas Jurídicas do Estado de Minas Gerais ou os respectivos oficiais de cumprimento deverão informar à Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ, até o dia 10 de julho de 2021, se, nos últimos seis meses, verificaram a ocorrência de operação ou proposta suspeita passível de comunicação à Unidade de Inteligência Financeira – UIF, conforme determinação do Provimento nº 88/2019 do CNJ.

A informação será prestada exclusivamente por meio da Declaração de Apuração e Informação da Taxa de Fiscalização Judiciária – DAP do mês de junho de 2021, a ser transmitida em julho deste ano.

Quando do preenchimento da DAP, o responsável (ou oficial de cumprimento) deverá selecionar “Sim” ou “Não” para resposta ao item Operação/proposta suspeita?, que fica localizado abaixo do campo referente ao Recompe recebido.

A seleção de uma das opções é obrigatória e a ausência dela impedirá a transmissão da DAP e sujeitará o notário ou registrador às sanções previstas na Lei nº 9.613/1998, nos termos do art. 40 do Provimento do CNJ nº 88/2019.

Ainda que seja selecionada a opção “Sim”, subsistirá a necessidade de comunicação à UIF quando houver ocorrência de operação ou proposta suspeita, conforme previsto nos arts. 6º e 15 do Provimento do CNJ nº 88/2019.

Aviso nº 42/CGJ/2021 foi disponibilizado no DJe de 07/07/2021.

Fonte: Recivil.

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TJDFT suspende sessão pública para escolha de serventias do concurso de notários


Sessão ocorreria nesta sexta-feira, 9/7, às 14h30.

O Presidente do TJDFT, desembargador Romeu Gonzaga Neiva, suspendeu, nesta quinta-feira, 8/7, a sessão pública para escolha de serventias do Concurso Público para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro do Distrito Federal, prevista para ocorrer nesta sexta-feira, 9/7, às 14h30, por determinação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Em decisão liminar, o CNJ determinou que o TJDFT se abstivesse de realizar a aludida sessão até decisão final no âmbito do Procedimento de Controle Administrativo nº 0005085-59.2021.2.00.0000, interposto por uma candidata. Os candidatos convocados para a sessão pública, conforme Edital de Convocação GPR nº 002, de 23 de junho de 2021, foram intimados da suspensão.

Fonte: TJDFT.

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