Cadastro de imóveis rurais será completamente digitalizado


Procedimento poderá ser concluído em página da Receita na internet

Os donos de imóveis rurais não precisarão mais ir a uma unidade de atendimento da Receita Federal para atualizarem ou cadastrarem a propriedade. O procedimento poderá ser concluído diretamente no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).

Agora, todos os documentos pedidos pela Receita Federal para validar o cadastro rural podem ser enviados digitalmente pelo e-CAC. Segundo o Ministério da Economia, a medida faz parte do Plano de Ação da Receita Federal no cenário pós-pandemia e contribui para a digitalização dos serviços públicos.

Os documentos serão enviados ao e-CAC por meio de Dossiê Digital de Atendimento. Caso sejam necessários novos documentos, eles deverão ser apresentados por meio da juntada de documentos, disponível na aba “Meus Processos”. Esclarecimentos adicionais e a confirmação de que o cadastro foi concluído passarão a ser efetuados eletronicamente.

Todos os imóveis rurais precisam ser inscritos no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), mesmo os que têm imunidade ou isenção de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Administrado pela Receita Federal, o Cafir lista os titulares, os condôminos e copossuidores das propriedades rurais.

Além do Cafir, os imóveis rurais são registrados no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (Cnir), que integra dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O envio eletrônico de documentos está disponível para quem inicia o processo pelos dois cadastros. Tanto quem usa o Sistema Cnir como para quem usa o Sistema Coletor Web, associado ao Cafir e administrado pela Receita Federal, poderá concluir o processo pelo e-CAC.

Fonte: Agência Brasil

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

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32,3 milhões de atos processuais foram produzidos pelo TJSP em 13 meses


Pandemia não interrompeu a prestação jurisdicional.

Durante pouco menos de 13 meses de pandemia, o Tribunal de Justiça de São Paulo produziu 32.389.320 milhões de atos processuais. O número diz respeito a sentenças, acórdãos, despachos e decisões proferidas por magistrados de primeiro e segundo grau durante o período de 16/3/20 – quando o Tribunal iniciou parcialmente a implementação do home office – e o último domingo (11). Diante do surgimento e agravamento da pandemia de Covid-19 em São Paulo, a Corte paulista estendeu, em 25/3/20, a todos os magistrados e servidores do Judiciário paulista, o sistema de trabalho 100% remoto. Desde então, o TJSP vem mantendo a prestação jurisdicional via webconnection. Até ontem (11), foram registradas 7,9 milhões de conexões e contabilizados 42.976 servidores e magistrados que utilizaram o sistema. O maior número de acessos distintos foi registrado na última terça-feira (6), com 33.198.
O retorno gradual das atividades presenciais teve início em agosto do ano passado, mas, em razão da fase emergencial estabelecida pelo Governo do Estado, o trabalho 100% remoto tornou a vigorar. A medida foi adotada para o período de 8 a 21 de março e prorrogada até 18 de abril, conforme o Provimento nº 2605/21. Ficam suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento presencial ao público. Os prazos dos processos digitais também ficarão suspensos nas comarcas em que adotadas, no município da sede, medidas sanitárias que restrinjam de forma plena a livre locomoção de pessoas (lockdown) enquanto vigorarem os decretos que as instituíram. Os comunicados e provimentos relacionados ao funcionamento do Tribunal de Justiça de São Paulo em razão do coronavírus podem ser acessados aqui.

Confira a produção de 1º e 2º Graus (de 16/3/20 a 11/4/21):

1º grau:

Despachos = 10.487.140

Decisões Interlocutórias = 16.006.981

Sentenças = 3.771.876

2º grau:

Despachos = 995.143

Decisões monocráticas = 111.254
Acórdãos = 1.016.926

#TrabalhoRemotoTJSP
Além das atividades no sistema por webconnection, os servidores também trabalham na organização das agendas, pesquisas, entre outras atividades.  O atendimento de partes, advogados, integrantes do Ministério Público e da Defensoria e de interessados ocorre preferencialmente por e-mail (veja a lista de e-mails das unidades em www.tjsp.jus.br/e-mail). Também estão sendo realizadas audiências por videoconferência. O trabalho funciona em dias úteis, das 9 às 19 horas, e os plantões ordinários (aos finais de semana e feriados) também são remotos e recebem peticionamento eletrônico das 9 às 13 horas. Serviços on-line também foram disponibilizados para auxiliar advogados e jurisdicionados que precisam do Judiciário. As iniciativas evitam o deslocamento e são uma forma de prevenir a disseminação da Covid-19. Veja mais informações sobre os serviços on-line.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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