Proprietários que arremataram imóvel em leilão judicial devem arcar com dívidas pré-existentes


Despesas condominiais estavam com atraso de cinco anos.

 O juiz Joel Birello Mandelli, da 6ª Vara Cível de Santos, condenou proprietários de imóvel arrematado em leilão judicial a arcar com dívidas provenientes de despesas condominiais que totalizaram R$ 25.524 em cinco anos. Os valores devem ser corrigidos e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, desde os respectivos vencimentos, e multa de 2%, mais aqueles vencidos no curso da lide, observados os mesmos critérios.
Segundo os autos, os réus arremataram imóvel em leilão judicial onde constava, no edital, existência da dívida relativa a valores de despesas condominiais em atraso. Durante o período em que a unidade ficou inadimplente, com anuência dos demais moradores e conforme constou em ata, os rateios do apartamento foram incorporados pelo condomínio, que assumiu o pagamento dos valores em aberto para não prejudicar a manutenção do local.
Na decisão, o magistrado destacou que os réus devem arcar com a dívida, pois ao adquirirem o imóvel tinham ciência da situação e que, “por se tratar de obrigação propter rem, é facultado ao credor cobrar de qualquer um que tenha alguma relação jurídica com a unidade autônoma geradora do débito condominial (proprietário, promissário comprador, adquirente, arrematante, cedente etc.)”. “Prescindível a prévia cobrança do eventual possuidor do bem antes dos réus, como sustentado na defesa, pois o interesse da massa condominial deve prevalecer, a fim de resgatar de maneira mais célere as despesas inadimplidas, embora resguardado o direito de regresso”, escreveu.
Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1021057-25.2020.8.26.0562

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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Nota Explicativa da Anoreg/BR para atender a Resolução nº 389/2021 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ


Em detrimento da publicação da Resolução nº 389, de 29 de abril de 2021, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a Associação Nacional dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg-BR realizou reunião com sua Diretoria Executiva e com os presidentes dos Institutos Membros com intuito de buscar esclarecimentos da matéria para seus associados.

Leia aqui a íntegra da nota oficial.

Fonte: Anoreg/BR

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