CGJ/SP: PROVIMENTO CGJ N° 33/2025 Dispõe sobre a qualificação registral nos casos de dispensa da reserva legal, alterando para esse fim a redação do item 123 do Capítulo XX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no que diz respeito ao Cadastro Ambiental Rural – CAR.


PROCESSO Nº 2024/118607

Espécie: PROCESSO
Número: 2024/118607
Comarca: CAPITAL

PROCESSO Nº 2024/118607 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

DECISÃO: Vistos, Aprovo o parecer apresentado pela MM. Juíza Assessora da Corregedoria por seus fundamentos, ora adotados. Edito, em consequência, o anexo Provimento CGJ nº 33/2025, nos termos da minuta apresentada. Publique-se o Provimento, com cópia desta decisão, por três vezes, em dias alternados, no Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo – DEJESP e no Portal do Extrajudicial. São Paulo, 05 de agosto de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO CGJ N° 33/2025

Dispõe sobre a qualificação registral nos casos de dispensa da reserva legal, alterando para esse fim a redação do item 123 do Capítulo XX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no que diz respeito ao Cadastro Ambiental Rural – CAR.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DEJESP de 20.08.2025 – SP)

Fonte: INR Publicações.

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CGJ/SP: Parecer n. 303/2025-E: Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Inovações advindas da edição do Provimento n° 182/2024 da Corregedoria nacional de Justiça, que incluiu o art. 461-A no Código Nacional de Normas – Alterações concernentes à forma de fornecimento e aquisição de papel de segurança no âmbito do Registro Civil das Pessoas Naturais – Necessidade de harmonização das NSCGJ ao regramento nacional – Proposta de revogação dos itens superados, repetição da regulamentação nacional nas normas locais e manutenção dos itens que não conflitam com a nova normatização.


PROCESSO Nº 2025/82739

Espécie: PROCESSO
Número: 2025/82739
Comarca: CAPITAL

PROCESSO Nº 2025/82739 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

DECISÃO: Aprovo, pelas razões expostas, a edição do Provimento sugerido, conforme minuta apresentada, a ser publicado, juntamente com o parecer e esta decisão, no Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo. Publique-se. São Paulo, 06 de agosto de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n° 2025/82739

(303/2025-E)

Capítulo XVII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Inovações advindas da edição do Provimento n° 182/2024 da Corregedoria nacional de Justiça, que incluiu o art. 461-A no Código Nacional de Normas – Alterações concernentes à forma de fornecimento e aquisição de papel de segurança no âmbito do Registro Civil das Pessoas Naturais – Necessidade de harmonização das NSCGJ ao regramento nacional – Proposta de revogação dos itens superados, repetição da regulamentação nacional nas normas locais e manutenção dos itens que não conflitam com a nova normatização.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DEJESP de 20.08.2025 – SP)

Fonte: INR Publicações.

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