PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS – AVERBAÇÃO – POSSIBILIDADE.


TJMG. Mandado de Segurança n. 1.0000.20.031638-8/000, Comarca de Belo Horizonte, Relator Des. Rogério Medeiros, julgado em 04/03/2021 e publicado em 05/03/2021.

EMENTA OFICIAL: MANDADO DE SEGURANÇA – PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS – AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS – POSSIBILIDADE – PODER GERAL DE CAUTELA – EFEITO MERAMENTE ENUNCIATIVO. – A averbação de protesto judicial contra alienação de bens no cartório de registro de imóveis insere-se no poder geral de cautela do Juiz, justificando-se pela necessidade de levar a terceiros o conhecimento do ato, prevenindo litígios e prejuízos de eventuais adquirentes. – Em razão do efeito meramente enunciativo da averbação de protesto contra a alienação de bens, não há que se falar em cerceamento de defesa em razão da ausência do contraditório, já que restará registrado na matrícula dos imóveis tão somente a existência de ações judiciais em face do seu proprietário. (TJMG. Mandado de Segurança n. 1.0000.20.031638-8/000, Comarca de Belo Horizonte, Relator Des. Rogério Medeiros, julgado em 04/03/2021 e publicado em 05/03/2021)Veja a íntegra.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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IRIB divulga NOTA TÉCNICA N. 02/2021


Projeto de Medida Provisória institui Centrais Gestoras de Garantias e Agentes de Garantias.

Em discussão no âmbito do Ministério da Economia, tramita projeto de Medida Provisória que visa instituir Centrais Gestoras de Garantia (CGG) e o Agente de Garantias (AG). O Instituto já apresentou outras duas Notas Técnicas acerca do assunto, além de estudo produzido pela Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do IRIB (CPRI/IRIB), órgão científico do IRIB.

Nota Técnica IRIB n. 02/2021, além de apresentar entendimento sobre a questão, também consolida, de forma a facilitar o estudo e o debate acerca do tema, as outras duas Notas Técnicas anteriormente produzidas e o estudo elaborado pela CPRI/IRIB.

Veja a íntegra da Nota Técnica.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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