O Contador como seu Aliado de Negócios


Para quem acha que o contador é apenas uma despesa ingrata dentro dos seus negócios e que serve unicamente para cálculo de impostos e cumprimento de obrigações, aqui vão 3 motivos que mostram que ele é muito mais do que um prestador de serviços, mas um verdadeiro ALIADO!

1) O contador ECONOMIZA dinheiro

É papel do contador uma análise minuciosa a fim de enquadrar corretamente a empresa no regime tributário mais adequado e calcular precisamente os respectivos impostos, diminuindo a carga tributária e consequentemente obtendo um resultado financeiro melhor.

Além disso, ele pode sugerir diversas medidas a depender de um histórico mal administrado no passado ou que estrategicamente façam sentido, tais como recuperação de tributos, ajuda para obtenção de crédito, análise dos recursos humanos para otimizar e gerar economia em folha de pagamentos, integralização de capital para proteger os bens dos sócios entre outros.

Um contador terceirizado, também, se responsabiliza pelos ônus os quais der causa e com isso diminui o risco de você ter que pagar multas altas por erro de um colaborador interno da área.

2) O contador ajuda na GESTÃO

O contador atua de forma consultiva na gestão financeira empresarial, demonstrando os resultados da empresa em relatórios e dashboards, sendo essencial para uma melhor utilização de recursos, vendo em quais áreas o cliente gasta mais e sugerindo cortes de despesas não essenciais.

Assim, os recursos serão mais bem gerenciados e aproveitados e, com a utilização da tecnologia, o tempo pode ser otimizado e os colaboradores atuarem de forma mais estratégica.

3) O contador cuida de assuntos que não são o CORE Business da Organização

O empresário já tem diversas demandas junto à sua operação que tomam muito tempo, sendo papel do contador estar sempre atualizado nas áreas contábeis, fiscais e trabalhistas para melhor assessorar o seu cliente com as mudanças de legislação e cálculos complexos que podem ser facilmente resolvidos por um especialista. Assim, a contabilidade fica nas mãos de quem entende, tirando essa obrigação do empresário.

Esses 3 motivos fazem do contador um dos principais aliados dos negócios, trazendo economia, otimização da gestão e atuando em áreas essenciais de uma empresa.

O SERAC é o seu contador aliado de negócios! Completando 25 anos de atuação, quase 200 colaboradores de uma equipe multidisciplinar e 22 estados brasileiros de atuação, estamos amplamente capacitados para atender desde os microempreendedores individuais até grandes empresas de todo Brasil, agregando muitos benefícios ao seu negócio. Entre em contato conosco pelo serac@souserac.com ou telefone/Whatsapp (11) 3729-0513

Fonte: Blog do Sou SERAC (http://blog.souserac.com/)

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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Novo decreto prevê atendimento presencial nas unidades administrativas e judiciárias do Paraná


 

Cada unidade deverá manter pelo menos um servidor para atendimento presencial a partir de 19 de abril.

Nessa quinta-feira (15/4), o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) divulgou novo Decreto Judiciário, nº 211/2021, que estende as medidas do regime de trabalho regulamentado pelos Decretos Judiciários nº 400/2020 e nº 401/2020, até o dia 30 de abril.

De acordo com o Decreto, a partir da próxima segunda-feira (19/4), em cada uma das unidades administrativas e judiciárias de 1° e 2° Graus, deverá ser mantido ao menos um servidor em regime de trabalho presencial, das 12h às 19h, para excepcional atendimento à comunidade frequentadora e encaminhamento de eventuais requerimentos para o formato virtual, sempre que possível.

Conforme o novo Decreto Judiciário, são unidades judiciárias de Primeiro Grau: as Varas, os Juizados e o Centro de Apoio às Turmas Recursais. Unidades judiciárias de Segundo Grau são consideradas, para fim da normativa, as Secretarias de Órgãos Fracionários. 

Os colaboradores que pertençam aos grupos de risco da Covid-19 não poderão retornar ao trabalho presencial, bem como os demais que se enquadrarem em alguma das condições previstas no artigo 9º do Decreto Judiciário nº 401/2020.

Além disso, em acordo com o artigo 14 do referido Decreto, os servidores poderão realizar uma parte do trabalho de forma presencial e outra de maneira remota, podendo ser adotado sistema de turnos de revezamento ou rodízio, segundo escala criada a critério do gestor da unidade e chefia imediata.

O acesso às unidades será restrito a magistrados, servidores, estagiários, membros do Ministério Público, das Defensorias Públicas e das Procuradorias, advogados, autoridades policiais, peritos, auxiliares da Justiça, partes e interessados que demonstrem a necessidade de atendimento presencial, bem como a empregados terceirizados.

Eventuais dúvidas sobre o novo Decreto Judiciário e a retomada gradual das atividades presenciais poderão ser encaminhadas ao e-mail: centralderetomada@tjpr.jus.br

Confira a íntegra do Decreto Judiciário nº 211/2021 clicando aqui. 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

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