TJ/RJ – Portaria CGJ nº 1.045/2021 – DJERJ – (TJ-RJ).


Portaria CGJ nº 1.045/2021

Determina a realização de Correição Geral Ordinária na forma do inciso XIX do artigo 22 e do artigo 23 da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (LODJ)

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX do artigo 22 e artigo 23 da Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (LODJ) e pelo artigo 69 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça Ano 13 – nº 189/2021 Data de Disponibilização: segunda-feira, 21 de junho Caderno I – Administrativo Data de Publicação: terça-feira, 22 de junho 28 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a realização de CORREIÇÃO GERAL ANUAL em todas as serventias extrajudiciais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, no período entre 05 de julho de 2021 à 15 de dezembro de 2021, conforme cronograma anexo.

Art. 2º. A correição ordinária será presidida por Juiz de Direito designado pelo Juiz Dirigente do Núcleo Regional, ou por este próprio, mediante edição de Portaria que indique nome, cargo, matrícula e email funcional do magistrado encarregado do ato e o(s) nome(s), cargo(s) e matrícula(s) do(s) servidor(es) da equipe de fiscalização que o apoiará(ão).

Art. 3º. A correição ordinária observará as regras do artigo 69 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Extrajudicial.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria CGJ nº 1.446/2020.

Publique-se. Cumpra-se.

Rio de Janeiro, data da assinatura digital.

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

Clique aqui para visualizar a íntegra da Portaria nº 1045, com respectivos anexos.

Fonte: INR Publicações.

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Provimento Nº 117 da CGJ prorroga até 30/09/2021 o sistema de funcionamento das serventias extrajudiciais durante a crise sanitária causada pela Covid-19


PROVIMENTO nº 117, DE 22 DE JUNHO DE 2021.

Prorroga o prazo de vigência do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.

CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo eficiente, adequado e contínuo;

CONSIDERANDO a tendência de alta no contágio e nos óbitos pela doença da COVID-19 no Brasil, situação que reforça a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento com a redução da circulação de pessoas e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 30 de setembro de 2021 o prazo de vigência do Provimento nº 91, de 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.

Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser ampliado ou reduzido, caso necessário.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Fonte: Sinoreg/SP.

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