PROCESSO Nº 2024/118607
Número: 2024/118607
Comarca: CAPITAL
PROCESSO Nº 2024/118607 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
DECISÃO: Vistos, Aprovo o parecer apresentado pela MM. Juíza Assessora da Corregedoria por seus fundamentos, ora adotados. Edito, em consequência, o anexo Provimento CGJ nº 33/2025, nos termos da minuta apresentada. Publique-se o Provimento, com cópia desta decisão, por três vezes, em dias alternados, no Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo – DEJESP e no Portal do Extrajudicial. São Paulo, 05 de agosto de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE SÃO PAULO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO CGJ N° 33/2025
Dispõe sobre a qualificação registral nos casos de dispensa da reserva legal, alterando para esse fim a redação do item 123 do Capítulo XX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no que diz respeito ao Cadastro Ambiental Rural – CAR.
Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DEJESP de 20.08.2025 – SP)
Fonte: INR Publicações.
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