Provimento CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 114, de 03.03.2021 – D.J.E.: 05.03.2021.


Ementa

Prorroga o prazo de vigência do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020,e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.


CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo eficiente, adequado e contínuo;

CONSIDERANDO a tendência de alta no contágio e nos óbitos pela doença da COVID-19 no Brasil, situação que reforça a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento com a redução da circulação de pessoas e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 30 de junho de 2021 o prazo de vigência do Provimento nº 91, de 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.

Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser ampliado ou reduzido, caso necessário.

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Corregedora Nacional de Justiça


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.J.E-CNJ de 05.03.2021.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurí­dico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.




CGJAL reforça orientações acerca da nova taxa que incide sobre emolumentos


Papel do Judiciário alagoano é fazer cumprir a Lei n.º 8.225/2020; vídeos instrutivos aos cartorários sobre a ferramenta estão divulgados no Portal Extrajudicial.

Diretoria de Tecnologia da CGJAL tem prestado orientações sobre o uso correto da ferramenta.
Arte: Itawi Albuquerque

Desde a última segunda-feira (01/03), entrou em vigor a Lei n.º 8.225/2020, que determina o recolhimento da Taxa Sobre os Serviços Notariais e Registrais (TSNR) sobre o valor dos emolumentos de atos praticados nas serventias extrajudiciais de Alagoas. A nova taxa corresponde a 5% do valor dos atos, cujos recursos são repassados ao Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário (Funjuris).

“O trabalho da Corregedoria foi no sentido possibilitar que a cobrança dessa taxa prevista em lei possa ocorrer de maneira informatizada, ou seja, através de sistema para garantir o melhor controle do recolhimento desses valores públicos, como também promover facilidade para os usuários e para os próprios cartorários”, ressaltou o Magistrado Coordenador do Extrajudicial, Anderson dos Santos Passos.

O Magistrado acredita ainda que o desenvolvimento do sistema de recolhimento informatizado é de suma importância para a realidade do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), visto que a automatização e a informatização tem sido cada vez mais presentes no Poder Judiciário.

Treinamento

Desde quinta-feira (04), a equipe da Divisão de Tecnologia da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL) promove um treinamento aos oficiais de cartório de Alagoas, com orientações sobre o uso correto da ferramenta – disponível no Portal Extrajudicial. Além disso, os responsáveis pelas serventias notariais e registrais também esclarecem eventuais dúvidas sobre a prestação de contas, atividade feita mensalmente.

Orientações de como acessar o sistema, realizar o cadastro e emitir boleto estão sendo abordadas durante o evento, além de quais atos serão incididos pela TSNR. A equipe utilizou a base de dados do sistema do Selo Digital, implantado em setembro de 2019, para o desenvolvimento da TSNR, agregando ao ecossistema do Portal Extrajudicial.

Além das orientações sobre o TSNR, também foram debatidas questões relacionadas a prestação de contas no estado, sendo possível sanar as principais dúvidas sobre o assunto.

Para o servidor Patrick Cavalcante, ainda que o cadastro seja simples, justamente para facilitar o trabalho dos cartorários, a palestra ajuda a minimizar os erros na prestação de contas, tais como: prazos; como informar a receita e que comprovante de receita é válido; dúvidas sobre autorização de despesas (esclarecer quais são passiveis de autorização); esclarecer sobre diligências realizadas pelo setor.

Principais orientações

O cadastro deverá ser efetuado na data da prática do ato e apenas para os casos em que o emolumento exceder R$ 31,29, valor mínimo vigente para incidência da TSNR, disponibilizado na tabela de emolumentos – O, item IV. Após a conclusão do lançamento no sistema, será gerado um comprovante com o protocolo da TSNR, com a via do cliente e via do cartório.

Para realizar o lançamento da TSNR, é necessário que os cartorários informem os seguintes dados do usuário do serviço: nome e documento do solicitante, tipo do ato e valor total dos emolumentos. O valor do emolumento não deve levar em consideração o valor do selo de autenticidade, pois os 5% da TSNR incidem apenas sobre emolumentos.

A TSNR não incide nos atos de averbação dos serviços notariais e registrais; atos praticados pelo oficial de registro das pessoas naturais; entidade beneficiária de imunidade tributária na forma do que dispuser a Constituição e a lei; a pessoa física reconhecidamente pobre na forma da lei; adquirente de imóvel em plano habitacional, desde que não seja proprietário de outro prédio residencial e aquele adquirido possua área construída não superior a 100 m².

Em caso de dúvidas para operação do sistema ou problemas de acesso, estarão disponíveis os contatos da Divisão de Tecnologia da Informação da Corregedoria-Geral da Justiça:

WhatsApp: (82) 99110-8501 (de 8h às 17h).

Fixo: (82) 4009-3840 (de 08h às 13h).

E-mail: selodigital@tjal.jus.br

Fonte: INR Publicações

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.